TJCE - 0200101-18.2023.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164617938
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164617938
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11/07/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, s/n, Centro, MONSENHOR TABOSA - CE - CEP: 63780-000 PROCESSO Nº: 0200101-18.2023.8.06.0127 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIA SANOYARA JORGE LIMA REQUERIDO: UNISEB CURSOS SUPERIORES LTDA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Considerando a certidão de elaboração de alvará(s) eletrônico(s) ID 163943510 e 163943511, INTIME-SE a parte requerente/interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à conferência dos dados informados no alvará.
MONSENHOR TABOSA/CE, 10 de julho de 2025.
PAULO CLERNANDO MELO RODRIGUESTécnico(a) Judiciário(a)GABINETE - 
                                            
10/07/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164617938
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10/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 02:36
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 08:15
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158903493
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158903493
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04/06/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158903493
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04/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:11
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 05:20
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:18
Juntada de Petição de ciência
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 153353739
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 153353739
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153353739
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153353739
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12/05/2025 00:00
Intimação
embargo d PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0200101-18.2023.8.06.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Pagamento] Vistos, etc.
ANDERSON RABELO DE SOUZA, advogando em causa própria, opôs tempestivamente os Embargos de Declaração de ID 152183101 contra os termos da sentença de ID 150871078, alegando vícios na decisão que julgou parcialmente procedente os pedidos da inicial.
A parte autora aduz, em breve síntese, que a sentença possui omissão, posto que não consignou os honorários advocatícios.
Segundo disposto o art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC/2015), são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
A irresignação do embargante deve ser acolhida, em parte.
A omissão consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito.
No caso dos autos, há a necessidade de esclarecer uma obscuridade/omissão, na forma do art. 1.022, I e II, posto que o juízo foi omisso em relação ao pedido de arbitramento de honorários contratuais.
A omissão/contradição reside em esclarecer, na fundamentação, de forma expressa, se é possível ou não arbitrar honorários advocatícios pela prestação dos serviços em prol do causídico, já que ausente contrato nesse sentido.
Para este juízo, o arbitramento de honorários advocatícios contratuais exige a propositura de ação própria, qual seja, ação de arbitramento de honorários advocatícios cumulada com cobrança, conforme previsão do art. 22, §2º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
Ademais, a possibilidade de destaque direto dos honorários contratuais nos próprios autos, conforme autoriza o §4º do mesmo artigo, pressupõe a existência de contrato escrito firmado entre advogado e cliente, com cláusula expressa autorizando a retenção dos valores, o que não foi demonstrado nestes autos.
Assim, ausente a via adequada e os documentos indispensáveis para análise do pedido, não há como acolher, no presente processo, a pretensão de arbitramento ou destaque de honorários contratuais pretendida pelo causídico.
Por tais razões, CONHEÇO DOS EMBARGOS, posto que tempestivos e, a despeito dos alegados vícios, DOU PARCIAL ACOLHIMENTO, apenas para complementar e esclarecer a fundamentação da Sentença, nos termos acima transcritos, acrescentando, no dispositivo, o indeferimento do pedido de arbitramento e retenção de honorários contratuais: "Diante do exposto, considerando que a obrigação foi satisfeita, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC/15.
Expeça-se Alvará Judicial para a exequente, no valor de R$ 19.043,15 (dezenove mil e quarenta e três reais e quinze centavos), e outro em favor do patrono no montante de R$ 2.985,93 (dois mil novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos), observando os dados bancários de fls. 795/796.
INDEFIRO o pedido de arbitramento e de destaque de honorários contratuais formulado pelo patrono da parte exequente, por entender que tal pretensão demanda a propositura de ação própria, nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 8.906/94, além de depender da juntada de contrato escrito com cláusula expressa de retenção, nos moldes do §4º do mesmo dispositivo legal, o que não se verifica nos autos.
P.R.I.
Decorrido o prazo legal, certifique-se e arquive-se o processo.
Ressalto, ainda, que os expedientes necessários ao cumprimento da presente sentença poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI". P.R.I e renove-se o prazo recursal.
Os expedientes necessários ao cumprimento da presente sentença poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
SÉRGIO DA NOBREGA FARIAS Juiz de Direito Em respondência - 
                                            
09/05/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153353739
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09/05/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153353739
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08/05/2025 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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28/04/2025 16:00
Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150900421
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, s/n, Centro, MONSENHOR TABOSA - CE - CEP: 63780-000 PROCESSO Nº: 0200101-18.2023.8.06.0127 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIA SANOYARA JORGE LIMAREQUERIDO: UNISEB CURSOS SUPERIORES LTDA INTIMAÇÃO VIA DJE INTIMADO dos termos da SENTENÇA ID 150871078: Diante do exposto, considerando que a obrigação foi satisfeita, EXTINGO OPRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC/15. MONSENHOR TABOSA/CE, 16 de abril de 2025.
ASSINATURA DIGITALTécnico(a) Judiciário(a) - 
                                            
