TJCE - 0255060-89.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 15:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 11:58
Expedição de Alvará.
-
15/07/2025 11:58
Expedição de Alvará.
-
14/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 06:26
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:41
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 17:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 15:49
Expedição de Alvará.
-
26/05/2025 15:49
Expedição de Alvará.
-
26/05/2025 15:49
Expedição de Alvará.
-
22/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:49
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 04:26
Decorrido prazo de LIA BEZERRA ARAUJO SOUZA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:26
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO BRIGIDO MEMORIA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:25
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO SOUZA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 15:33
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
14/05/2025 03:43
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO BRIGIDO MEMORIA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO SOUZA em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 13:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
12/05/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152639386
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152639386
-
02/05/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152639386
-
30/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LUIZ BASTOS DE MIRANDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LUIZ BASTOS DE MIRANDA em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 150482906
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 150482906
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 150482906
-
16/04/2025 09:00
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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16/04/2025 08:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150482906
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150482906
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150482906
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16/04/2025 00:00
Intimação
ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) [Inventário e Partilha] 0255060-89.2024.8.06.0001 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: LUIZ BASTOS DE MIRANDA Vistos etc., LUIZ BASTOS DE MIRANDA devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, ajuizou a presente Ação de Inventário sob o rito do arrolamento sumário, por força do falecimento de DANIEL NUNES DE MIRANDA.
Decisão de ID 145782240, foi recebida a ação de inventário sob o rito do Arrolamento Sumário, nomeando como arrolante o Sr.
Luiz Bastos de Miranda e a inicial foi recebida como primeiras declarações.
Em IDS 145782246, 145782247 e 145782244, foram acostadas as certidões negativas de débitos fiscais.
Em ID 145782264, foi certificado a existência de testamentos deixado em nome do de cujus, que fora objeto de cumprimento em processo sob o n. 0254272-75.2024.8.06.0001, conforme termo de compromisso do testamenteiro assinado em ID 150000071.
As herdeiros, Mônica Maria Bastos de Miranda (ID 145785827), Olivia Maria Bastos de Miranda (ID 145785829), Alessandra Rose German ( ID 145785845) e Chelsea Olivia German (ID 145785831) renunciaram os seus respectivos quinhões hereditários .
Pesquisa no sistema SISBAJUD, em ID 145785857, fora localizado valores em conta bancária da Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco S.A.
Requer o arrolante na inicial que o saldo nas contas bancárias sejam utilizadas para pagamento das guias do ITCMD e que, por isso, os valores localizados não serão objetivo do plano de partilha apresentado consensualmente.
Eis que em ID 145785865, foi apresentado o Plano de Partilha Amigável, subscrito por todos os interessados. É o relatório do necessário.
Decido.
Em relação ao pagamento do ITCMD, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento, no sentido de que o ITCMD, só é devido no inventário sob o rito do arrolamento, após a sentença: DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO.
SUCESSÕES.
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD).
APELAÇÃO CÍVEL.
SENTENÇA QUE, AO HOMOLOGAR A PARTILHA AMIGÁVEL, CONDICIONOU A EXPEDIÇÃO DOS FORMAIS DE PARTILHA AO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS.
PLEITO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO, POR SEREM AS PARTES HIPOSSUFICIENTES E BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
TESE AFASTADA.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
HIPÓTESE DE ISENÇÃO QUE NÃO CONSTA EM LEI ESTADUAL.
NÃO OBSTANTE, TRATANDO-SE DE PROCESSO DE ARROLAMENTO, É DESNECESSÁRIA A QUITAÇÃO PRÉVIA DO ITCD A FIM DE DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DOS FORMAIS DE PARTILHA.
POSSIBILIDADE DO FISCO ESTADUAL EXIGIR O PAGAMENTO DO IMPOSTO DIRETAMENTE DOS HERDEIROS, QUE FIGURAM COMO CONTRIBUINTES.
ENTENDIMENTO FIRMADO EM JULGADOS RECENTES DO STJ.
TEMA N.º 1.074, JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
SENTENÇA REFORMADA, NESTE PONTO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. (TJ-AL - AC: 07107435120228020058 Arapiraca, Relator: Des.
Orlando Rocha Filho, Data de Julgamento: 13/06/2023, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 14/06/2023).
Observo que a partilha apresentada pelo arrolante divide os valores de forma equitativa entre os herdeiros, estando conforme os ditames do art. 653 do CPC e ordem de vocação hereditária entabulada no art. 1.829 do CC.
Assim, tendo em vista a regularidade formal das declarações e dos documentos apresentados e diante da divisão respeitada de forma igualitária entre os herdeiros, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha amigável apresentado em ID 145785865, dos bens deixados pelo falecimento de DANIEL NUNES DE MIRANDA, observando a determinação no item acima dessa decisão, em conformidade com o artigo 664, §5º do Código de Processo Civil.
Em consequência, confiro aos contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados erro, omissão e eventuais direitos de terceiros, especialmente da Fazenda Pública.
Custas de lei.
Fixo como valor da causa o montante de R$ 1.913.333,27 (um milhão, novecentos e treze mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos), tendo sido excluído a meação para fins de recolhimento das custas.
Transitada esta em julgado e após o recolhimento integral das custas, expeça-se o formal de partilha e os demais alvarás.
Intime-se Procuradoria Fiscal,.
Empós, arquivem-se os autos digitais, observadas as cautelas de praxe, junto ao sistema E-SAJ.
