TJCE - 0243322-07.2024.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:16
Juntada de Ofício
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27/04/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 03:23
Decorrido prazo de HAPVIDA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:23
Decorrido prazo de LUNA YONA SOUSA DE LIMA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:23
Decorrido prazo de HAPVIDA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:23
Decorrido prazo de LUNA YONA SOUSA DE LIMA em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149771368
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10/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/04/2025. Documento: 149771368
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº. 0243322-07.2024.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor AUTOR: L.
Y.
S.
D.
L.
Réu REU: HAPVIDA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR COM PRECEITO COMINATÓRIO, ajuizada por LUNA YONÁ SOUSA DE LIMA, representada por sua genitora RUTH BEZERRA DE SOUSA em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Passado ao saneamento do feito. É o breve relatório.
Não havendo preliminares em contestação a serem apreciadas, passo à análise dos pontos controvertidos.
Analisando a petição inicial em cotejo com a contestação, identifico como pontos controvertidos: se a parte autora apresentava ou não quadro clínico estável; se houve a expressa solicitação médica no tocante ao caráter de urgência alegado pela parte requerente; necessidade do cumprimento da carência de 180 (cento e oitenta) dias.
As questões de direito relevantes para a decisão de mérito são: a análise de cabimento ou não da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e análise dos princípios contratuais.
Distribuição do ônus de prova: atentando-se às peculiaridades do caso, verifica-se a dificuldade/ hipossuficiência técnica da parte autora.
Por esse motivo, MANTENHO a inversão do ônus de prova, com fulcro no art. 6º, VIII do CDC, cabendo à parte ré fazer prova dos pontos controvertidos fixados, com exceção do dano moral.
Das provas: Diante dos pontos controvertidos delimitados e da distribuição do ônus de prova, as partes devem especificar as provas que ainda pretendem produzir, requerendo-as e justificando-as como necessárias ao efetivo deslinde da demanda.
Intimem-se as partes desta decisão, para esclarecimentos ou solicitação de ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável (CPC, 357, §1º).
No mesmo prazo, as partes devem especificar as provas que ainda pretendem produzir, requerendo-as e justificando-as como necessárias ao efetivo deslinde da demanda.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso as partes expressem desinteresse em produzir novas provas ou no julgamento antecipado da lide, os autos deverão ser automaticamente remetidos conclusos para sentença.
Por fim, havendo interesse da incapaz LUNA YONÁ SOUSA DE LIMA, determino a remessa dos autos ao Ministério Público, a fim de proferir parecer na presente demanda.
Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 8 de abril de 2025. ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149771368
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149771368
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08/04/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149771368
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08/04/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149771368
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08/04/2025 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 15:05
Conclusos para despacho
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08/11/2024 21:48
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 11:01
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02422456-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 06/11/2024 10:56
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19/10/2024 03:52
Mov. [42] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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15/10/2024 18:16
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0452/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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14/10/2024 01:41
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/10/2024 12:15
Mov. [39] - Documento Analisado
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08/10/2024 13:41
Mov. [38] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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08/10/2024 13:41
Mov. [37] - Documento Analisado
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27/09/2024 16:09
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara , intime-se a parte autora para aprese
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27/09/2024 13:31
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02345538-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/09/2024 13:05
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23/09/2024 10:58
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02333639-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2024 10:34
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20/09/2024 19:47
Mov. [33] - Mero expediente | Cls. Haja vista a ausencia da parte requerente (fls.169/171), INTIME-SE a parte autora para que justifique sua ausencia, no prazo de 5 (cinco) dias, na audiencia de conciliacao, sob pena de incorrer em pratica de ato atentato
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17/09/2024 14:19
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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16/09/2024 17:51
Mov. [31] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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16/09/2024 16:35
Mov. [30] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) | ausencia de parte
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14/09/2024 16:29
Mov. [29] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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11/09/2024 20:35
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02313611-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/09/2024 20:27
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06/08/2024 12:37
Mov. [27] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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06/08/2024 12:36
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/08/2024 13:46
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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02/08/2024 13:46
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/08/2024 00:09
Mov. [23] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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29/07/2024 09:30
Mov. [22] - Documento
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23/07/2024 19:34
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0301/2024 Data da Publicacao: 24/07/2024 Numero do Diario: 3354
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22/07/2024 11:45
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 09:38
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/07/2024 09:37
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/07/2024 07:51
Mov. [17] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia de Conciliacao (Art. 334)
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22/07/2024 07:50
Mov. [16] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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22/07/2024 07:42
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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17/07/2024 18:28
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02198848-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2024 18:11
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04/07/2024 02:37
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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02/07/2024 14:35
Mov. [12] - Encerrar documento - restrição
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01/07/2024 14:53
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02159857-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/07/2024 14:30
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27/06/2024 20:52
Mov. [10] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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27/06/2024 20:52
Mov. [9] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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27/06/2024 08:23
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2024 08:06
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 12/09/2024 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Nao Realizada
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21/06/2024 16:32
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/122497-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2024 Local: Oficial de justica - Maria Augusta Freire Araujo Evaristo
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21/06/2024 16:30
Mov. [5] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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21/06/2024 16:29
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para cumprimento da decisao de paginas 32-35.
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21/06/2024 16:22
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 10:33
Mov. [2] - Conclusão
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18/06/2024 10:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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