TJCE - 3002152-28.2019.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
04/01/2025 10:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/12/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 03:04
Decorrido prazo de WALTER SERGIO DE SOUZA ABREU em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 03:04
Decorrido prazo de WALTER SERGIO DE SOUZA ABREU em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 03:04
Decorrido prazo de JESSICA AGUIAR MELO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 03:04
Decorrido prazo de JESSICA AGUIAR MELO em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 86049532
-
30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 86049532
-
27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 86049532
-
27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 86049532
-
26/09/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86049532
-
26/09/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86049532
-
26/09/2024 10:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 08:11
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 23:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:42
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
05/12/2023 01:46
Decorrido prazo de WALTER SERGIO DE SOUZA ABREU em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:46
Decorrido prazo de JESSICA AGUIAR MELO em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/11/2023. Documento: 71886844
-
20/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/11/2023. Documento: 71886844
-
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71886844
-
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71886844
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº : 3002152-28.2019.8.06.0012 Reclamante: GLAYSON ALEXANDRE DA COSTA CUNHA Reclamados: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE JUNIOR e JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE JUNIOR - ME PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C COM DANOS MORAIS movida por GLAYSON ALEXANDRE DA COSTA CUNHA em desfavor de JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE JUNIOR e JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE JUNIOR - ME narrando, em síntese, a parte Autora que a parte promovida possuía um crédito de R$ 1.000,00 (mil reais) com o Promovente em razão de um projeto para instalação de uma subestação que foi aprovada pela concessionária ENEL. Complementa que, para que a subestação fosse ligada de fato, ainda precisava de algumas ligações elétricas na sua base e mais a autorização de terceiro e que, com o passar dos dias e com os custos da instalação se elevando, o promovente decidiu vender a subestação para quitar a dívida com o promovido e instalar a subestação em outra oportunidade. Afirma que ficou acertado que a parte promovida iria vender a subestação pelo valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e diminuiria os R$ 1.000,00 (mil reais), restando assim R$ 7.000,00 (sete mil reais). Relata que o poste foi retirado em 28/06/2019 e até o presente momento o Promovente vem tentando de forma amigável conversar com a parte reclamada, porém esta não honrou com a sua obrigação. Dessa forma, requer indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Apesar dos esforços, não foi possível uma composição amigável em audiência de conciliação. Ausência de contestação. Revelia dos Promovidos decretada à ID Num. 70506540. É a síntese do necessário. Decido. De início, informo que a análise do pedido de concessão de gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora será analisada por ocasião de eventual interesse recursal, vez que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, conforme mandamento legal do artigo 54 da Lei nº 9.099/1995. O Autor junta à ID Num. 18163071 - Pág. 4 conversas pelo aplicativo WhatsApp nas quais é acordado que o Promovido deve ao Autor o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Inclusive, tal fato é mencionado na petição inicial. O Promovido não apresentou defesa, sendo portanto verissímeis as provas apresentadas nos autos. Sendo assim, a parte Reclamada deve restituir ao Autor a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Quanto à compensação por danos morais, não há comprovação de que a parte Promovida tenha maculado direito da personalidade do Autor. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar os Promovidos, de forma SOLIDÁRIA, a pagar ao Autor o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deve ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da retirada do poste (28/06/2019) e acrescido de juros moratórios de 1% a.m. desde a citação. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Eventual recurso sujeito ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, Lei 9.099/95). Fortaleza, data digital. Andréa Emília Vieira de Araújo JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, (data e assinatura digitais) Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito Titular do 19º JEC -
16/11/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71886844
-
16/11/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71886844
-
16/11/2023 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2023 15:52
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 14:13
Decretada a revelia
-
31/07/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 00:50
Decorrido prazo de JESSICA AGUIAR MELO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:08
Decorrido prazo de WALTER SERGIO DE SOUZA ABREU em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 57889923
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07/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 57889923
-
06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 57889923
-
06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 57889923
-
06/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo N. 3002152-28.2019.8.06.0012 Promovente: GLAYSON ALEXANDRE DA COSTA CUNHA Dr.
