TJCE - 3000320-73.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 15:16
Audiência Conciliação cancelada para 06/06/2023 10:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/05/2023 15:16
Processo Desarquivado
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29/04/2023 20:48
Arquivado Definitivamente
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29/04/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 20:30
Juntada de Certidão
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29/04/2023 20:30
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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26/04/2023 00:20
Decorrido prazo de SILVIANE DE SALES OLIVEIRA em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:20
Decorrido prazo de BRUNO LEAO BRITO em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:20
Decorrido prazo de Enel em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2023.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2023.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000320-73.2023.8.06.0220 AUTOR: SILVIANE DE SALES OLIVEIRA REU: ENEL PROJETO DE SENTENÇA Ajuizada a presente demanda judicial, emitiu este Juízo determinação no sentido de que, em emenda à inicial, diligenciasse a autora a fim de que apresentasse cópia do extrato do Serasa de forma que seja possível identificar: a) a data da inclusão da anotação; b) a data da consulta; e c) os dados do requerente como sendo devedor e a ré como credora, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
O prazo assinalado ao requerente foi decorrido in albis.
Nesses termos, é de ser extinto o presente feito, com esteio nas normas ditadas no art. 485, I, c/c arts. 321, parágrafo único, do novel diploma processual.
Sem custas e sem honorários.
O deferimento do pedido de assistência judiciária à parte autora ficará condicionado a apresentação de documentos que comprovem a condição prevista no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI Nº 9.099/95, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA ELABORADO PELA JUÍZA LEIGA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.
FORTALEZA/CE, DATA E ASSINATURA DIGITAIS.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
05/04/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 21:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2023 16:09
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 16:09
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 03:09
Decorrido prazo de SILVIANE DE SALES OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 03:09
Decorrido prazo de BRUNO LEAO BRITO em 03/04/2023 23:59.
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20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000320-73.2023.8.06.0220 AUTOR: SILVIANE DE SALES OLIVEIRA REU: ENEL DESPACHO A parte autora alega que sofreu a inclusão indevida do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, afirmando que os valores cobrados pela ré são inexistentes.
Assim, determino a intimação da parte autora para que acoste aos autos, em 10 dias, cópia do extrato do Serasa de forma que seja possível identificar: a) a data da inclusão da anotação; b) a data da consulta; e c) os dados do requerente como sendo devedor e a ré como credora.
Salienta-se que o documento exigido é imprescindível para análise da existência de fato novo a justificar o ajuizamento da presente querela, considerando o ajuizamento de demanda anterior [3001140-29.2022.8.06.0220] na qual houve transação entre as partes, dentre as obrigações era a exclusão de débito e de anotação no Serasa oriundos da UC também tratada neste processo.
Após, voltem os autos à conclusão para urgência.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO -
17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 19:38
Conclusos para decisão
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14/03/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 19:38
Audiência Conciliação designada para 06/06/2023 10:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/03/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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