TJCE - 0162250-18.2012.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:14
Remessa
-
04/06/2025 11:14
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 11:13
Transitado em Julgado
-
04/06/2025 11:13
Transitado em Julgado
-
04/06/2025 11:13
Certidão de Trânsito em Julgado
-
04/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 01:54
Decorrendo Prazo
-
24/04/2025 01:54
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
24/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0162250-18.2012.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Manoel Marlei Menezes - Apelante: Cleyton Henrique Silva Cordeiro - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
HOMICÍDIO.
ANULAÇÃO DO VEREDICTO POR MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA.
DOSIMETRIA PENAL.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO DA DEFESA CONTRA A SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS À PENA DE 13 (TREZE) ANOS DE RECLUSÃO, REGIME INICIAL FECHADO, PELA COAUTORIA DE TRÊS HOMICÍDIOS, UM CONSUMADO E DOIS TENTADOS (ART. 121, CAPUT (UMA VEZ) E ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II (DUAS VEZES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL), SENDO-LHES FRANQUEADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE O VEREDICTO CONDENATÓRIO ENCONTRA-SE MANIFESTAMENTE DISSOCIADO DA PROVA DOS AUTOS; (II) SABER SE PROCEDE O PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA MEDIANTE APLICAÇÃO DA MAIOR FRAÇÃO DE REDUÇÃO (2/3) PREVISTA NO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL, EM RELAÇÃO AOS DOIS HOMICÍDIOS TENTADOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O JÚRI, OPTANDO POR UMA DAS VERSÕES ACERCA DOS CRIMES, RECHAÇOU A TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA APRESENTADA PELO RÉU CLEYTON HENRIQUE SILVA CORDEIRO, CONDENANDO-O PELOS TRÊS HOMICÍDIOS A ELE IMPUTADOS, SENDO UM CONSUMADO E DOIS TENTADOS.4.
SÚMULA N. 6 DO TJCE: "AS DECISÕES DOS JURADOS, EM FACE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE SUA SOBERANIA, SOMENTE SERÃO ANULADAS QUANDO INTEIRAMENTE CONTRÁRIAS À PROVA DOS AUTOS".5.
VEREDICTO LANÇADO EM SIMETRIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO NÃO SE ANULA, PRESTIGIA-SE.6.
AO CONTRÁRIO DO QUE AFIRMA O RECORRENTE, AO APLICAR A FRAÇÃO DE REDUÇÃO EM PATAMAR PRÓXIMO AO MÍNIMO LEGAL, O JUIZ SENTENCIANTE O FEZ DE FORMA DEVIDAMENTE MOTIVADA.7.
SOBRE A MATÉRIA, O ORDENAMENTO JURÍDICO PENAL PÁTRIO, EM SEU ART. 14, INCISO II, ADOTOU A TEORIA OBJETIVA QUANTO À PUNIBILIDADE DA TENTATIVA, POIS, MALGRADO SEMELHANÇA SUBJETIVA COM O CRIME CONSUMADO, DIFERENCIA A PENA APLICÁVEL AO AGENTE DOLOSO DE ACORDO COM O PERIGO DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO.
NESSA PERSPECTIVA, A DOUTRINA RECONHECE O CRITÉRIO DE DIMINUIÇÃO DO CRIME TENTADO DE FORMA INVERSAMENTE PROPORCIONAL À APROXIMAÇÃO DO RESULTADO REPRESENTADO: QUANTO MAIOR O ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE, MENOR SERÁ A FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO (VARIAÇÃO ENTRE 1/3 E 2/3, ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP)IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSOS DESPROVIDOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ART. 121, CAPUT; CP, ART. 14, II E PARÁGRAFO ÚNICO; CP, ART. 33, § 2º, "A"; CPP, ART. 593, III, "A" E "D".JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, SÚMULA N. 6. . - Advs: José Maria Sabino (OAB: 16088/CE) - Matheus Lima Lemonte (OAB: 47174/CE) - Lívia Maria Sabino Mota (OAB: 47600/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
22/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:02
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
22/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
22/04/2025 14:01
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
22/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:59
Mover Obj A
-
22/04/2025 13:59
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
22/04/2025 11:55
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
16/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:30
Disponibilização Base de Julgados
-
16/04/2025 09:19
Juntada de Acórdão
-
15/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
15/04/2025 14:00
Julgado
-
10/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:23
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
04/04/2025 11:50
Inclusão em Pauta
-
04/04/2025 11:50
Para Julgamento
-
01/04/2025 08:14
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
31/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:07
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
28/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:44
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
04/12/2024 07:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/12/2024 07:00
Juntada de Petição
-
04/12/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/12/2024 09:51
Juntada de Petição
-
03/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/11/2024 10:40
Juntada de Petição
-
26/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:11
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
30/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
30/10/2024 13:09
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
25/10/2024 10:51
Juntada de Petição
-
25/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:51
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
21/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:18
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
20/10/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:08
Expedida Certidão de Decurso de Prazo Defensoria
-
20/08/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:17
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
08/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:45
Decorrido prazo
-
08/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 21:06
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
04/07/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:15
Decorrendo Prazo
-
03/07/2024 12:02
Expedição de Edital.
-
02/07/2024 07:39
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
02/07/2024 07:39
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
28/06/2024 14:54
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Apelação Crime
-
28/06/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 18:37
Mandado devolvido
-
16/06/2024 18:37
Juntada de Mandado
-
16/06/2024 18:37
Mandado cumprido com finalidade atingida
-
16/06/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 17:29
Mandado devolvido
-
31/05/2024 17:29
Juntada de Mandado
-
31/05/2024 17:29
Mandado cumprido com finalidade atingida
-
28/05/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 09:56
Movido para fila Analisado - ApCrim
-
16/04/2024 09:33
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Apelação Crime
-
16/04/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2023 13:42
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Apelação Crime
-
20/12/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 14:23
Juntada de Petição
-
13/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 01:24
Decorrendo Prazo
-
07/11/2023 01:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:02
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
01/11/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 02:03
Decorrendo Prazo
-
29/09/2023 02:03
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 14:18
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
27/09/2023 14:18
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
27/09/2023 10:21
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Apelação Crime
-
27/09/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:07
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
04/09/2023 20:36
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:16
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Apelação Crime
-
19/07/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 17:06
Decorrido prazo
-
13/07/2023 17:06
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
24/05/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 18:00
Decorrendo Prazo
-
23/05/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 12:41
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
16/05/2023 11:15
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Apelação Crime
-
16/05/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 08:37
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
28/04/2023 16:17
Juntada de Petição
-
28/04/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 15:33
Decorrido prazo
-
27/04/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 13:15
Juntada de Petição
-
14/04/2023 18:08
Decorrendo Prazo
-
14/04/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
04/04/2023 11:37
Registrado para Retificada a autuação
-
04/04/2023 11:37
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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