Walter (85) 9 9938-1788 Promovidos: JOSÉ ALFREDO DE ALBUQUERQUE JUNIOR e JOSÉ ALFREDO DE ALBUQUERQUE JUNIOR - ME (Empresa Alfa) Aos 12 de abril de 2023, às 10:30hs, nesta Cidade e Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, na sala de audiências da 19a Unidade do Juizado Especial Cível, onde presente se encontrava a Conciliadora lotada neste Juizado, Luciana Moreira Caminha.
Ao pregão de estilo respondeu o promovente, GLAYSON ALEXANDRE DA COSTA CUNHA, acompanhado de advogado, Dr. WALTER SÉRGIO DE SOUZA ABREU, OAB/CE nº 31.506.
Presente o promovido JOSÉ ALFREDO DE ALBUQUERQUE JUNIOR, representando também a pessoa jurídica JOSÉ ALFREDO DE ALBUQUERQUE JUNIOR - ME (Empresa Alfa), desacompanhado de advogado (a).
Iniciada a sessão, foi tentado composição amigável entre os participantes, mostrando-lhes que o consenso é sempre o melhor mecanismo de solução de controvérsias.
Entretanto, na oportunidade, as partes não chegaram ao consenso, restando infrutífera a conciliação.
Pela pessoa jurídica JOSÉ ALFREDO DE ALBUQUERQUE JUNIOR - ME (Empresa Alfa), foi requerido prazo para apresentação de defesa.
Por ordem da MMª.
Juíza de Direito, deste Juizado, Dra.
Marília Lima Leitão Fontoura, foi determinado prazo de 15 (quinze) dias úteis para a empresa JOSÉ ALFREDO DE ALBUQUERQUE JUNIOR - ME (Empresa Alfa) apresentar Defesa. Fica a empresa promovida ciente que decorrido o prazo da Contestação sem que nada tenha sido apresentado serão aplicados os efeitos da Revelia.
Após, a Secretaria deve expedir intimação à parte autora para, querendo, Replicar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em seguida, os autos seguirão conclusos para decisão.
Empresa promovida JOSÉ ALFREDO DE ALBUQUERQUE JUNIOR - ME (Empresa Alfa), intimada em audiência e ciente do referido prazo.
Conforme autorizado no art. 25 da Resolução 185/2013 do CNJ, a qual regulamenta o uso do PJE, o termo de audiência foi assinado eletronicamente apenas pela presidente do ato, Dra.Luciana Moreira Caminha, mat. 42832, Conciliadora, suprindo a assinatura física e digital dos demais presentes, sob anuência destes, os quais ficaram cientes e declararam estar de acordo com o conteúdo do presente termo.
E como nada mais houve a tratar, o termo foi encerrado na forma da lei. -
05/07/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2023 11:27
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2023 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3002152-28.2019.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
JESSICA AGUIAR MELO, Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 12/04/2023, 10:30.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 14 de março de 2023.
MARIA VICENTE DA SILVA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2022 00:30
Audiência Conciliação designada para 12/04/2023 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/08/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 19:30
Decorrido prazo de WALTER SERGIO DE SOUZA ABREU em 21/03/2022 23:59:59.
-
20/03/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2022 10:53
Audiência Conciliação realizada para 14/02/2022 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/12/2021 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2021 10:49
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 17:32
Audiência Conciliação designada para 14/02/2022 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/06/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 00:18
Decorrido prazo de WALTER SERGIO DE SOUZA ABREU em 25/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 13:57
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2021 19:23
Outras Decisões
-
29/01/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 10:43
Audiência Conciliação não-realizada para 29/01/2021 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/01/2021 23:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 12:18
Juntada de documento de comprovação
-
10/12/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 10:53
Expedição de Citação.
-
08/12/2020 10:53
Expedição de Citação.
-
08/12/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 20:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 10:09
Audiência Conciliação designada para 29/01/2021 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/08/2020 21:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 23:44
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 11:00
Audiência Conciliação não-realizada para 06/03/2020 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/02/2020 15:43
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2020 15:11
Expedição de Citação.
-
24/01/2020 15:11
Expedição de Citação.
-
13/11/2019 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 22:10
Audiência Conciliação designada para 06/03/2020 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/11/2019 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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