TJCE - 0260222-36.2022.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:11
Transitado em Julgado em 02/06/2024
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03/06/2025 05:12
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA FEIJAO em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2025. Documento: 153103894
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153103894
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220 - Edson Queiroz, Fortaleza - CE, CEP 60811-690 - Fone: (85) 3108-0825 - E-mail: [email protected] Processo n°: 0260222-36.2022.8.06.0001 Apenso: [] Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] Polo ativo: CIRO JOSE FC CENTRO COMERCIAL DE SHOPPING LTDA Polo passivo ANTONIA GILBERLANIA GUERREIRO PAZ SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação de despejo ajuizada por Ciro José FC Centro Comercial de Shopping Ltda. em face de Antonia Gilberlania Guerreiro Paz.
Despacho de ID. 120748668 recebeu a inicial, deferiu a expedição de mandado de constatação de abandono do imóvel, e determinou a citação do réu. Conforme Comprovante de Aviso de Recebimento acostado em ID. 120752322, a carta destinada à citação do réu retornou com a informação de ausência.
Despacho de ID. 120751479, deferiu a expedição do mandado de constatação de abandono do imóvel, conforme solicitado pelo autor em ID. 120751475.
Renovada a tentativa de citação por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, esta restou frustrada, uma vez que o réu havia mudado de endereço, conforme certidão de ID 120751483.
Conforme certidão de ID. 120751515, após a constatação do abandono do imóvel, o autor foi imitido na posse provisória do bem.
Na petição de ID. 120751521, o autor requereu o prosseguimento do feito com a citação do réu, o que foi deferido no ID. 120752289.
Conforme Comprovante de Aviso de Recebimento acostado em ID. 120752826, a carta destinada à citação do réu retornou com a informação de ausência.
Despacho de ID. 120752297 determinou a renovação da citação no endereço apontado pela autora em ID. 120752296, sem obter êxito (ID. 120752301). Despacho de ID. 149641157 determinou a intimação do autor para manifestação, sob pena de encerramento da ação. Conforme registrado no sistema, decorreu o prazo sem manifestação do autor. É o relatório.
Fundamento e decido. A citação válida é requisito essencial para a validade da relação processual, conforme dispõe o artigo 239 do Código de Processo Civil.
Trata-se de um ato processual indispensável para que todas as partes envolvidas tomem ciência da instauração do processo e possam exercer plenamente seus direitos de defesa.
No presente caso, embora a ação tenha sido ajuizada em 03 de agosto de 2022, já se passaram mais de 02 (dois) anos sem que tenha ocorrido a citação válida da parte ré, em razão da inércia da autora em fornecer endereço atualizado para citação válida do réu. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que a falta de citação válida implica a extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular da relação processual.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR E VÁLIDO DO PROCESSO.
INTIMAÇÃO DO AUTOR.
DESNECESSIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor.
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.409.923/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019, g. n.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BUSCA E APREENSÃO.
FALTA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESIDADE.
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO .
AUSÊNCIA.
REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1 .
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor. 3.
Na hipótese, o tribunal de origem concluiu que a agravante não forneceu o endereço para que a citação do réu/agravado fosse realizada, ensejando a extinção do feito sem julgamento do mérito. 4.
No caso em apreço, rever as conclusões do acórdão estadual demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ. 5 .
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1872705 PE 2021/0105973-9, Data de Julgamento: 20/06/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/06/2022, g. n.) Conforme o entendimento exposto, a ausência de citação do réu implica a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o disposto no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, considerando que, por inércia da autora, não houve a citação válida da parte ré, imprescindível para a regularidade do processo, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, não sendo necessária qualquer intimação prévia do autor para tanto.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Registre-se no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Fortaleza - CE, data digital.
