TJCE - 0203175-91.2023.8.06.0091
1ª instância - 1ª Vara Civel de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/07/2025. Documento: 166157893
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166157893
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25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE SENTENÇA Trata-se de ação de reparação de danos morais e materiais ajuizada por MARIA SOCORRO TEIXEIRA BEZERRA, em face de ASBAPI- Associação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, qualificados nos autos. Nos termos do art. 485, III, do CPC/2015, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Do regular curso da ação foi proferida sentença (id. 133579185) que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
Inconformada, a parte requerida interpôs apelação (id. 133579195), sobre a qual a parte autora apresentou contrarrazões (id. 133579199). O Egrégio Tribunal de Justiça, ao apreciar o recurso (id. 133579210), deu-lhe provimento para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, com o fim de viabilizar a dilação probatória, notadamente a realização de perícia grafotécnica no contrato objeto da lide. Regularmente intimadas acerca do retorno dos autos (id. 133665505), as partes permaneceram silentes.
Posteriormente, foram novamente intimadas, desta vez pessoalmente, para impulsionar o feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito (id. 150526410), mas, ainda assim, quedaram-se inertes, deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. Diante da inércia da parte autora em promover o andamento do processo e constatada a ausência de interesse processual, bem como o abandono da causa por período superior a 30 dias, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e VI, c/c §1º do CPC/2015. Sem custas e sem honorários advocatícios.
Sem custas e sem honorários advocatícios. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa definitiva. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito -
24/07/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166157893
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24/07/2025 12:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/07/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 09:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/05/2025 04:25
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 05:24
Decorrido prazo de PATRICIA CAVALCANTE GUIMARAES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 05:24
Decorrido prazo de ANTONIO LEANDRO FLORENTINO BRITO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 05:24
Decorrido prazo de AMANDA PINTO PAIVA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 04:12
Juntada de entregue (ecarta)
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150526410
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15/04/2025 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DESPACHO Cls. Proceda-se com a intimação pessoal das partes para cumprirem a ordem exarada em id. 133665505 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data do sistema.
Jose Cavalcante Junior Juiz de Direito - NPR -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150526410
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14/04/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150526410
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14/04/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133665505
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133665505
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28/01/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133665505
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28/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 19:50
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/01/2025 15:28
Mov. [46] - Reativação
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18/11/2024 11:08
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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18/11/2024 08:51
Mov. [44] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 09/10/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do presente recurso para anular a sentenca sem resolucao de merito. - por unanimidade. Situacao do provimento: Anulacao de
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05/07/2024 12:56
Mov. [43] - Recurso Eletrônico
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05/07/2024 12:54
Mov. [42] - Certidão emitida
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05/07/2024 12:52
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2024 12:48
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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05/07/2024 12:00
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01812227-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 05/07/2024 11:46
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13/06/2024 23:03
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0239/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326
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12/06/2024 12:09
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0239/2024 Teor do ato: Considerando a Apelacao de pags. 323 a 341 interposta, INTIME-SE a parte apelada, por meio de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazoes.
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12/06/2024 08:16
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório | Considerando a Apelacao de pags. 323 a 341 interposta, INTIME-SE a parte apelada, por meio de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazoes.
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11/06/2024 14:56
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01810303-4 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 11/06/2024 14:41
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23/05/2024 02:25
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0200/2024 Data da Publicacao: 23/05/2024 Numero do Diario: 3311
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21/05/2024 02:40
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 10:07
Mov. [32] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 13:52
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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08/05/2024 12:34
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01807907-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2024 12:15
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22/04/2024 13:03
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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22/04/2024 10:47
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01806905-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/04/2024 10:12
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15/04/2024 23:29
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0136/2024 Data da Publicacao: 16/04/2024 Numero do Diario: 3285
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12/04/2024 12:10
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2024 09:37
Mov. [25] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 12:09
Mov. [24] - Concluso para Sentença
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18/03/2024 23:46
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0101/2024 Data da Publicacao: 20/03/2024 Numero do Diario: 3269
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15/03/2024 02:30
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 14:14
Mov. [21] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2024 11:24
Mov. [20] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido pela parte autora.
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12/03/2024 11:20
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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07/03/2024 08:16
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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06/03/2024 15:27
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01804005-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/03/2024 14:53
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29/02/2024 22:48
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0071/2024 Data da Publicacao: 01/03/2024 Numero do Diario: 3257
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28/02/2024 02:28
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 10:00
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 08:22
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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26/02/2024 23:01
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01803336-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/02/2024 22:43
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31/01/2024 20:59
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0028/2024 Data da Publicacao: 01/02/2024 Numero do Diario: 3238
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30/01/2024 02:39
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0028/2024 Teor do ato: Considerando a Contestacao de pags. 74 a 103 oferecida, INTIME-SE a parte autora, por intermedio de seu(s)/sua(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias,
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29/01/2024 12:58
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório | Considerando a Contestacao de pags. 74 a 103 oferecida, INTIME-SE a parte autora, por intermedio de seu(s)/sua(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica.
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29/01/2024 11:59
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01801406-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/01/2024 11:31
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11/01/2024 11:49
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/01/2024 11:48
Mov. [6] - Certidão emitida
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13/12/2023 16:40
Mov. [5] - Certidão emitida
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09/12/2023 18:57
Mov. [4] - Expedição de Carta
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07/12/2023 16:39
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2023 14:10
Mov. [2] - Conclusão
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05/12/2023 14:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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