TJCE - 0270754-98.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 167548223
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 167548223
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25/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0270754-98.2024.8.06.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Requerimento de Reintegração de Posse] Autor: MARIA ELILETE MOTA OLIVEIRA Réu: Juliane Mota Oliveira Marinho e outros (2) DECISÃO Vistos em saneador. Trata-se a presente de uma AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR movida por ESPÓLIO DE JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA FILHO e MARIA CARMELINA MOTA DE OLIVEIRA representado por MARIA ELILETE MOTA OLIVEIRA em desfavor de MARIA ELIANE MOTA DE OLIVEIRA MARINHO, ITALO MOTRA DE OLIVEIRA MARINHO e JULIANE MOTA OLIVEIRA MARINHO, todos qualificados na inicial de ID 120803066 e documentos acostados Formada a relação processual e determinado a intimação para as partes indicarem provas a produzir, manifestam interesse em produção de prova oral com depoimento pessoal e testemunhal, conforme petições de Ids 152349859 e 153418761).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Em análise ao feito e a matéria pautada, vislumbro necessário a realização da instrução probatória, para comprovação efetiva do alegado pelos litigantes em sua maior acepção, como preconiza a sistemática processual erigida no artigo 373 da Lei Adjetiva Civil.
As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse na causa, de forma que declaro saneado o processo e passo a fixar os pontos controvertidos.
I - a posse da parte autora e o devido compartilhamento com os réus; II - os atos praticados pelos requeridos e a sua data; III -a Autora para indicar e comprovar os atos perpetrados pela parte ré, a participação individual das partes e a responsabilidade de cada uma pelo ocorrido.
Defiro o depoimento pessoal das partes litigantes e das testemunhas devidamente arroladas no prazo legal, bem assim, as diligências que se fizerem necessárias após a produção das provas orais.
O ônus da prova pertencem às partes litigantes de forma comum diante do alegado em suas peças processuais, nos termos do art. 373 do CPC.
Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 16 de outubro de 2025 às 15:00 horas, para ouvida das partes e das testemunhas se arroladas tempestivamente, cujo ato deverá ser realizado de forma presencial, na sala deste Juízo.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas acerca do dia, da hora e do local da audiência designada, inclusive de cunho virtual, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, caput do CPC), devendo o rol de testemunhas ser juntado no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste despacho (art. 357, § 4º, do CPC), sob pena de preclusão.
A intimação das testemunhas deve ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, do CPC) ou apresentá-las no dia da audiência designada, portando seus documentos de identificação; podendo a parte, caso queira, comprometer-se a levar suas testemunhas à audiência, independente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º, do CPC).
Salvo em caso de ser uma das partes assistida pela defensoria, ocasião em que as testemunhas deverão ser intimadas pela via judicial, nos termos do § 4º, inciso IV da Lei Adjetiva Civil, como in casu.
Intimem-se as partes e as testemunhas da autora por terem sido arroladas pela Defensoria Pública. Expedientes Necessários. Fortaleza, 4 de agosto de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
23/08/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 11:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167548223
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22/08/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/05/2025 05:07
Decorrido prazo de MARDESIO CAVALCANTE MOTA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 18:26
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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30/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
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26/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 138957241
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08/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0270754-98.2024.8.06.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Requerimento de Reintegração de Posse] Autor: MARIA ELILETE MOTA OLIVEIRA Réu: Juliane Mota Oliveira Marinho e outros (2) DECISÃO Feito contestado e replicado. Dessa forma, intimem-se os litigantes para dizerem se desejam apresentar outras provas, além da prova documental acostada aos fólios, ocasião em que devem especificar as provas, demonstrando a motivação das mesmas e em que estas podem influir no destrame da causa, vedado o protesto genérico. Intimem-se, com prazo comum de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessários. Fortaleza, 14 de março de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 138957241
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07/04/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138957241
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18/03/2025 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/02/2025 10:10
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2025 23:57
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 10:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/12/2024 14:33
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 13:59
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 11:24
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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07/11/2024 11:24
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/11/2024 13:58
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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01/11/2024 13:58
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/10/2024 22:07
Mov. [17] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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22/10/2024 21:53
Mov. [16] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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21/10/2024 10:25
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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21/10/2024 10:24
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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21/10/2024 10:24
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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19/10/2024 06:06
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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18/10/2024 21:57
Mov. [11] - Documento Analisado
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18/10/2024 17:47
Mov. [10] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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18/10/2024 17:44
Mov. [9] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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18/10/2024 17:42
Mov. [8] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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18/10/2024 17:36
Mov. [7] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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07/10/2024 15:00
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 10:31
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 11/12/2024 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Pendente
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03/10/2024 15:33
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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03/10/2024 15:33
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 11:33
Mov. [2] - Conclusão
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24/09/2024 11:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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