TJCE - 3000540-68.2025.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 05:34
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA SILVA NETA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 05:34
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2025. Documento: 162969053
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 162969053
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08/07/2025 00:00
Intimação
220 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000540-68.2025.8.06.0166 SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de ação sob o rito sumariíssimo proposta por FRANCISCA ALVES MAIA DE SOUZA em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, a reclamada logrou comprovar a existência e validade do negócio jurídico vergastado, motivo por que a improcedência dos pedidos é medida de rigor. Com efeito, a parte ré apresentou o próprio contrato (ID 158071594), em que se cumpriram todas as formalidades, inclusive assinatura legível.
Todos os dados cadastrais conferem. Não pode a simples palavra da parte autora fulminar um acervo documental tão robusto, sob pena de instauração do pandemônio da insegurança jurídica. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e declaro extinto o processo com julgamento de mérito na forma do artigo 487, inciso I do CPC. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 54 da Lei 9.099/95). Havendo recurso, certifique-se acerca de sua tempestividade, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar e elevem-se os autos às Turmas Recursais Alencarinas. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. Por fim, defiro gratuidade de Justiça à parte autora. Senador Pompeu/CE, data do sistema. Thiago Marinho dos Santos Juiz de Direito em respondência -
07/07/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162969053
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07/07/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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03/07/2025 14:27
Juntada de Petição de recurso
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01/07/2025 21:09
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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02/06/2025 16:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 14:30, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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02/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 10:09
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 09:07
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 19:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 04:56
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA SILVA NETA em 19/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:50
Juntada de entregue (ecarta)
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30/04/2025 06:22
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA SILVA NETA em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151833898
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Rua Arthur Torres Almeida, S/N, CENTRO, SENADOR POMPEU - CE - CEP: 63600-000 PROCESSO Nº: 3000540-68.2025.8.06.0166 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA ALVES MAIA DE SOUZAREU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Designo sessão de Conciliação para a data de 02/06/2025 às 14:30 horas, na sala do CEJUSC, no Centro Judiciário.
Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários. Plataforma Microsoft Teams Link sala virtual: https:/ / link.tjce.jus.br/ 0be4d9 Telefone: 85 3108-1582 SENADOR POMPEU/CE, 23 de abril de 2025.
ADRIANA DE FATIMA MACIEL DE OLIVEIRA Servidor Geral -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151833898
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23/04/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151833898
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23/04/2025 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 10:18
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 10:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 14:30, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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22/04/2025 09:46
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 15:00, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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22/04/2025 08:54
Desentranhado o documento
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22/04/2025 08:54
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150618447
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150618447
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16/04/2025 15:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 15:00, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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16/04/2025 14:32
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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16/04/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150618447
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16/04/2025 14:28
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 10:30, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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15/04/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 08:30
Conclusos para decisão
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12/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 14:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 10:30, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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12/04/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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