TJCE - 0200422-90.2024.8.06.0071
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 07:44
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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14/06/2025 01:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO IVAN ARAUJO DE SOUSA JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:38
Decorrido prazo de JONAS RIBEIRO GOMES DE MATOS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:38
Decorrido prazo de WID WIRON SILVA LEITE em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:38
Decorrido prazo de CICERO DAVI SILVA BRITO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:38
Decorrido prazo de MARINA MACHADO VIEIRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO ROLIM em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 155380833
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 155380833
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 155380833
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 155380833
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 155380833
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 155380833
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155380833
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155380833
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155380833
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155380833
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155380833
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155380833
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0200422-90.2024.8.06.0071 Processos Associados: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANTONIO FLAVIO ROLIM REU: SAMUEL MACEDO LOBO, CRATO CARTORIO 2 OFICIO, JOAO MACEDO CRUZ, ISLAH VIDAL DOS SANTOS SENTENÇA No termo de audiência de ID 155379632 foi firmado acordo, homologado por sentença, nos seguintes: "Aberta a audiência, na forma da lei, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: 1.
O requerido ISLAH VIDAL DOS SANTOS recebe de volta os lotes litigiosos descritos na inicial e entrega ao autor ANTÔNIO FLÁVIO ROLIM, em compensação, o veículo LAND ROVER ano 2015, diesel, de placa QGA1A85. 2.
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados; 3.
Todas as partes se dão por satisfeitos com a solução acordada, nada mais havendo a reclamar, inclusive declinando de prazos recursais. Pelo MM.
Juiz foi dito: Vistos etc.
Satisfeitos que foram os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo supra, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.
Honorários conforme acordados.
Ficam dispensadas as custas remanescentes.
Presentes intimados.
Publicada em audiência.
Uma vez que inexiste interesse recursal, arquive-se, com baixa. Nada mais a constar, encerra-se o presente termo." Arquivem-se os presentes autos. 20 de maio de 2025.
José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
21/05/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155380833
-
21/05/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155380833
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21/05/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155380833
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21/05/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155380833
-
21/05/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155380833
-
21/05/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155380833
-
20/05/2025 12:05
Homologada a Transação
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20/05/2025 11:58
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 11:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Crato.
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20/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 04:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO IVAN ARAUJO DE SOUSA JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 04:52
Decorrido prazo de CICERO DAVI SILVA BRITO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 04:52
Decorrido prazo de WID WIRON SILVA LEITE em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 04:52
Decorrido prazo de JONAS RIBEIRO GOMES DE MATOS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 04:52
Decorrido prazo de MARINA MACHADO VIEIRA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 135946850
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 135946850
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 135946850
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 135946850
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 135946850
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 135946850
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 135946850
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0200422-90.2024.8.06.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Processos Associados: [] AUTOR: ANTONIO FLAVIO ROLIM REU: SAMUEL MACEDO LOBO, CRATO CARTORIO 2 OFICIO, JOAO MACEDO CRUZ, ISLAH VIDAL DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos em saneamento. Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça feito pelo réu JOÃO MACEDO CRUZ, em sede de Contestação, o que faço com base nos artigos 98 e 99, ambos do CPC.
Preliminares: A) DA PRESCRIÇÃO: REJEITO. É que, a prescrição começa a correr não da efetiva lesão ao direito e sim do conhecimento, isto é, da ciência da violação ou lesão ao direito subjetivo pelo seu titular.
Assim, o artigo 189 do CC prestigiou a Teoria da Actio Nata, senão vejamos. "2.
O início do prazo prescricional, com base na Teoria da Actio Nata, não se dá necessariamente no momento em que ocorre a lesão ao direito, mas sim quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da lesão e de toda a sua extensão." AgInt no AREsp 1500181/SP In casu, o autor afirma ter tomado conhecimento da suposta lesão em 10 de outubro de 2023 e tendo ajuizado a presente ação em 07 de fevereiro de 2024, ou seja, há menos de 1 ano da data da ciência, não há falar em prescrição; B) REPARAÇÃO MORAL E MATERIAL - DA AUSÊNCIA DE PEDIDOS - INÉPCIA DA INICIAL: REJEITO, é que, a despeito de o autor não ter, topicamente, alocado a pretensão de reparação do dano material e moral nos pedidos, o fez dentro da petição inicial, inclusive, especificando os valores, razão pela qual resta suprido o requisito.
Trata-se de opção pela interpretação lógico-sistemática, a qual encontra guarida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO EXTRA PETITA.
NÃO CONFIGURADA.
NULIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
NÃO PROVIMENTO. 1. "O julgador não viola os limites da causa quando reconhece os pedidos implícitos formulados na inicial, não estando restrito apenas ao que está expresso no capítulo referente aos pedidos, sendo-lhe permitido extrair da interpretação lógico-sistemática da peça inicial aquilo que se pretende obter com a demanda, aplicando o princípio da equidade" ( AgInt no AREsp 1587128/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de 2/4/2020). 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a declaração da nulidade do ato processual está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo (pas de nullité sans grief). 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1981341 SP 2022/0010953-5, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 13/03/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/03/2023) Em tempo, o autor ainda indica como valor da causa o somatório dos valores por ele apontados a título de danos materiais, perdas e danos e danos morais, o que fortalece a tese de que, ainda de forma implícita, realizou tais pedidos.
C) DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS RÉUS: REJEITO, por se confundir com o próprio mérito da demanda; E) DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA: REJEITO, é que o réu não trouxe qualquer fato novo capaz de ensejar a desconstituição do deferimento da gratuidade da justiça para o autor.
Ademais, a concessão de gratuidade foi objeto de emenda, a qual foi suprida pelo autor (ID 108267493); e F) DA PRESCRIÇÃO: REJEITO, com base nos mesmos fundamentos da preliminar "A".
