TJCE - 0623668-35.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 15:43
Expedida Certidão de Arquivamento
-
27/06/2025 14:33
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
-
27/06/2025 14:31
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 14:31
Transitado em Julgado
-
27/06/2025 14:29
Decorrido prazo
-
17/06/2025 23:35
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
17/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 23:30
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 23:29
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0623668-35.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maracanaú - Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Paciente: Renan Victor de Menezes Carvalho - Impetrado: Juiz de Direito do 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Maracanaú - Custos legis: Ministério Público Estadual - Diante do exposto, julgo prejudicada a presente ordem, ante a perda superveniente do objeto.
Intime-se e comunique-se.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, arquivem-se.
Fortaleza, .
Desa.
Lígia Andrade de Alencar Magalhães Relatora - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará -
15/05/2025 07:41
Disponibilização Base de Julgados
-
15/05/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 23:25
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
14/05/2025 23:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 23:24
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
14/05/2025 21:49
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
14/05/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 21:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 21:47
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
14/05/2025 21:47
Mover processo p/ Ag. Intimação da Defensoria Pública - HC
-
14/05/2025 14:52
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
14/05/2025 14:52
Expedição de Decisão.
-
14/05/2025 14:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:51
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
09/05/2025 13:50
Juntada de Petição de parecer
-
09/05/2025 11:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:38
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
08/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
08/05/2025 13:21
Mover Despacho p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
-
08/05/2025 10:28
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
08/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 00:26
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 00:26
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
08/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:46
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
25/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
24/04/2025 08:22
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
-
24/04/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0623668-35.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maracanaú - Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Paciente: Renan Victor de Menezes Carvalho - Impetrado: Juiz de Direito do 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Maracanaú - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, INDEFIRO a liminar requestada, sem prejuízo de sua análise pelo Relator natural da causa durante o expediente regular.
Intimem-se.
Após, encaminhem-se os presentes autos à distribuição ordinária, na forma regimental.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 6 de abril de 2025 DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará -
22/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:06
Enviados Autos Digitais em Pedido de Informação
-
22/04/2025 12:06
Expedida comunicação de decisão judicial - integração SAJ (Pz 10 dias)
-
22/04/2025 12:06
Expediente automático - Comunicação Online - Cat. 7 Mod. 500513
-
22/04/2025 12:04
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
22/04/2025 12:04
Movido para fila Analisado - HC
-
16/04/2025 16:41
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
16/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/04/2025 18:02
Enviado os autos do Gabinete à Secretaria do Plantão Judiciário
-
06/04/2025 18:00
Tutela Provisória
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06/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 14:00
Distribuído por sorteio
-
06/04/2025 14:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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