TULIO EUGENIO DOS SANTOS Juíza de Direito -
08/05/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153103894
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06/05/2025 00:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/05/2025 00:19
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 04:11
Decorrido prazo de CIRO JOSE FC CENTRO COMERCIAL DE SHOPPING LTDA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 04:11
Decorrido prazo de CIRO JOSE FC CENTRO COMERCIAL DE SHOPPING LTDA em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149641157
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08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0260222-36.2022.8.06.0001 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: CIRO JOSE FC CENTRO COMERCIAL DE SHOPPING LTDA REU: ANTONIA GILBERLANIA GUERREIRO PAZ DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o Aviso de Recebimento acostado em ID. 120752301, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de encerramento da ação. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149641157
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07/04/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149641157
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07/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:58
Conclusos para despacho
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09/11/2024 17:06
Mov. [107] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/09/2024 11:58
Mov. [106] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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17/09/2024 11:58
Mov. [105] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/07/2024 11:27
Mov. [104] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/07/2024 20:38
Mov. [103] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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23/07/2024 20:33
Mov. [102] - Documento Analisado
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08/07/2024 14:32
Mov. [101] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2024 09:25
Mov. [100] - Concluso para Despacho
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16/04/2024 21:49
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01998045-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/04/2024 21:36
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20/03/2024 22:42
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0095/2024 Data da Publicacao: 21/03/2024 Numero do Diario: 3270
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18/03/2024 02:07
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0095/2024 Teor do ato: Intime-se o autor, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o comprovante de AR as fls. 130/131. Advogados(s): Maria da Conceicao Sil
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15/03/2024 18:08
Mov. [96] - Documento Analisado
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05/03/2024 18:54
Mov. [95] - Mero expediente | Intime-se o autor, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o comprovante de AR as fls. 130/131.
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04/03/2024 17:14
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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17/08/2023 15:57
Mov. [93] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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17/08/2023 15:57
Mov. [92] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/08/2023 21:55
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0287/2023 Data da Publicacao: 02/08/2023 Numero do Diario: 3129
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31/07/2023 12:02
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2023 09:29
Mov. [89] - Documento Analisado
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24/07/2023 08:24
Mov. [88] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2023 09:16
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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19/07/2023 23:16
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02202425-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2023 22:41
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17/07/2023 21:29
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0262/2023 Data da Publicacao: 18/07/2023 Numero do Diario: 3118
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14/07/2023 10:32
Mov. [84] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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14/07/2023 09:57
Mov. [83] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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14/07/2023 02:04
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2023 17:17
Mov. [81] - Documento Analisado
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10/07/2023 07:37
Mov. [80] - Mero expediente | Cite-se pelo correio com AR, no endereco indicado pela parte autora na peticao de pp. 109-110, para contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, sob pena de revelia. Intime-se a parte autora na pessoa de advogado(a
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21/06/2023 07:08
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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20/06/2023 23:08
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02134984-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2023 22:47
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20/06/2023 16:04
Mov. [77] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/06/2023 atraves da guia n 001.1476787-22 no valor de 54,92
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20/06/2023 14:54
Mov. [76] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1476787-22 - Custas Intermediarias
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12/06/2023 22:40
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0199/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093
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06/06/2023 11:58
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2023 10:22
Mov. [73] - Documento Analisado
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05/06/2023 12:26
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2023 07:36
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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02/06/2023 22:17
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02099413-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/06/2023 22:08
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25/05/2023 22:15
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0179/2023 Data da Publicacao: 26/05/2023 Numero do Diario: 3083
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24/05/2023 11:56
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0179/2023 Teor do ato: Fale a parte autora sobre a certidao de pp. 102-103, no prazo de cinco dias uteis, intimando-se na pessoa de advogado(a), pelo DJe. Advogados(s): Maria da Conceicao S
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24/05/2023 11:10
Mov. [67] - Documento Analisado
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23/05/2023 09:57
Mov. [66] - Mero expediente | Fale a parte autora sobre a certidao de pp. 102-103, no prazo de cinco dias uteis, intimando-se na pessoa de advogado(a), pelo DJe.
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19/05/2023 14:55
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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19/05/2023 13:14
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/05/2023 11:15
Mov. [63] - Encerrar documento - restrição
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29/04/2023 13:32
Mov. [62] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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29/04/2023 13:32
Mov. [61] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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29/04/2023 13:23
Mov. [60] - Documento
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29/04/2023 13:23
Mov. [59] - Documento
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20/04/2023 14:33
Mov. [58] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/053330-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2023 Local: Oficial de justica - Joao Bosco Costa Vieira
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27/03/2023 20:14
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0103/2023 Data da Publicacao: 28/03/2023 Numero do Diario: 3044
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27/03/2023 07:30
Mov. [56] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- GABINETE-SEJUD - 50235 - Devolucao de Expediente para Correcao
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24/03/2023 18:02
Mov. [55] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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24/03/2023 02:09
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0103/2023 Teor do ato: Expeca-se o mandado de constatacao e eventual imissao de posse requerido na peticao de pp. 67-68. Intime-se a parte autora na pessoa de advogado(a) pelo DJe. Advogado
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23/03/2023 20:00
Mov. [53] - Documento Analisado
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23/03/2023 14:55
Mov. [52] - Mero expediente | Expeca-se o mandado de constatacao e eventual imissao de posse requerido na peticao de pp. 67-68. Intime-se a parte autora na pessoa de advogado(a) pelo DJe.
