TJCE - 3001724-61.2024.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2025 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
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12/06/2025 05:10
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MEDEIROS SILVEIRA DA COSTA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 156775511
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 156775511
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02/06/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156775511
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26/05/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 07:37
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 05:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 145250945
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08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 3001724-61.2024.8.06.0112 REQUERENTE: RAQUEL MACEDO TAVARES NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Cumprimento de Sentença/Obrigação de Fazer consistente em nomeação e posse da exequente para o cargo Técnico de Radiologia para o qual logrou classificação em primeiro lugar do cadastro de reserva. Intimado para cumprimento, o Município de Juazeiro do Norte deixou transcorrer in abis o prazo legal, ID 136760373. Em petição de ID 136445123, a exequente requer autorização para apresentar-se ao departamento de pessoal do executado, a fim de Em petição de ID 136445123, a exequente requer autorização para apresentar-se ao departamento de pessoal do executado, a fim de providenciar os atos administrativos necessários ao seu ingresso no quadro de pessoal, bem como a aplicação de multa diária como forma de compelir o demandado a cumprir a obrigação. OS AUTOS VIERAM CONCLUSOS.
DECIDO. A aplicação de multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença (art. 537, CPC), estando o magistrado, visando o resultado prático equivalente ao da obrigação de fazer, autorizado a impor multa diária caso a parte descumpra a determinação imposta. Desta feita, em vista da recalcitrância do ente público e visando o resultado prático equivalente ao cumprimento da obrigação de fazer, fixo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento do preceito - nomeação e posse da exequente no cargo de Técnico de Radiologia - e estabeleço multa diária a incidir a partir do dia imediato ao prazo ora estabelecido, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo ser revista e majorada em caso de persistência de descumprimento. Intime-se o executado, via portal eletrônico. Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, 4 de abril de 2025.
Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 145250945
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07/04/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145250945
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07/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/02/2025 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/10/2024 12:41
Conclusos para decisão
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08/10/2024 12:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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