TJCE - 0244340-97.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Jose Evandro Nogueira Lima Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:33
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 01/09/2025. Documento: 27656082
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 27656082
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 09/09/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0244340-97.2023.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado -
28/08/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27656082
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28/08/2025 16:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/08/2025 15:03
Pedido de inclusão em pauta
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28/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
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13/08/2025 08:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 25377177
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 25377177
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05/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 0244340-97.2023.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVELAPELANTE: ANA KLEDNAR VIANA TORRES LUCENAAPELADO: GERMANA BRITO JUSTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema SAJSG, observo que o primeiro recurso interposto neste processo foi a apelação nº 0205305-96.2024.8.06.0001, distribuído, inicialmente, ao e. des.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO, integrante da 4ª Câmara Direito Privado do TJCE.
Assim, é certo que, uma vez distribuído o primeiro recurso no Tribunal, o relator designado ficará prevento para eventual recurso subsequente que venha a ser interposto no mesmo processo ou em processo conexo, de acordo com o parágrafo único, do art. 930, do CPC/2015. Portanto, diante da existência de prevenção, cujo critério de fixação é o protocolo do primeiro recurso nos termos do artigo 68, caput e §1º, do Regimento Interno deste e.
Tribunal (RITJCE), determino a redistribuição do presente recurso para o des.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO, da 4ª Câmara Direito Privado do TJCE.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARelator -
04/08/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25377177
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17/07/2025 18:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/05/2025 12:46
Recebidos os autos
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15/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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