TJCE - 0010568-76.2023.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 149687828
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 149687828
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15/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0010568-76.2023.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prescrição e Decadência] Requerente: AUTOR: SEVERIANO VIEIRA NETO Requerido: REU: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Vistos em autoinspeção - Portaria n° 03/2025.
Segundo dispõe o artigo 357 do Código de Processo Civil, não havendo nenhuma das hipóteses de julgamento do processo no estado em que se encontra, inicia-se a fase de ordenamento do processo.
Com efeito, não sendo caso de extinção do processo sem resolução do mérito, nem com a resolução do mérito, passa-se a sanear o feito, fixar os pontos controvertidos e delimitar a atividade probatória.
A requerida apresentou contestação, contudo, não arguiu preliminares. Superadas as questões preliminares, tem-se que a controvérsia dos autos diz respeito à existência/valide do contrato objurgado, bem como a legalidade da inscrição da parte autora no cadastro de restrição ao crédito.
Passo, pois, a definir a distribuição do ônus da prova, observado o artigo 373, do Código de Processo Civil.
A parte autora deve se desincumbir de provar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto o réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos do artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil.
Desta feita, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, para recair sobre a instituição financeira ré o ônus processual de comprovar a existência e/ou validade do contrato impugnado.
Destarte, no caso, levando em conta que as partes divergem com relação ao plano da existência/validade, ou não, do negócio jurídico, tenho que as provas documentais serão suficientes ao deslinde da lide, sendo prescindível eventual produção de prova oral.
Isso posto, intimem-se as partes para dizerem todas provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento no mérito. Após, transcorrido o prazo recursal, volvam-me conclusos para sentença. À Secretaria para retificar o polo passivo, fazendo constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NP como demandada.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 149687828
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 149687828
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14/04/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149687828
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14/04/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149687828
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08/04/2025 10:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2025 17:27
Conclusos para decisão
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11/10/2024 23:34
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/08/2024 15:31
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/06/2024 10:48
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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07/06/2024 14:20
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WLIM.24.01805128-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2024 13:56
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03/04/2024 14:25
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WLIM.24.01802928-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 03/04/2024 14:09
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28/03/2024 10:04
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0101/2024 Data da Publicacao: 01/04/2024 Numero do Diario: 3274
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26/03/2024 12:10
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0101/2024 Teor do ato: Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar replica a contestacao. Advogados(s): Lizandra de Carvalho Lardelau (OAB 27570-A/
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22/03/2024 11:28
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar replica a contestacao.
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20/02/2024 14:24
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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19/02/2024 12:35
Mov. [29] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que devolvi os presentes autos a Secretaria de Origem.
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19/02/2024 12:34
Mov. [28] - Sessão de Conciliação não-realizada
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19/02/2024 12:34
Mov. [27] - Documento
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19/02/2024 12:33
Mov. [26] - Expedição de Termo de Audiência | A seguir, diante do requerimento acima, a Conciliadora encaminhou os autos ao Juizo de origem para prosseguimento do feito.
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09/02/2024 08:32
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0043/2024 Data da Publicacao: 09/02/2024 Numero do Diario: 3244
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07/02/2024 12:38
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2024 14:12
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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02/02/2024 13:11
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WLIM.24.01800893-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/02/2024 12:57
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15/01/2024 10:02
Mov. [21] - Certidão emitida
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15/01/2024 09:17
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/12/2023 12:52
Mov. [19] - Certidão emitida
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12/12/2023 12:47
Mov. [18] - Informações | Carta de Citacao e Intimacao- Envio aos Correios
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11/12/2023 18:27
Mov. [17] - Expedição de Carta
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11/12/2023 09:00
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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08/12/2023 14:53
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WLIM.23.01810014-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/12/2023 14:18
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07/12/2023 05:55
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0420/2023 Data da Publicacao: 07/12/2023 Numero do Diario: 3212
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05/12/2023 12:16
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2023 18:06
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2023 20:48
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0413/2023 Data da Publicacao: 04/12/2023 Numero do Diario: 3209
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01/12/2023 10:02
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2023 09:51
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 19/02/2024 Hora 12:15 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
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30/11/2023 02:33
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2023 18:34
Mov. [7] - Certidão emitida
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28/11/2023 15:15
Mov. [6] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2023 13:43
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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17/10/2023 08:30
Mov. [4] - Ofício
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17/10/2023 08:29
Mov. [3] - Petição
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17/10/2023 08:17
Mov. [2] - Conclusão
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17/10/2023 08:17
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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