TJCE - 3000752-02.2025.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2025. Documento: 173576354
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10/09/2025 14:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173576354
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se os autos de Ação de Cobrança de Seguro Cumulada com Reparação Por Danos Morais, em fase de cumprimento de sentença, movida por FRANCISCO TIAGO SOUSA DO NASCIMENTO, ALFREDO SAMUEL SOUSA DO NASCIMENTO e REVEA MARIA SOUSA DO NASCIMENTO, em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA, todos devidamente qualificados nos autos, visando o recebimento da importância de R$ 70.673,41 (setenta mil seiscentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos).
No ID 167747115 foi homologado acordo entabulado entre as partes.
A parte demandada nos IDs 168930859 e 168930863, juntou comprovantes de depósito judicial, no valor de R$ 70.673,41 (setenta mil seiscentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos).
A parte autora manifestou-se no ID 170054848, concordando com o valor depositado e requerendo a expedição de alvará. É o breve relato.
Passo a decidir.
Preconiza o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando "a obrigação for satisfeita".
Embora não se trate propriamente de processo de execução, mas de ação ordinária em fase de cumprimento de sentença, pode-se utilizar subsidiariamente a norma supra para pôr fim a demanda.
Isto posto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, extingo o processo pelo cumprimento da obrigação, pondo fim a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no dispositivo supra invocado.
Expeçam-se alvarás, o primeiro para transferência do valor de R$ 21.416,18 (vinte e um mil quatrocentos e dezesseis reais e dezoito centavos), depositado judicialmente no ID 168930859, a ser creditado na conta-corrente nº 01059630-7, agência nº 3880, Banco Santander - 033, de titularidade de ALFREDO SAMUEL SOUSA DO NASCIMENTO, CPF sob o nº *41.***.*34-38; o segundo no valor de R$ 21.416,18 (vinte e um mil quatrocentos e dezesseis reais e dezoito centavos), depositado judicialmente no ID 168930859, a ser creditado na conta-corrente nº 30779974-3, agência nº 0001, Banco Inter - 077, de titularidade de FRANCISCO TIAGO SOUSA DO NASCIMENTO, CPF sob o nº *22.***.*65-58; o terceiro no valor de R$ 21.416,18 (vinte e um mil quatrocentos e dezesseis reais e dezoito centavos), depositado judicialmente no ID 168930859, a ser creditado na conta-corrente nº 43287274-4, agência nº 0001, Banco Inter - 077, de titularidade de REVEA MARIA SOUSA DO NASCIMENTO, CPF sob o nº *08.***.*10-46 e o quarto no valor de R$ 6.424,85 (seis mil quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos) a ser creditado na conta-corrente nº 43.001-3, agência nº 3296-4, Banco do Brasil - 001, de titularidade de FILLIPE FREIRE DE MELO, CPF sob o nº *15.***.*09-30, conforme requerido no ID 170054848.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fortaleza, 8 de setembro de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
09/09/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173576354
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08/09/2025 22:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2025 17:03
Conclusos para despacho
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08/09/2025 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/09/2025 16:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 07:08
Conclusos para despacho
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18/08/2025 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 07:49
Conclusos para despacho
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15/08/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 19:50
Homologada a Transação
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06/08/2025 08:24
Conclusos para despacho
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04/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 03:54
Decorrido prazo de FILLIPE FREIRE DE MELO em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161146258
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24/06/2025 04:51
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161146258
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos ID 159524122, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. Fortaleza, 18 de junho de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
23/06/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161146258
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23/06/2025 12:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
-
06/06/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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29/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 12:33
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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26/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 13:51
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:20
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 20:12
Juntada de Petição de ciência
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 149959480
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3000752-02.2025.8.06.0001 Vara Origem: 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Imputação do Pagamento, Seguro, Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo, Seguro] AUTOR: FRANCISCO TIAGO SOUSA DO NASCIMENTO, ALFREDO SAMUEL SOUSA DO NASCIMENTO, REVEA MARIA SOUSA DO NASCIMENTO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 28/05/2025 10:20 horas, na sala virtual Cooperação 09, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/4fd105 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjRkZjU1YTQtNDA2Ni00MDU4LTg5NWYtNWFjNzhjMDcwOGI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22bcb7b8ff-7e80-40f3-8792-c27f607fc63b%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 9 de abril de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 149959480
-
14/04/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149959480
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14/04/2025 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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01/04/2025 10:06
Recebidos os autos
-
01/04/2025 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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01/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 04:38
Decorrido prazo de FILLIPE FREIRE DE MELO em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 04:28
Decorrido prazo de FILLIPE FREIRE DE MELO em 26/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 136425242
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13/03/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136425242
-
19/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 132713132
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 132713132
-
28/01/2025 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132713132
-
20/01/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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