TJCE - 3925668-48.2014.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:44
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Campus da Faculdade Luciano Feijão, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215, FONE 3112-1023 3925668-48.2014.8.06.0167 EXEQUENTE: PHILIPS DO BRASIL LTDA EXECUTADO: MAX MULLER DE SOUSA MESQUITA SENTENÇA Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, declaro extinto este processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC/2015.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no Pje.
Diante das advertências de praxe e levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
06/06/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 09:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/06/2023 09:34
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 00:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/04/2023 16:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/04/2023 15:39
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
19/04/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:32
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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17/04/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3925668-48.2014.8.06.0167 Requerente: Nome: PHILIPS DO BRASIL LTDA Endereço: Rua MARCO PENTEADO ULHOA RODRIGUES, 939, 3º ANDAR , TAMBORÉ, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Requerido: Nome: MAX MULLER DE SOUSA MESQUITA Endereço: Avenida PRINCIPAL, 01156, NOVO RECANTO, SOBRAL - CE - CEP: 62044-030 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 18/04/2023 10:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 18/04/2023 10:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODE5ZmYzNmItMTEyNi00NjRkLTk4MzYtZGZiODdmOGNjOGM4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/442f0f Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 09:35
Juntada de Certidão
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13/02/2023 11:56
Audiência Conciliação designada para 18/04/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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13/12/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 02:44
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 06/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2022 14:18
Conclusos para despacho
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10/11/2021 00:03
Decorrido prazo de BRENO JESSEN BEZERRA em 09/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 00:03
Decorrido prazo de LIA PONTES SOUSA em 09/11/2021 23:59:59.
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05/10/2021 08:59
Juntada de Certidão
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05/10/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 16:42
Conclusos para despacho
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12/12/2019 16:42
Juntada de Certidão
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27/11/2019 00:35
Decorrido prazo de BRENO JESSEN BEZERRA em 26/11/2019 23:59:59.
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23/11/2019 00:28
Decorrido prazo de LIA PONTES SOUSA em 20/11/2019 23:59:59.
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25/10/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2019 13:20
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 12/03/2019 23:59:59.
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16/09/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 13:13
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2019 12:33
Conclusos para despacho
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14/03/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
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25/02/2019 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2018 14:30
Mov. [75] - Remessa: Migração de processo do Projudi (040.2014.925.668-3) para o PJe (3925668-48.2014.8.06.0167)
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13/03/2018 08:40
Mov. [74] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BRENO JESSEN BEZERRA) em 13/03/18 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(08/03/18)
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08/03/2018 16:40
Mov. [73] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para PHILIPS DO BRASIL LTDA)
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08/03/2018 16:40
Mov. [72] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MAX MULLER DE SOUSA MESQUITA)
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08/03/2018 16:40
Mov. [71] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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29/06/2016 13:09
Mov. [70] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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29/06/2016 13:09
Mov. [69] - Documento: Juntada de Certidão
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29/06/2016 13:08
Mov. [68] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 29/06/2016 13:08 Certifico, nesta data, que a sentença proferida no evento 28 transitou em julgado, sem qualquer recurso ou manifestação das partes. O referido é verdade. Dou fé.
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04/11/2015 16:11
Mov. [66] - Documento: Juntada de Certidão
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21/10/2015 11:52
Mov. [65] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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14/10/2015 23:59
Mov. [64] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de MAX MULLER DE SOUSA MESQUITA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(30/09/15)
-
14/10/2015 15:37
Mov. [63] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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14/10/2015 15:36
Mov. [62] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para MAX MULLER DE SOUSA MESQUITA) em 01/10/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(30/09/15)
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13/10/2015 23:59
Mov. [61] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MAX MULLER DE SOUSA MESQUITA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(30/09/15)
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06/10/2015 11:49
Mov. [60] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BRENO JESSEN BEZERRA) em 06/10/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(30/09/15)
-
30/09/2015 10:53
Mov. [59] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para MAX MULLER DE SOUSA MESQUITA *Referente ao evento Decisão ou Despacho(30/09/15)
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30/09/2015 10:17
Mov. [58] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MAX MULLER DE SOUSA MESQUITA)
-
30/09/2015 10:17
Mov. [57] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MAX MULLER DE SOUSA MESQUITA)
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30/09/2015 10:17
Mov. [56] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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30/09/2015 09:07
