TJCE - 0219051-31.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 09:12
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 04:30
Decorrido prazo de JOSE MAGNO VASCONCELOS NASCIMENTO em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2025. Documento: 162469955
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162469955
-
01/07/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) NÚMERO DO PROCESSO: 0219051-31.2024.8.06.0001 INVENTARIANTE: JOAO LUIZ DE CARVALHO ESPÓLIO: FRANCISCA PEREIRA DE SANTIAGO SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de pedido de INVENTÁRIO requerido por JOAO LUIZ DE CARVALHO, consubstanciado no falecimento de FRANCISCA PEREIRA DE SANTIAGO.
Verificado o regular prosseguimento do feito, eis que o autor/inventariante informou não possuir mais interesse no feito, haja vista o interesse em levar a efeito o inventário e partilha através de escritura pública, consoante petição de id. 159997909. Breve relato.
Decido. A desistência de prosseguir na disputa judicial é um direito que assiste às partes, desde, porém, que o manifeste de forma expressa, que tenha o seu representante poderes para desistir e que seja resguardado eventual interesse indisponível em discussão na causa.
Porém, o procedimento de inventário se sujeita ao impulso oficial do Juiz, não sendo causa de paralisação ou extinção do mesmo a inércia injustificada do inventariante. Contudo, mesmo sendo o procedimento de inventário iniciado na esfera judicial, podem os herdeiros convertê-lo em administrativo, conforme art. 2º da resolução 35/2007 do CNJ: "Art. 2º É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial." Não é despeciendo assinalar que inexiste prejuízo ao Fisco, eis que não terá início o prazo decadencial e muito menos o prescricional. Satisfeitos os requisitos legais, homologo, por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte interessada, extinguindo a ação sem julgamento do mérito, fazendo-o com fundamento no art. 485, VIII, CPC.
Sem custas processuais face ao pedido de gratuidade da Justiça, que ora defiro.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa.
P.R.I.
Fortaleza, 27 de junho de 2025. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital -
30/06/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162469955
-
27/06/2025 16:57
Extinto o processo por desistência
-
11/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 06:09
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 04:48
Decorrido prazo de JOSE MAGNO VASCONCELOS NASCIMENTO em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155940717
-
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155940717
-
28/05/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 0219051-31.2024.8.06.0001 Inventariante/Requerente: REQUERENTE: JOAO LUIZ DE CARVALHO Espólio: REQUERENTE: FRANCISCA PEREIRA DE SANTIAGO DESPACHO Cls., Intime-se o inventariante para comprovar o protocolo do inventário pela via extrajudicial.
Cumprida satisfatoriamente a diligência, venham-me os autos conclusos para sentença. Fortaleza/CE, 23 de maio de 2025 SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO -
27/05/2025 06:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155940717
-
26/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:01
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
13/05/2025 20:14
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 00:49
Decorrido prazo de JOSE MAGNO VASCONCELOS NASCIMENTO em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 149654219
-
11/04/2025 00:00
Intimação
5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0219051-31.2024.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOAO LUIZ DE CARVALHO REQUERENTE: FRANCISCA PEREIRA DE SANTIAGO DESPACHO Cls., Intime-se o inventariante, por seu patrono, para impulsionar devidamente o feito, sob pena de destituição do cargo.
Publique-se.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 149654219
-
10/04/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149654219
-
07/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 20:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 21:56
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
01/04/2025 13:58
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
01/04/2025 13:58
Mov. [29] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
28/03/2025 16:37
Mov. [28] - Mero expediente | Vistos em autoinspecao. Certificar prazo.
-
28/03/2025 07:57
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
31/01/2025 18:30
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0030/2025 Data da Publicacao: 03/02/2025 Numero do Diario: 3476
-
30/01/2025 01:48
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0030/2025 Teor do ato: Cls., Intime-se o inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinacoes do despacho retro. Expedientes devidos. Advogados(s): Jo
-
24/01/2025 16:18
Mov. [24] - Mero expediente | Cls., Intime-se o inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinacoes do despacho retro. Expedientes devidos.
-
10/01/2025 09:25
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
19/12/2024 16:41
Mov. [22] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
19/12/2024 15:06
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
30/10/2024 19:09
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0389/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
-
29/10/2024 11:54
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2024 16:45
Mov. [18] - Mero expediente | Cls., Intime-se o inventariante nomeado, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as primeiras declaracoes observando os ditames do art. 620 do CPC. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessarios.
-
17/10/2024 08:08
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
14/10/2024 10:07
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
14/10/2024 10:05
Mov. [15] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
03/09/2024 19:29
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0299/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
-
02/09/2024 11:57
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2024 14:12
Mov. [12] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2024 13:07
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02181986-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2024 12:45
-
25/06/2024 22:00
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0208/2024 Data da Publicacao: 26/06/2024 Numero do Diario: 3334
-
24/06/2024 02:05
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2024 16:34
Mov. [8] - Mero expediente | Cls., Intime-se o requerente, por seu procurador, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar a anuencia dos demais herdeiros concordando com a nomeacao do requerente como inventariante do processo. Intime-se. Publique-se. Expedien
-
17/04/2024 09:49
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01998500-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/04/2024 09:43
-
04/04/2024 22:17
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0107/2024 Data da Publicacao: 05/04/2024 Numero do Diario: 3278
-
03/04/2024 02:13
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/04/2024 13:52
Mov. [4] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
26/03/2024 15:59
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2024 17:08
Mov. [2] - Conclusão
-
22/03/2024 17:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050555-69.2021.8.06.0122
Silvia Ferraz dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Carlos da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/05/2021 21:37
Processo nº 0200565-02.2023.8.06.0108
Francisco Ioneudo Barros Feitoza
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/11/2023 10:37
Processo nº 3000780-12.2024.8.06.0160
Maria Dalva do Nascimento Silva
Municipio de Catunda
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/02/2025 10:23
Processo nº 3000780-12.2024.8.06.0160
Maria Herinalda Pires dos Santos
Municipio de Catunda
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/07/2024 15:35
Processo nº 3001732-50.2024.8.06.0011
Ana Paula da Silva Sousa
Associacao Unificada Paulista de Ensino ...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/10/2024 16:46