TJCE - 3000322-91.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 01:29
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 01:29
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2024 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DJANDER SOARES CAVALCANTE em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 101859795
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101859795
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28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000322-91.2023.8.06.0010 REQUERENTE: ANTONIO MARCOS FREIRES SANTOS REQUERIDO: WANBASTEN DA SILVA ROCHA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO DJANDER SOARES CAVALCANTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, para juntar planilha de débito atualizada com incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC, no prazo de 5 ( cinco) dias. -
27/08/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101859795
-
27/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 00:57
Decorrido prazo de WANBASTEN DA SILVA ROCHA em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 16:46
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 11:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89193159
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89193159
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89193159
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89193159
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000322-91.2023.8.06.0010 REQUERENTE: ANTONIO MARCOS FREIRES SANTOS REQUERIDO: WANBASTEN DA SILVA ROCHA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO DJANDER SOARES CAVALCANTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho , constante do ID de nº. 88027975, tendo o prazo de 10 (dez) dias para juntar planilha de débito atualizada, sob pena de extinção.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a planilha de débito atualizada, a fim de dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Juntada a planilha, prossiga-se a execução nos termos do despacho de ID. 71616619.
Não juntada a planilha, voltem-me os autos conclusos. -
09/07/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89193159
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12/06/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 23:41
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 23:41
Juntada de Certidão
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31/01/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DJANDER SOARES CAVALCANTE em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78495108
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78495108
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21/01/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78495108
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19/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
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12/11/2023 18:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/11/2023 20:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2023 12:29
Conclusos para despacho
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29/08/2023 17:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2023 08:14
Juntada de Certidão
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21/08/2023 08:14
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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19/08/2023 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DJANDER SOARES CAVALCANTE em 18/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/08/2023. Documento: 65068202
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02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 65068202
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02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000322-91.2023.8.06.0010 AUTOR: ANTONIO MARCOS FREIRES SANTOS REU: WANBASTEN DA SILVA ROCHA Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO DJANDER SOARES CAVALCANTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 64997709.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 20 da Lei 9.099/95 c/c art. 487, I do CPC-2015, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para CONDENAR a parte promovida na obrigação de pagar o valor de R$ 10.000,00 à promovente, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e de correção monetária (INPC) a partir do evento danoso.
Sem custas nem honorários, com base no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se apenas a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, intime-se novamente o demandante pessoalmente para requerer o seu cumprimento, sob pena dos autos serem remetidos ao arquivo.
Expedientes necessários. -
01/08/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65068202
-
31/07/2023 08:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2023 11:28
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/06/2023 09:25
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2023 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000322-91.2023.8.06.0010 AUTOR: ANTONIO MARCOS FREIRES SANTOS REU: WANBASTEN DA SILVA ROCHA Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO DJANDER SOARES CAVALCANTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 26/06/2023 09:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 57161632.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
12/05/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 16:45
Juntada de Certidão
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000322-91.2023.8.06.0010 AUTOR: ANTONIO MARCOS FREIRES SANTOS REU: WANBASTEN DA SILVA ROCHA Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO DJANDER SOARES CAVALCANTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 56479675.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Todavia, entendo que a comprovação da existência do contrato entre as partes necessita de maior dilação probatória, não restando evidenciado a probabilidade do direito de forma suficiente para deferir, sem a oitiva da parte contrária, o pedido liminar.
Portanto, indefiro, por ora, a liminar solicitada.
Atenta ao art. 22, §2º, da Lei nº. 9.099/95, realize-se a audiência de conciliação na modalidade por vídeoconferência/híbrida.
As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência de forma presencial.
Cite-se o requerido na forma prevista no art. 18 da Lei nº 9.099/95 e intime-se para comparecer à audiência designada, enviando-lhe cópia do pedido inicial e consignando-se no expediente que, se não houver acordo, ser-lhe-á facultado o oferecimento de defesa oral ou escrita, na própria audiência (Lei nº 9.099/95, art. 30), e que, caso não compareça ou não conteste a ação, os fatos alegados na inicial serão tidos como verdadeiros (Lei nº 9.099/95, art. 18, §1º c/c art. 20).
Intime-se a parte autora para participar da audiência agendada, cientificando-o(a) de que o não comparecimento injustificado implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, com condenação do(a) requerente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE.
Nos termos da Recomendação n. 01/2021/CGJCE, determino a realização de buscas junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no intuito de avaliar a regularidade da representação.
Lavre-se certidão acerca da consulta acima determinada.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Expedientes necessários. -
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 14:18
Juntada de Certidão
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10/03/2023 08:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2023 17:20
Conclusos para decisão
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09/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 17:20
Audiência Conciliação designada para 26/06/2023 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/03/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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