TJCE - 3000545-14.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/06/2024. Documento: 88412077
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/06/2024. Documento: 88412077
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/06/2024. Documento: 88412077
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21/06/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 08:59
Juntada de Certidão
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21/06/2024 08:59
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88412077
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21/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000545-14.2023.8.06.0117Promovente: EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBEPromovido: EXECUTADO: DARSAYEV SILVA DE CARVALHO Parte intimada:DR.
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 88337068 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 20 de junho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
20/06/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88412077
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19/06/2024 12:31
Extinto o processo por desistência
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17/06/2024 21:01
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 17:14
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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11/06/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:19
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
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07/02/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 13:44
Conclusos para despacho
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25/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
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17/10/2023 16:51
Expedição de Carta precatória.
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12/10/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 16:06
Conclusos para despacho
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10/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 03/10/2023. Documento: 69589381
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02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69589381
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29/09/2023 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69589381
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28/09/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:27
Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 67615209
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 67615209
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22/09/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 17:25
Conclusos para despacho
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21/07/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 10:24
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2023 16:02
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 09:47
Juntada de Certidão
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15/06/2023 15:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
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05/05/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 21:03
Conclusos para despacho
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10/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 29/03/2023 23:59.
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29/03/2023 19:49
Conclusos para despacho
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29/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000545-14.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO: DARSAYEV SILVA DE CARVALHO DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a matrícula da unidade de devedora, a fim de demonstrar o titular da obrigação de pagar o débito condominial apontado na petição inicial, sob pena extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 11:31
Conclusos para despacho
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03/03/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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