TJCE - 3017974-80.2025.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 162246686
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 162246686
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3017974-80.2025.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EMBARGANTE: JOAO RICARDO GURGEL DO AMARAL EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE HOLANDA APENSO: [3001305-78.2019.8.06.0221, 0240506-91.2020.8.06.0001] DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se nestes autos a representação processual concernente à ação executiva, para que haja intimação dos atos processuais via DJe. O art. 919, § 1º, do CPC prevê que os embargos à execução não possuem efeito suspensivo, sendo possível, contudo, sua atribuição de forma excepcional quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, o que não ocorreu no caso concreto. Assim, recebo os embargos, sem efeito suspensivo. Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os embargos, na forma do art. 920, I do CPC. Havendo ou não manifestação, retornem conclusos os autos digitais para avaliar se é caso de designação de audiência ou julgamento do pedido (art. 920, II do CPC). Publique-se e Intimem-se. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
12/07/2025 05:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162246686
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03/07/2025 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
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21/05/2025 04:34
Decorrido prazo de MARIA ALINE CAVALCANTE DA COSTA em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 150914196
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3017974-80.2025.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EMBARGANTE: JOAO RICARDO GURGEL DO AMARAL EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE HOLANDA APENSO: [3001305-78.2019.8.06.0221, 0240506-91.2020.8.06.0001] DESPACHO Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para apresentar documentos suficientes que comprovem sua hipossuficiência ou para comprovar o recolhimento das custas processuais; sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 924, I, CPC).
Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150914196
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24/04/2025 03:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150914196
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16/04/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:28
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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04/04/2025 17:29
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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04/04/2025 09:50
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/03/2025 12:50
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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