TJCE - 0050940-94.2021.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 137199940
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0050940-94.2021.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] PROCESSO(S) EM APENSO: [] EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DAS PALMEIRAS EXECUTADO: FRANCISCO AURELIO ALVES DE MELO SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial interposta pelo Condomínio Solar das Palmeiras em face de Francisco Aurélio Alves de Melo. Expedida carta de citação (ID 97850122), a diligência foi infrutífera (ID 97850124). Em seguida, foi declarado o transcurso do prazo de suspensão do feito de 31/01/2022 a 31/01/2023 e o início do prazo de prescrição intercorrente em 01/02/2023 com data final provável em 01/02/2028.
Ademais, foi determinada a intimação da parte exequente para providenciar a citação do executado, informando novo endereço ou requerendo citação por edital, sob pena de extinção (ID 97851177). Após, a parte exequente apresentou endereço do executado e pugnou pela expedição de nova carta de citação (ID 97851202). Todavia, conforme ID's 97851207 e 97851221, as tentativas posteriores de citação do executado restaram inexitosas. Através da petição de ID 109481868, as partes solicitaram a homologação do acordo de ID 109481869. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Tendo em vista que a tutela jurisdicional depende de provocação da parte autora, que, por sua vez, manifestou conjuntamente à ré interesse na extinção, impõe-se a conclusão do feito através da transação entre as partes. Com efeito, conforme disposição do art. 200 do CPC, a declaração de vontade bilateral das partes pode produzir, imediatamente, a extinção de direitos processuais. O acordo chegado aos autos é regular, sendo consectários de concessões mútuas das partes. Destaco que, em caso de descumprimento do presente acordo devidamente homologado, materializando-o como título executivo judicial, o seu inadimplemento deverá ser executado através do respectivo pedido de cumprimento de sentença. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO de ID 109481869, extinguindo o feito com resolução do mérito. Custas processuais e honorários advocatícios na forma do acordo, com a dispensa de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3°, do CPC). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Imediato trânsito em julgado em virtude da homologação in totum do acordado. Feitas as anotações necessárias, ao arquivo. Caucaia/CE, 25 de fevereiro de 2025. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 137199940
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09/04/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 14:36
Juntada de Certidão de arquivamento
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09/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137199940
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09/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:03
Homologada a Transação
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24/02/2025 17:16
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 09:41
Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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15/08/2024 11:30
Mov. [67] - Certidão emitida
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15/08/2024 11:30
Mov. [66] - Documento
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14/08/2024 23:41
Mov. [65] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/08/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/07/2024 23:19
Mov. [64] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2024/017302-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/08/2024 Local: Oficial de justica - Helaine Cristina Pinheiro Fernandes
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09/07/2024 17:06
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
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25/05/2024 14:17
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01820205-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/05/2024 13:58
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18/04/2024 08:23
Mov. [61] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/04/2024 atraves da guia n 064.1009964-69 no valor de 60,37
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16/04/2024 17:49
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01814115-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 16/04/2024 17:36
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15/04/2024 16:40
Mov. [59] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1009964-69 - Custas Intermediarias
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11/04/2024 00:10
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0127/2024 Data da Publicacao: 11/04/2024 Numero do Diario: 3282
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09/04/2024 02:32
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 15:07
Mov. [56] - Certidão emitida
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08/04/2024 15:03
Mov. [55] - Expedição de Ato Ordinatório | Fica a parte exequente intimada, por seu(ua) advogado(a), para comprovar o recolhimento das custas da diligencias do oficial de justica, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 65, paragrafo unico, Provimento n. 0
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01/03/2024 05:01
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01807414-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/02/2024 11:03
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26/02/2024 09:41
Mov. [53] - Certidão emitida
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26/02/2024 09:38
Mov. [52] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/02/2024 14:31
Mov. [51] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR559651141YJ Situacao : Ausente Modelo : CV - Carta de Citacao - Maos Proprias Destinatario : Francisco Aurelio Alves de Melo Diligencia : 09/02/2024
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22/01/2024 14:27
Mov. [50] - Certidão emitida
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09/01/2024 10:56
Mov. [49] - Expedição de Carta
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02/10/2023 10:53
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2023 08:57
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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29/09/2023 16:38
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01837579-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 29/09/2023 15:53
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24/09/2023 08:10
Mov. [45] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/09/2023 atraves da guia n 064.1007177-64 no valor de 54,92
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21/09/2023 16:14
Mov. [44] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1007177-64 - Custas Intermediarias
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15/09/2023 22:07
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0342/2023 Data da Publicacao: 18/09/2023 Numero do Diario: 3159
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14/09/2023 02:25
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2023 15:51
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2023 15:45
Mov. [40] - Documento
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05/09/2023 16:55
Mov. [39] - Documento
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05/09/2023 16:52
Mov. [38] - Documento
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28/07/2023 09:40
Mov. [37] - Certidão emitida
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14/07/2023 20:41
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2023 08:22
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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14/03/2023 12:01
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01809000-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2023 11:40
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09/03/2023 21:58
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0078/2023 Data da Publicacao: 10/03/2023 Numero do Diario: 3032
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08/03/2023 02:23
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2023 13:48
Mov. [31] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, providenciei os expedientes de intimacao via DJe. O referido e verdade. Dou fe.
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05/03/2023 21:01
Mov. [30] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2022 16:19
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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26/09/2022 16:19
Mov. [28] - Encerrar documento - restrição
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29/07/2022 15:30
Mov. [27] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR565593598BO Situacao : Desconhecido Modelo : CV - INTERIOR - Carta de Citacao - AR-Maos proprias Destinatario : Francisco Aurelio Alves de Melo Diligencia : 17/06/2022
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29/07/2022 15:29
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/06/2022 10:09
Mov. [25] - Certidão emitida
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17/05/2022 18:51
Mov. [24] - Expedição de Carta
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17/05/2022 13:28
Mov. [23] - Certidão emitida
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31/01/2022 17:21
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01802985-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/01/2022 16:57
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13/01/2022 15:15
Mov. [21] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar a localizacao da parte executada.
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28/09/2021 13:53
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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28/09/2021 13:53
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
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23/07/2021 10:55
Mov. [18] - Certidão emitida
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23/07/2021 10:55
Mov. [17] - Documento
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09/07/2021 10:05
Mov. [16] - Encerrar análise
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09/06/2021 21:49
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2021/009465-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/07/2021 Local: Oficial de justica - Linara Alcantara Holanda
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09/06/2021 16:57
Mov. [14] - Certidão emitida
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11/05/2021 11:56
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2021 14:37
Mov. [12] - Conclusão
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30/04/2021 14:56
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WCAU.21.00313886-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/04/2021 14:39
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20/04/2021 21:54
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0123/2021 Data da Publicacao: 22/04/2021 Numero do Diario: 2593
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19/04/2021 03:00
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2021 21:32
Mov. [8] - Certidão emitida
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29/03/2021 15:43
Mov. [7] - Mero expediente | Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo ja fixado (15 dias), emendar a inicial, devendo para tanto, comprovar o pagamento das custas diligenciais, sob pena de cancelamento da distribuicao (art. 290 do CPC
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15/03/2021 14:32
Mov. [6] - Conclusão
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15/03/2021 14:31
Mov. [5] - Encerrar análise
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02/03/2021 15:34
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WCAU.21.00306486-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 02/03/2021 15:12
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01/03/2021 09:32
Mov. [3] - Mero expediente | Diante do exposto, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial, devendo para tanto recolher as custas processuais e diligenciais, sob pena de cancelamento da
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26/02/2021 22:30
Mov. [2] - Conclusão
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26/02/2021 22:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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