TJCE - 0275814-52.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2025. Documento: 167012693
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167012693
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04/08/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Número do Processo: 0275814-52.2024.8.06.0001 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS MENDES DA SILVA FRANCISCO ESPÓLIO: UBIRACI SILVA FRANCISCO SENTENÇA Vistos etc. MARIA DAS GRACAS MENDES DA SILVA FRANCISCO, devidamente qualificada nos autos, requereu a concessão de Alvará para o saque de saldos bancários, junto à Caixa Econômica Federal, existentes em nome do de cujus UBIRACI SILVA FRANCISCO.
A Requerente demonstrou legitimidade ad causam na qualidade de cônjuge sobrevivente, ao passo que instruiu o feito com declaração de duas testemunhas asseverando a inexistência de outros bens e herdeiros, bem como certidão do INSS comprovando a inexistência de dependentes habilitados.
Em resposta a ofício expedido, restou demonstrado, conforme documento de id. 148681098/148681099 e 148681100/148681106, a existência de valores não percebidos em vida pelo de cujus.
Não houve intervenção do Ministério Público, porque inexiste ausente e/ou incapaz.
Dessa forma, considerando o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO autorizando a requerente a levantar, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, toda e qualquer quantia localizada nos autos, através dos ofícios citados, de titularidade do de cujus, fazendo-o nos termos do art. 666 do Código de Processo Civil, bem como nas disposições da Lei 6.858/1980, c/c Decreto 85.845/1981 e Súmula 161 do STJ.
Publique-se.
O trânsito em julgado somente restará prejudicado em caso de recurso, portanto, fica, desde já deferida a dispensa do prazo recursal, desde que requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Sem custas, tendo em vista a baixa expressividade econômica do valor a ser levantado.
Após transitada esta em julgado e emitidos os expedientes, digo, alvará(s), abra-se vista à Procuradoria Fiscal, para, querendo, proceder ao lançamento fiscal, se for o caso, conforme previsão do art. 149 do Código Tributário Nacional - CTN e da Lei nº 6.830/1980.
Por fim, atendidas as determinações supra, arquivem-se imediatamente os autos, com a devida baixa no sistema. P.
R.
I.
Fortaleza, 30 de julho de 2025. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital -
01/08/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167012693
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31/07/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 07:47
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:07
Juntada de Petição de resposta
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160005343
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160005343
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13/06/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Número do Processo: 0275814-52.2024.8.06.0001 INVENTARIANTE: MARIA DAS GRACAS MENDES DA SILVA OLIVEIRA ESPÓLIO: UBIRACI SILVA FRANCISCO DESPACHO Cls., Intime-se a requerente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos a guia de lançamento do ITCD.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 11 de junho de 2025 FERNANDO ANTÔNIO MEDINA DE LUCENA JUIZ EM RESPONDÊNCIA -
12/06/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160005343
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11/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
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10/05/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA NATALIA MENDES DE OLIVIERA em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150745812
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ5ª Vara de Sucessões da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690Fone: (85) 3108-2122, Fortaleza/CE - E-mail: [email protected] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Número do Processo: 0275814-52.2024.8.06.0001 Requerente: Maria das Graças Mendes da Silva Oliveira Espólio: Ubiraci Silva Francisco DESPACHO Cls., Intime-se a requerente, por sua procuradora, para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar devidamente o feito atendendo ao despacho de ID 148683027.
Publique-se.
Intime-se.
Fortaleza/CE, 15 de abril de 2025. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150745812
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22/04/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150745812
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22/04/2025 09:35
Juntada de Petição de ciência
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16/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
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05/04/2025 11:01
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/04/2025 11:01
Mov. [31] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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13/03/2025 18:27
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0093/2025 Data da Publicacao: 14/03/2025 Numero do Diario: 3503
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12/03/2025 01:41
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2025 17:53
Mov. [28] - Mero expediente | Cls., Intime-se a requerente, por sua procuradora, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestacao acerca das informacoes relativas a consulta ao PREVJUD as fls. 56/69. Intime-se. Publique-se. Expedientes necessarios
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05/03/2025 16:37
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/03/2025 16:37
Mov. [26] - Documento
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05/03/2025 16:37
Mov. [25] - Documento
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05/03/2025 16:36
Mov. [24] - Documento
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19/02/2025 04:50
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/02/2025 04:47
Mov. [22] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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14/02/2025 17:38
Mov. [21] - Mero expediente | Cls., Diante do informado a fl. 51, consulte-se no PREVJUD acerca da existencia de valores relativos a beneficios previdenciarios em nome do falecido. Expediente necessario.
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14/02/2025 13:23
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/02/2025 13:22
Mov. [19] - Certidão emitida | SUC - 1980 - 50235 - Certidao Generica
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14/02/2025 11:39
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/12/2024 16:10
Mov. [17] - Encerrar análise
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22/11/2024 14:44
Mov. [16] - Mero expediente | Cls., Aguarde-se a devolucao do oficio de fl. 36. Expediente necessario.
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22/11/2024 13:21
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/11/2024 17:22
Mov. [14] - Ofício
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11/11/2024 15:15
Mov. [12] - Documento
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11/11/2024 15:15
Mov. [11] - Documento
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01/11/2024 15:23
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/11/2024 15:19
Mov. [9] - Expedição de Ofício | [SUC]-[E-MAIL]-[SERVIDOR]- Oficio Generico
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01/11/2024 15:07
Mov. [8] - Expedição de Ofício | [SUC]-[E-MAIL]-[SERVIDOR]- Oficio Generico
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01/11/2024 14:58
Mov. [7] - Documento
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29/10/2024 16:49
Mov. [6] - Mero expediente | Cls., A SEJUD para providenciar os expedientes da decisum as fls. 28/29. Expediente necessario.
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28/10/2024 19:31
Mov. [5] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/10/2024 15:30
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02404713-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 28/10/2024 15:18
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16/10/2024 17:01
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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15/10/2024 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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