Trata-se de pedido juridicamente possível, achando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há nulidades para declarar, nem vícios a serem sanados.
Em face disso, dou por saneado o processo (art. 357, do NCPC).
Fixo como controvertidos os seguintes pontos: se houve qualquer defeito/vício na formação do negócio jurídico firmado pelo autor e pelos réus; se houve ou não dano moral.
O ônus de comprovação dos pontos acima é da parte autora (art. 373, I, CPC).
Intimados para se manifestar sobre novas provas, a parte autora e o réu ISLAH VIDAL DOS SANTOS pugnaram pela oitiva de testemunhas.
Defiro as referidas provas, ao passo que designo audiência de instrução para o dia 20 de maio de 2025, às 11:00h.
A audiência será presencial, sem prejuízo da possibilidade de ocorrer de forma virtual ou semipresencial, caso seja verificada situação posterior a esta decisão que assim o justifique, o que ora determino em função de se evitar que o ato não seja realizado e o processo tenha solução de continuidade por esse motivo, com prejuízo para o Estado-Juiz, para as partes, e testemunhas.
O link de acesso à audiência, desde já, fica fornecido abaixo, para sua possível utilização: https://link.tjce.jus.br/21fad9 Expedientes SEJUD: Intime-se a parte autora, por meio de seus advogados.
Intimem-se as partes rés, por meio de seus advogados.
Intimem-se os advogados, via DJe.
Em tempo, ressalte-se que é de responsabilidade dos advogados o comparecimento das testemunhas por ele arroladas, para a audiência aqui designada.
Crato, 13 de fevereiro de 2025.
José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 135946850
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 135946850
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 135946850
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 135946850
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 135946850
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 135946850
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 135946850
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23/04/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135946850
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23/04/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135946850
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23/04/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135946850
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23/04/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135946850
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23/04/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135946850
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23/04/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135946850
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23/04/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135946850
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09/04/2025 11:37
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 11:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Crato.
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09/04/2025 11:35
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 08:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Crato.
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13/02/2025 21:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
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12/10/2024 01:16
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/10/2024 17:59
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
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01/10/2024 12:33
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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01/10/2024 05:17
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01826104-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 30/09/2024 21:15
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01/10/2024 05:06
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01826073-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 30/09/2024 15:20
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20/09/2024 20:16
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0374/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396
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19/09/2024 02:23
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2024 13:53
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2024 04:59
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01824769-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/09/2024 12:06
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17/09/2024 11:51
Mov. [52] - Conclusão
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17/09/2024 05:40
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01824690-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/09/2024 17:13
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17/09/2024 05:31
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01824630-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/09/2024 13:29
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17/09/2024 05:30
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01824620-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/09/2024 13:15
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26/08/2024 22:48
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0327/2024 Data da Publicacao: 27/08/2024 Numero do Diario: 3377
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23/08/2024 12:09
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2024 15:31
Mov. [46] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu representante judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as contestacoes e documentos apresentados, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Expedientes necessarios.
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22/08/2024 09:42
Mov. [45] - Conclusão
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20/08/2024 21:15
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01822077-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/08/2024 20:59
-
20/08/2024 21:15
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01822076-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/08/2024 20:57
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20/08/2024 20:41
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01822075-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/08/2024 20:28
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20/08/2024 20:40
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01822074-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/08/2024 20:12
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13/08/2024 09:02
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01821182-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/08/2024 08:56
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31/07/2024 12:30
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01819845-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/07/2024 11:55
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30/07/2024 23:48
Mov. [38] - Certidão emitida
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30/07/2024 23:47
Mov. [37] - Documento
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29/07/2024 15:40
Mov. [36] - Expedição de Mandado | Mandado n: 071.2024/013557-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Mariano Alves
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20/07/2024 12:09
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0273/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
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18/07/2024 12:27
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 11:22
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 05:06
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01817327-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 09/07/2024 13:58
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05/07/2024 09:38
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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26/06/2024 21:27
Mov. [30] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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26/06/2024 21:27
Mov. [29] - Documento
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26/06/2024 21:26
Mov. [28] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2024 13:40
Mov. [27] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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26/06/2024 09:38
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01816136-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2024 09:08
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25/06/2024 20:06
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01816122-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/06/2024 19:42
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17/05/2024 10:49
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/05/2024 10:25
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/05/2024 11:09
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
-
14/05/2024 10:41
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/05/2024 02:04
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0163/2024 Data da Publicacao: 08/05/2024 Numero do Diario: 3300
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06/05/2024 13:14
Mov. [19] - Expedição de Carta
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06/05/2024 13:13
Mov. [18] - Expedição de Carta
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06/05/2024 13:13
Mov. [17] - Expedição de Carta
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06/05/2024 13:13
Mov. [16] - Expedição de Carta
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06/05/2024 12:22
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2024 10:43
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2024 10:33
Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 26/06/2024 Hora 08:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Agendada no CEJUSC
-
27/04/2024 00:54
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0149/2024 Data da Publicacao: 29/04/2024 Numero do Diario: 3294
-
25/04/2024 12:08
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2024 11:11
Mov. [10] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2024 12:18
Mov. [9] - Conclusão
-
19/04/2024 03:42
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01809081-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/04/2024 03:24
-
20/02/2024 08:28
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
20/02/2024 05:39
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01803377-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2024 14:19
-
14/02/2024 20:40
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0047/2024 Data da Publicacao: 15/02/2024 Numero do Diario: 3246
-
09/02/2024 02:33
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2024 15:37
Mov. [3] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2024 16:33
Mov. [2] - Conclusão
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07/02/2024 16:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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