Mov. [55] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - LEA MONT ALVERNE DE BARROS ALBUQUERQUE 29876 N/CE (Advogado Excluido)/Promovente MAX MULLER DE SOUSA MESQUITA
-
30/09/2015 09:06
Mov. [54] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - LIA PONTES SOUSA 31448 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente MAX MULLER DE SOUSA MESQUITA
-
30/09/2015 09:05
Mov. [53] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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30/09/2015 09:05
Mov. [52] - Documento: Juntada de Certidão
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28/09/2015 23:59
Mov. [51] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MAX MULLER DE SOUSA MESQUITA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(04/09/15)
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25/09/2015 23:59
Mov. [50] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de PHILIPS DO BRASIL LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(04/09/15)
-
18/09/2015 14:57
Mov. [49] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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18/09/2015 13:14
Mov. [48] - Documento: Juntada de Alvará
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16/09/2015 06:52
Mov. [47] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BRENO JESSEN BEZERRA) em 16/09/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(04/09/15)
-
15/09/2015 11:28
Mov. [46] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO RIVELLI) em 15/09/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(04/09/15)
-
04/09/2015 15:31
Mov. [45] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PHILIPS DO BRASIL LTDA)
-
04/09/2015 15:31
Mov. [44] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MAX MULLER DE SOUSA MESQUITA)
-
04/09/2015 15:31
Mov. [43] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
03/09/2015 10:03
Mov. [42] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
03/09/2015 10:03
Mov. [41] - Documento: Juntada de Certidão
-
02/09/2015 17:53
Mov. [40] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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13/08/2015 00:00
Mov. [39] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de PHILIPS DO BRASIL LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(29/07/15)
-
11/08/2015 00:00
Mov. [38] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MAX MULLER DE SOUSA MESQUITA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(29/07/15)
-
05/08/2015 16:42
Mov. [37] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
31/07/2015 12:38
Mov. [36] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO RIVELLI) em 31/07/15 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(29/07/15)
-
30/07/2015 08:18
Mov. [35] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
29/07/2015 16:39
Mov. [34] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
29/07/2015 15:49
Mov. [33] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BRENO JESSEN BEZERRA) em 29/07/15 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(29/07/15)
-
29/07/2015 15:04
Mov. [32] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
29/07/2015 12:11
Mov. [31] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PHILIPS DO BRASIL LTDA)
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29/07/2015 12:11
Mov. [30] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MAX MULLER DE SOUSA MESQUITA)
-
29/07/2015 12:11
Mov. [29] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
-
29/07/2015 12:11
Mov. [28] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
08/07/2015 15:14
Mov. [27] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BRENO JESSEN BEZERRA) em 08/07/15 *Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Designada(01/07/15)
-
02/07/2015 09:30
Mov. [26] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO RIVELLI) em 02/07/15 *Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Designada(01/07/15)
-
01/07/2015 13:28
Mov. [25] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PHILIPS DO BRASIL LTDA)
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01/07/2015 13:28
Mov. [24] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MAX MULLER DE SOUSA MESQUITA)
-
01/07/2015 13:28
Mov. [23] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 29 de Julho de 2015 às 11:00)
-
12/11/2014 17:01
Mov. [22] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
12/11/2014 11:24
Mov. [21] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - LEA MONT ALVERNE DE BARROS ALBUQUERQUE 29876 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente MAX MULLER DE SOUSA MESQUITA
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12/11/2014 11:24
Mov. [20] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - Advogado não cadastrado no sistema 29786 N/CE (Advogado Excluido)/Promovente MAX MULLER DE SOUSA MESQUITA
-
12/11/2014 11:24
Mov. [19] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 29786 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente MAX MULLER DE SOUSA MESQUITA
-
12/11/2014 11:20
Mov. [18] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FABIO RIVELLI 297608 N/SP (Advogado Habilitado)/Promovido PHILIPS DO BRASIL LTDA
-
11/11/2014 17:17
Mov. [17] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
23/10/2014 11:54
Mov. [16] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
23/10/2014 11:53
Mov. [15] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ PHILIPS DO BRASIL LTDA em 06/10/14
-
21/10/2014 10:01
Mov. [14] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
16/09/2014 11:38
Mov. [13] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para PHILIPS DO BRASIL LTDA
-
16/09/2014 11:06
Mov. [12] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BRENO JESSEN BEZERRA) em 16/09/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(16/09/14)
-
16/09/2014 09:26
Mov. [11] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MAX MULLER DE SOUSA MESQUITA)
-
16/09/2014 09:26
Mov. [10] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para PHILIPS DO BRASIL LTDA
-
16/09/2014 09:26
Mov. [9] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
16/09/2014 08:27
Mov. [8] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
16/09/2014 08:27
Mov. [7] - Documento: Juntada de Certidão
-
13/08/2014 17:37
Mov. [6] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
06/08/2014 10:41
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para PHILIPS DO BRASIL LTDA
-
06/08/2014 10:41
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para MAX MULLER DE SOUSA MESQUITA) em 06/08/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(06/08/14)
-
06/08/2014 10:41
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 12 de Novembro de 2014 às 11:00)
-
06/08/2014 10:41
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE SOBRAL
-
06/08/2014 10:41
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB22107NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2014
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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