TJCE - 3000323-61.2022.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 63303422
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 63303422
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 63303422
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19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 3000323-61.2022.8.06.0091 REQUERENTE: NAZIRA PEREIRA DE LIMA REQUERIDO: UNIMED CLUBE DE SEGUROS SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da lei N.º 9.099/95. Diante da informação inserida no requerimento acostado pela parte exequente, noticiando que a parte devedora adimpliu o débito, na sua integralidade, hei por bem extinguir a presente ação de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, devendo a Secretaria observar o que dispõe a Portaria nº 557/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e, se for o caso, intimar a parte autora por ato ordinatório para apresentar os dados necessários, desde já autorizada a transferência dos valores para a conta de titularidade do advogado da parte promovente, haja vista os poderes outorgados em procuração. Sem custas ou honorários. Iguatu/CE, 29 de junho de 2023. SIMONE SANTANA DA CRUZ Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a presente decisão. Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO a sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito em Núcleo de Produtividade Remota -
18/07/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:18
Juntada de Certidão
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07/07/2023 09:32
Expedição de Alvará.
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04/07/2023 14:27
Expedição de Alvará.
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30/06/2023 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 12:15
Juntada de petição
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º 3000323-61.2022.8.06.0091 REQUERENTE: NAZIRA PEREIRA DE LIMA REQUERIDO: UNIMED CLUBE DE SEGUROS Vistos em conclusão.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca dos comprovantes de depósito judicial acostados nos id(s) nº(s) 57156887 e 57156888 respectivamente, pela parte vencida em complementação à quantia executada.
Fica a parte ciente que o seu silêncio resulta em concordância tácita ao valor depositado.
Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, encaminhem-se os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
12/06/2023 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 22:41
Conclusos para despacho
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11/04/2023 01:23
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 10/04/2023 23:59.
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28/03/2023 11:04
Juntada de Certidão
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27/03/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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15/03/2023 00:00
Intimação
Alvarás encaminhados ao banco, via e-mail institucional.
Encaminho os autos para intimar a reclamada, para no prazo de quinze dias, nos termos do despacho de id. 55790987, complementar o valor atribuído pelo autor à fase de cumprimento de sentença, ou impugnar os valores. -
15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 09:27
Juntada de Certidão
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13/03/2023 15:03
Expedição de Alvará.
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13/03/2023 15:02
Expedição de Alvará.
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02/03/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 14:32
Conclusos para despacho
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31/01/2023 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2023 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCIANA AIRES DE OLIVEIRA em 22/11/2022 23:59.
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17/11/2022 02:30
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 16/11/2022 23:59.
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28/10/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 13:04
Julgado procedente o pedido
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24/10/2022 08:32
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 23:19
Juntada de Certidão
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18/07/2022 14:17
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2022 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/07/2022 11:06
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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01/07/2022 10:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2022 10:24
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 14:33
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2022 11:27
Audiência Conciliação redesignada para 04/07/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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07/04/2022 11:07
Juntada de Certidão
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24/03/2022 11:31
Juntada de documento de comprovação
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16/03/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 11:38
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2022 16:41
Não Concedida a Medida Liminar
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08/03/2022 18:18
Conclusos para decisão
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08/03/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 18:18
Audiência Conciliação designada para 03/08/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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08/03/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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