TJCE - 3000033-37.2025.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 10:17
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/07/2026 10:00, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
-
04/07/2025 10:16
Processo Desarquivado
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02/05/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 17:09
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
09/04/2025 17:13
Juntada de Petição de ciência
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000033-37.2025.8.06.0157 Promovente: BENEDITA SILVA GIRAO Promovido: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
Em petição de ID retro, o autor requereu a desistência do processo e, consequentemente, sua extinção sem resolução do mérito. É o sucinto relatório.
Segue a sentença.
Compulsando os autos, verifico a possibilidade de desistência da ação sem o consentimento do réu, tendo em vista a ausência de contestação, conforme §4º, do artigo 485, do CPC.
Ante o exposto, como na fase em que o processo se encontra o autor pode desistir livremente (§5º, art. 485, do CPC), com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência e EXTINGO O FEITO sem resolução de mérito.
Sem condenação de custa, nos termos da lei de regência.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Providência final: em razão da preclusão lógica operada, decorrente da desistência homologada, determino o arquivamento e baixa imediata dos autos.
Expedientes necessários.
Reriutaba, data da assinatura digital. HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA Juiz de Direito - Respondendo -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 144482616
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08/04/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144482616
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08/04/2025 14:08
Extinto o processo por desistência
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01/04/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 19:48
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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05/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2025 14:20
Conclusos para decisão
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16/01/2025 13:21
Juntada de Petição de ciência
-
16/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/07/2026 10:00, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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16/01/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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