TJCE - 3023546-17.2025.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168543419
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15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de KATIA DEINE MATIAS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168543419
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14/08/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168543419
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13/08/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
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24/07/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 12:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 12:49
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2025 04:36
Decorrido prazo de RICARDO VICTOR GAZZI SALUM em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 162233790
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10/07/2025 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 162233790
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3023546-17.2025.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: BOA NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: KATIA DEINE MATIAS APENSO: [] DESPACHO Custas processuais pagas (ID. 154077535). Custas diligenciais do Oficial de Justiça pagas (ID. 155610252) CITE-SE, por oficial de justiça, a parte executada presencialmente, no endereço indicado na exordial, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o valor de seu débito atualizado (art. 829, CPC), acrescido das custas iniciais antecipadas pelo credor e de honorários advocatícios no percentual de 10 (dez por cento) sobre o valor da execução, podendo, esse percentual, ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1º, do CPC). Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se, imediatamente, à PENHORA de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da Execução (art. 831, CPC), podendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se impenhoráveis (art. 933, CPC); bem como efetue-se a AVALIAÇÃO dos mesmos (art. 870, CPC), salvo as exceções do art. 871, CPC, lavrando auto de penhora e laudo de avaliação, observado o disposto nos arts. 838 e 872 do CPC, respectivamente. Da penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada e, na hipótese de recair a penhora sobre bens imóveis, seja intimado também seu cônjuge, se casado for (art. 842, CPC), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens. Fica a parte executada advertida de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS À EXECUÇÃO é de 15 (quinze) dias, a contar na forma do § 2º do art. 915 do CPC/2015. Fica a parte executada advertida ainda de que, no prazo dos embargos, poderá, em reconhecendo o crédito do exequente, requerer o parcelamento a que alude o art. 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do total de seu débito, acrescidos de custas e de honorários advocatícios, devendo depositar as parcelas vincendas, enquanto pender de apreciação seu requerimento (art. 916, § 1º, CPC). Após o recolhimento das custas, EXPEÇA-SE certidão, se houver pedido do exequente, nos termos do art. 828 do CPC, devendo o exequente comunicar a este Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização (art. 828, § 1 º, CPC). Com base na Resolução do Órgão Especial 23/2019 e na Portaria 1792/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça, informo à parte que a emissão das guias ao longo do processo será realizada exclusivamente pelo Sistema Geral de Arrecadação (SGA), através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, em virtude do monitoramento do pagamento e da geração de certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
09/07/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162233790
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03/07/2025 12:49
Determinada a citação de KATIA DEINE MATIAS - CPF: *12.***.*07-25 (EXECUTADO)
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21/05/2025 17:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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21/05/2025 13:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:41
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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12/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 18:00
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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05/05/2025 16:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 149862635
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3023546-17.2025.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: BOA NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: KATIA DEINE MATIAS APENSO: [] DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais e diligenciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149862635
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11/04/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149862635
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09/04/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
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08/04/2025 22:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/04/2025 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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