TJCE - 3019707-81.2025.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:00
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 159196883
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159196883
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº : 3019707-81.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Requerente: FRANCISCO MARTINS LIMA Requerido: BANCO DO BRASIL S.A. R.H. Intime-se o requerente para, querendo, manifestar-se sobre a contestação ID 152399075 e documentos apresentados pelo promovido, no prazo de quinze (15) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FÁTIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
12/06/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159196883
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05/06/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/04/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de JULIO ABEILARD DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de JULIO ABEILARD DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 142599530
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09/04/2025 00:55
Confirmada a citação eletrônica
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº : 3019707-81.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Requerente: FRANCISCO MARTINS LIMA Requerido: BANCO DO BRASIL S.A. R.h Tendo em vista tratar-se de Ação Indenizatória ajuizada contra o Banco do Brasil S/A., na qual se pleiteia a recomposição de saldo nas contas PASEP, face a supostas incorreções nos valores existentes, derivada de erro na aplicação dos índices ao fundo, acolho a presente demanda.
Deixo de designar a audiência de conciliação, no presente momento processual, em virtude da experiência e da prática diárias na seara judiciária pátria, constatou-se que referido ato resulta na maioria das vezes em malogro total, representando uma afronta aos princípios da celeridade e economia processual, contudo nada obsta que posteriormente haja a tentativa de composição amigável.
Sendo assim, nos termos dos arts. 8º e 334, §4º, II, ambos do CPC, determino a citação do promovido para, no prazo legal, oferecer resposta, sob pena de revelia.
Defiro a justiça gratuita, contudo advirto à promovente que tal benefício não abrange as multas processuais, consoante preceituado no § 4º. do art. 98 do CPC.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FÁTIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142599530
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08/04/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142599530
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27/03/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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