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150900421
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16/04/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150900421
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16/04/2025 12:42
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/04/2025 19:33
Mov. [71] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2025 11:20
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WMON.25.01800231-0 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 14/04/2025 10:52
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03/04/2025 09:29
Mov. [69] - Concluso para Sentença
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03/04/2025 09:29
Mov. [68] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 09:27
Mov. [67] - Reativação
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01/04/2025 21:15
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WMON.25.01800190-9 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 01/04/2025 20:45
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01/04/2025 19:24
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0056/2025 Data da Publicacao: 02/04/2025 Numero do Diario: 3514
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31/03/2025 11:54
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2025 04:59
Mov. [63] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2025 09:56
Mov. [62] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2025 11:55
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WMON.25.01800172-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/03/2025 11:29
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24/03/2025 23:34
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0050/2025 Data da Publicacao: 26/03/2025 Numero do Diario: 3509
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21/03/2025 02:03
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2025 14:56
Mov. [58] - Certidão emitida
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18/03/2025 10:13
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2025 15:25
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WMON.25.01800132-1 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 08/03/2025 15:03
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27/02/2025 16:36
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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26/02/2025 20:49
Mov. [54] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2024 15:08
Mov. [53] - Recurso Eletrônico
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13/05/2024 15:00
Mov. [52] - Certidão emitida
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09/05/2024 18:22
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WMON.24.01800855-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 09/05/2024 18:08
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27/04/2024 02:20
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0119/2024 Data da Publicacao: 29/04/2024 Numero do Diario: 3294
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25/04/2024 02:47
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2024 13:19
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2024 10:32
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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19/04/2024 18:57
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WMON.24.01800731-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 19/04/2024 18:22
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03/04/2024 11:51
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0102/2024 Data da Publicacao: 03/04/2024 Numero do Diario: 3276
 - 
                                            
01/04/2024 12:11
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
27/03/2024 18:17
Mov. [43] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
26/03/2024 21:17
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WMON.24.01800559-8 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 26/03/2024 21:00
 - 
                                            
15/03/2024 00:08
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0083/2024 Data da Publicacao: 15/03/2024 Numero do Diario: 3267
 - 
                                            
13/03/2024 12:04
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0083/2024 Teor do ato: Tendo em vista que a parte re interpos embargos de declaracao, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar contrarrazoes aos embargos. Exped
 - 
                                            
13/03/2024 08:36
Mov. [39] - Mero expediente | Tendo em vista que a parte re interpos embargos de declaracao, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar contrarrazoes aos embargos. Expedientes necessarios.
 - 
                                            
12/03/2024 15:05
Mov. [38] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
11/03/2024 15:26
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WMON.24.01800443-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 11/03/2024 14:51
 - 
                                            
11/03/2024 15:26
Mov. [36] - Entranhado | Entranhado o processo 0200101-18.2023.8.06.0127/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Indenizacao por Dano Moral
 - 
                                            
11/03/2024 15:26
Mov. [35] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
 - 
                                            
11/03/2024 14:52
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WMON.24.01800442-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/03/2024 14:47
 - 
                                            
07/03/2024 11:52
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0072/2024 Data da Publicacao: 07/03/2024 Numero do Diario: 3261
 - 
                                            
05/03/2024 12:32
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
04/03/2024 10:39
Mov. [31] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
10/01/2024 17:47
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WMON.24.01800028-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/01/2024 17:35
 - 
                                            
02/10/2023 10:49
Mov. [29] - Concluso para Sentença
 - 
                                            
28/09/2023 15:26
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WMON.23.01801762-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 28/09/2023 15:08
 - 
                                            
15/09/2023 09:00
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WMON.23.01801680-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/09/2023 08:40
 - 
                                            
12/09/2023 22:48
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0265/2023 Data da Publicacao: 13/09/2023 Numero do Diario: 3156
 - 
                                            
11/09/2023 12:14
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
07/09/2023 00:06
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
06/09/2023 14:16
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WMON.23.01801638-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/09/2023 13:54
 - 
                                            
03/07/2023 10:46
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WMON.23.01801108-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/07/2023 10:43
 - 
                                            
19/06/2023 14:38
Mov. [21] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
16/06/2023 15:26
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WMON.23.01800973-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/06/2023 14:58
 - 
                                            
12/06/2023 11:33
Mov. [19] - Certidão emitida
 - 
                                            
12/06/2023 11:14
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência | Em ato ordinatorio fica o advogado intimado em audiencia para apresentacao da replica no prazo de 15(quinze) dias.
 - 
                                            
12/06/2023 10:26
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
09/06/2023 21:16
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WMON.23.01800925-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/06/2023 21:09
 - 
                                            
09/06/2023 13:06
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WMON.23.01800917-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/06/2023 13:02
 - 
                                            
01/06/2023 09:01
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
30/05/2023 18:22
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WMON.23.01800849-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/05/2023 15:15
 - 
                                            
26/05/2023 14:52
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WMON.23.01800832-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/05/2023 14:23
 - 
                                            
22/05/2023 13:52
Mov. [11] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
22/05/2023 09:54
Mov. [10] - Certidão emitida
 - 
                                            
22/05/2023 09:54
Mov. [9] - Documento | CERTIFICO que, realizei a citacao do requerido Centro Universitario Estacio de Ribeirao Preto Polo de Quixeramobim/CE pelo WhatsApp, conforme certidao de pag. 64. O referido e verdade. Dou fe.
 - 
                                            
22/05/2023 09:49
Mov. [8] - Documento
 - 
                                            
16/05/2023 10:02
Mov. [7] - Expedição de Mandado | Mandado n: 127.2023/000654-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2023 Local: Oficial de justica - Joao Raimundo Vieira Chaves
 - 
                                            
12/05/2023 02:36
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0123/2023 Teor do ato: Designo a audiencia de Conciliacao para 12/06/2023 as 11:00h. Intime-se a parte autora atraves de seu (a) advogado (a). Advogados(s): ANDERSON RABELO DE SOUZA (OAB 421
 - 
                                            
11/05/2023 13:26
Mov. [5] - de Conciliação | Designo a audiencia de Conciliacao para 12/06/2023 as 11:00h. Intime-se a parte autora atraves de seu (a) advogado (a).
 - 
                                            
11/05/2023 13:23
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 12/06/2023 Hora 11:00 Local: Sala de audiencia do Juizado Especial Situacao: Realizada
 - 
                                            
10/05/2023 13:18
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
04/05/2023 15:40
Mov. [2] - Conclusão
 - 
                                            
04/05/2023 15:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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