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06/03/2023 20:14
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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06/03/2023 16:53
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01915122-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 06/03/2023 16:46
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02/03/2023 20:01
Mov. [49] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/03/2023 atraves da guia n 001.1441326-48 no valor de 57,67
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02/03/2023 17:15
Mov. [48] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1441326-48 - Custas Intermediarias
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27/02/2023 21:37
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0062/2023 Data da Publicacao: 28/02/2023 Numero do Diario: 3024
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24/02/2023 02:14
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2023 17:29
Mov. [45] - Documento Analisado
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22/02/2023 15:44
Mov. [44] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, na pessoa de advogado(a) pelo DJe, para comprovar o pagamento das custas ocasionais relativas a diligencia do oficial de justica, no prazo de cinco dias uteis, a fim de ser expedido o mandado requeri
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15/02/2023 06:50
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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14/02/2023 21:54
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01878355-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/02/2023 21:34
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06/02/2023 13:24
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
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29/01/2023 11:39
Mov. [40] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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29/01/2023 11:39
Mov. [39] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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23/01/2023 13:28
Mov. [38] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/010608-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/01/2023 Local: Oficial de justica - Alzira Reboucas Pinheiro Sampaio
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18/01/2023 21:31
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0006/2023 Data da Publicacao: 19/01/2023 Numero do Diario: 2998
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17/01/2023 11:51
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2023 08:32
Mov. [35] - Documento Analisado
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13/01/2023 08:12
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2023 14:31
Mov. [33] - Encerrar análise
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10/01/2023 14:14
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/12/2022 10:54
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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15/12/2022 23:01
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02572163-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/12/2022 22:55
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07/12/2022 20:56
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0909/2022 Data da Publicacao: 08/12/2022 Numero do Diario: 2983
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06/12/2022 01:43
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0909/2022 Teor do ato: Fale a parte autora sobre o AR de pp. 52-53, no prazo de cinco dias uteis, e depois retornem os autos conclusos. Intime-se na pessoa de advogado(a) pelo DJe. Advogado
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06/12/2022 00:51
Mov. [27] - Documento Analisado
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05/12/2022 07:24
Mov. [26] - Mero expediente | Fale a parte autora sobre o AR de pp. 52-53, no prazo de cinco dias uteis, e depois retornem os autos conclusos. Intime-se na pessoa de advogado(a) pelo DJe.
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25/11/2022 11:04
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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16/10/2022 21:18
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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16/10/2022 21:18
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/09/2022 14:36
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
23/09/2022 13:42
Mov. [21] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
-
23/09/2022 09:48
Mov. [20] - Documento Analisado
-
16/09/2022 17:07
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2022 18:39
Mov. [18] - Conclusão
-
15/09/2022 18:03
Mov. [17] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/09/2022 atraves da guia n 001.1393227-60 no valor de 54,46
-
15/09/2022 17:02
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02376431-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 15/09/2022 16:49
-
15/09/2022 14:36
Mov. [15] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1393227-60 - Custas Intermediarias
-
13/09/2022 20:30
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0787/2022 Data da Publicacao: 14/09/2022 Numero do Diario: 2926
-
12/09/2022 11:48
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2022 10:16
Mov. [12] - Documento Analisado
-
08/09/2022 12:00
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/09/2022 08:35
Mov. [10] - Conclusão
-
01/09/2022 21:41
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02346142-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/09/2022 21:22
-
29/08/2022 18:04
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 29/08/2022 atraves da guia n 001.1383446-04 no valor de 4.643,68
-
18/08/2022 10:50
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1383446-04 - Custas Iniciais
-
09/08/2022 23:34
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0747/2022 Data da Publicacao: 10/08/2022 Numero do Diario: 2903
-
08/08/2022 02:09
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2022 15:02
Mov. [4] - Documento Analisado
-
03/08/2022 18:43
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2022 14:33
Mov. [2] - Conclusão
-
03/08/2022 14:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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