TJCE - 3000740-07.2024.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3001745-32.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] Promovente: Nome: RAIMUNDO NONATO RODRIGUESEndereço: RUA 19 DE MARÇO, 62, CAMPO VELHO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Promovido(a): Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Endereço: , PACATUBA - CE - CEP: 61800-000 DECISÃO Vistos em Inspeção Judicial Anual, nos termos da Portaria nº 04/2025.
Defiro a assistência judiciária gratuita, por estarem preenchidos os requisitos do art. 98 e ss. do CPC.
Quanto ao requerimento de tutela antecipada, não vislumbro, no presente momento, elementos suficientes para a sua concessão.
De fato, há provas efetivas dos descontos efetuados no benefício da promovente.
Entretanto, não há elementos para fazer presumir que tais descontos são indevidos, o que afasta o requisito da probabilidade do direito.
Vale dizer, no caso, o periculum in mora se presumiria, dada a questão do dano financeiro infligido, mas a documentação pessoal e/ou bancária da parte não demonstra, ainda que de maneira indiciária, que a relação contratual debatida foi firmada mediante fraude.
Assim, com base na fundamentação acima explanada indefiro a liminar pleiteada por não restarem preenchidos os seus requisitos essenciais.
Dispenso a audiência de conciliação inicial, vez que é de conhecimento deste juízo que em casos dessa natureza a conciliação dificilmente é efetuada por se tratar de relação com instituição bancária.
Não obstante, eventual audiência poderá ser marcada no curso do feito, caso seja de interesse de ambas as partes.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a advertência prevista no art. 344, do CPC.
Cumpra-se. Crateús, datado e assinado eletronicamente.
Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
22/04/2025 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2025 08:36
Alterado o assunto processual
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17/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/02/2025 14:52
Conclusos para decisão
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05/02/2025 13:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de ANNY CAROLLINE NOGUEIRA BARBOSA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 21:19
Juntada de Petição de recurso
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 128265421
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17/01/2025 13:18
Juntada de Petição de recurso
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 128265421
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19/12/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128265421
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19/12/2024 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
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11/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 11:00, 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/09/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 23:16
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/09/2024 01:51
Juntada de entregue (ecarta)
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29/08/2024 03:26
Juntada de entregue (ecarta)
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12/08/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
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05/08/2024 09:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 10:42
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:42
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 11:00, 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/07/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 19:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 14:40, 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/07/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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