P.R.I. FORTALEZA, 14 de Abril de 2025 José Krentel Ferreira Filho Juiz de Direito Assinatura Digital -
15/04/2025 14:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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15/04/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150482906
-
15/04/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150482906
-
15/04/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150482906
-
15/04/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025. Documento: 149886817
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10/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0255060-89.2024.8.06.0001 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: LUIZ BASTOS DE MIRANDA REQUERIDO: DANIEL NUNES DE MIRANDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato intimar o arrolante para juntar aos autos o traslado da Ação de Cumprimento de Testamento., conforme o despacho de ID n°145785866 Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 9 de abril de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149886817
-
09/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149886817
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04/04/2025 21:47
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/04/2025 15:09
Mov. [64] - Mero expediente | R.h., Intime-se o arrolante para juntar aos autos o traslado da Acao de Cumprimento de Testamento. Empos, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Exp. Nec.
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30/03/2025 09:18
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
28/03/2025 10:06
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01873077-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/03/2025 09:52
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24/03/2025 18:42
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0105/2025 Data da Publicacao: 26/03/2025 Numero do Diario: 3509
-
21/03/2025 11:35
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2025 15:53
Mov. [59] - Mero expediente | Intime-se a inventariante, para reapresentar o plano de partilha, desta feita, qualificando todos os herdeiros, na forma do art. 653 do CPC. Exp. Nec.
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17/03/2025 15:46
Mov. [58] - Encerrar análise
-
14/03/2025 11:35
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
14/03/2025 11:33
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01861247-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2025 11:13
-
13/03/2025 10:12
Mov. [55] - Mero expediente | Cls., Intime-se o inventariante, para apresentar o plano de partilha, observando as renuncias apresentadas as fl.s 245, 249, 254 e 323, bem como as informacoes constantes nas fl.s 343/344, nos exatos moldes do art. 653 do CPC
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10/03/2025 18:28
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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10/03/2025 17:20
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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10/03/2025 16:03
Mov. [52] - Documento
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07/03/2025 22:58
Mov. [51] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/06/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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17/02/2025 11:02
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
17/02/2025 11:01
Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Generica - Sem Assinatura
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13/02/2025 16:15
Mov. [48] - Mero expediente | R.h., Aguarde-se o cumprimento do despacho de fl. 334, item "I". Exp. Nec.
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13/02/2025 08:03
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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12/02/2025 16:49
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/01/2025 19:03
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0476/2024 Data da Publicacao: 08/01/2025 Numero do Diario: 3458
-
20/12/2024 01:40
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/12/2024 14:33
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/12/2024 14:32
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Generica - Sem Assinatura
-
11/12/2024 16:40
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/12/2024 16:22
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02460142-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/12/2024 16:05
-
10/12/2024 16:21
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
10/12/2024 15:53
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02460112-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/12/2024 15:49
-
04/12/2024 18:25
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0448/2024 Data da Publicacao: 05/12/2024 Numero do Diario: 3446
-
03/12/2024 01:42
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2024 14:39
Mov. [35] - Mero expediente | R.h., Intimar a herdeira renunciante, Alessandra Rose Germman, para assinar o termo acostado a fl. 318, caso contrario, nao sera aceito por este Juizo. Exp. Nec.
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22/11/2024 09:27
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
22/11/2024 09:27
Mov. [33] - Expedição de Termo | [SUC]- 50274- Termo de Renuncia
-
21/11/2024 20:30
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02441079-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/11/2024 20:09
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11/11/2024 15:46
Mov. [31] - Mero expediente | R.h., Defiro o pedido de fl. 237, retifique-se o termo de renuncia acostado a fl. 234, conforme requerido. Exp. Nec.
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08/11/2024 08:07
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
08/11/2024 06:18
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02426351-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2024 16:31
-
25/10/2024 18:50
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0393/2024 Data da Publicacao: 29/10/2024 Numero do Diario: 3421
-
25/10/2024 15:14
Mov. [27] - Expedição de Termo | [SUC]- 50274- Termo de Renuncia
-
25/10/2024 15:14
Mov. [26] - Expedição de Termo | [SUC]- 50274- Termo de Renuncia
-
25/10/2024 15:14
Mov. [25] - Expedição de Termo | [SUC]- 50274- Termo de Renuncia
-
25/10/2024 15:13
Mov. [24] - Expedição de Termo | [SUC]- 50274- Termo de Renuncia
-
24/10/2024 11:47
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2024 10:35
Mov. [22] - Encerrar análise
-
10/10/2024 15:33
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2024 06:19
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
10/10/2024 06:11
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
09/10/2024 18:28
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02369251-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2024 18:06
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03/10/2024 18:01
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 06:31
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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02/10/2024 18:48
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0356/2024 Data da Publicacao: 03/10/2024 Numero do Diario: 3404
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01/10/2024 17:41
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/10/2024 17:39
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Regularidade Processual (Expedientes Cumpridos)
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01/10/2024 02:03
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 16:55
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/09/2024 06:47
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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09/09/2024 18:36
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02307670-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/09/2024 18:11
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10/08/2024 03:12
Mov. [8] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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01/08/2024 21:00
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0271/2024 Data da Publicacao: 02/08/2024 Numero do Diario: 3361
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31/07/2024 02:05
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 16:02
Mov. [5] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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30/07/2024 13:39
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02225221-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2024 13:31
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29/07/2024 17:37
Mov. [3] - Deliberação da partilha [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 21:32
Mov. [2] - Conclusão
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26/07/2024 21:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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