TJCE - 3000473-32.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:39
Decorrido prazo de HOLANDA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS em 09/05/2025 23:59.
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06/06/2025 08:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 04:54
Juntada de entregue (ecarta)
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29/05/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:21
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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10/05/2025 01:54
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2025. Documento: 152736902
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152736902
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº 3000473-32.2025.8.06.0222 HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes, presente no ID 152720641 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital. Juíza de Direito -
06/05/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152736902
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06/05/2025 12:24
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 14:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/04/2025 11:37
Homologada a Transação
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30/04/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 19:36
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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17/04/2025 10:50
Juntada de Petição de procuração
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14/04/2025 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 17:44
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 142354642
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3000473-32.2025.8.06.0222 O pleito antecipatório dos efeitos da tutela, exige certeza relativa do julgador, lastreada em prova documental que leve a tal ilação, o que, no caso, não é possível sem audição da parte adversa.
Isto posto, cite-se o promovido e intime-se para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de tutela antecipada.
Após, voltem os autos conclusos para decisão de urgência.
Fortaleza, data digital. Valeria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 142354642
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09/04/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142354642
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09/04/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:33
Conclusos para decisão
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140971898
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21/03/2025 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140971898
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20/03/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140971898
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20/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 14:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/03/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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