TJCE - 0206242-48.2020.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:29
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 04:24
Decorrido prazo de HELEN KERCIA DA SILVA NORONHA em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 152000205
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152000205
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03/05/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152000205
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24/04/2025 16:43
Extinto o processo por desistência
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24/04/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 16:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 142688639
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0206242-48.2020.8.06.0001 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação, Cheque] AUTOR: CASSIO IURI DE PAULA FRANCO REU: MARIA DE LOURDES BEZERRA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Trata-se de ação de consignação em pagamento, proposta por CASSIO IURI DE PAULA FRANCO, por meio da qual pretende efetuar o pagamento de determinada obrigação pecuniária, sob o argumento de impossibilidade de quitação diretamente ao credor, por ausência de informação suficiente ou negativa de recebimento.
Entretanto, da leitura atenta da petição inicial, verifica-se que não foram suficientemente demonstradas as hipóteses legais que autorizam o manejo da presente ação, conforme previstas no art. 335 do Código Civil, a saber: Art. 335.
A consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
Ademais, não foram apresentados documentos comprobatórios mínimos que evidenciem a tentativa de adimplemento da obrigação, tampouco foram indicadas diligências realizadas para a identificação do credor ou para a resolução extrajudicial da controvérsia.
Ressalte-se que é ônus da parte autora a demonstração do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, destaca-se recente julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL .
RECURSO DA PARTE AUTORA.
CHEQUES DEVOLVIDOS SEM PROVISÃO DE FUNDOS.
ORDEM DE COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS APRESENTANTES DOS TÍTULOS NA VIA EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE PROVA DE RECUSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM FORNECER INFORMAÇÕES .
DOCUMENTO EXIBIDO QUE, ADEMAIS, BEM INDICA O NÚMERO DO BANCO, AGÊNCIA E CONTA DO BENEFICIÁRIO-DEPOSITANTE DE CADA CÁRTULA.
CREDORES QUE, SEM QUE REALIZADAS DILIGÊNCIAS MÍNIMAS, NÃO SE PODE DIZER DESCONHECIDOS.
DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE EMENDA QUE, NO CASO CONCRETO, JUSTIFICA A EXTINÇÃO DO FEITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO . (TJSC, Apelação n. 5012624-82.2023.8 .24.0054, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Edir Josias Silveira Beck, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-02-2024) . (TJ-SC - Apelação: 5012624-82.2023.8.24 .0054, Relator.: Edir Josias Silveira Beck, Data de Julgamento: 22/02/2024, Primeira Câmara de Direito Civil) Em observância ao disposto no art. 321 do CPC, é dever do juiz oportunizar à parte autora a correção ou complementação da exordial, quando esta não preencher os requisitos legais ou apresentar vícios que dificultem o julgamento do mérito.
Assim, diante da ausência dos requisitos acima destacados, com fulcro nos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a petição inicial, nos seguintes termos: 1) especifique com clareza a origem e a natureza da obrigação cujo pagamento se pretende consignar, bem como informe se está de posse do respectivo título extrajudicial; 2) apresente justificativa concreta e documentada quanto à recusa do credor em receber o pagamento ou à impossibilidade de sua localização, conforme a hipótese legal invocada (art. 335 do Código Civil); e 3) junte prova mínima das diligências realizadas, seja por via administrativa ou judicial, com vistas à identificação do credor. Ressalto que o não atendimento à presente determinação ensejará o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 142688639
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16/04/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142688639
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28/03/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
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27/02/2025 01:43
Decorrido prazo de HELEN KERCIA DA SILVA NORONHA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 132926580
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132926580
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132926580
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132926580
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03/02/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132926580
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03/02/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132926580
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31/01/2025 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
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09/11/2024 06:50
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 14:29
Mov. [63] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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08/03/2024 16:45
Mov. [62] - Conclusão
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07/03/2024 21:47
Mov. [61] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/02/2024 23:25
Mov. [60] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2023 15:54
Mov. [59] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/10/2023 16:33
Mov. [58] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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11/10/2023 16:33
Mov. [57] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/10/2023 16:30
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02362071-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2023 16:11
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22/09/2023 21:13
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0306/2023 Data da Publicacao: 25/09/2023 Numero do Diario: 3164
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21/09/2023 12:01
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2023 11:05
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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21/09/2023 10:52
Mov. [52] - Expedição de Carta | CVESP - 50271 - Carta de Intimacao Interesse no Feito - 5 dias
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21/09/2023 10:51
Mov. [51] - Documento Analisado
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21/09/2023 10:51
Mov. [50] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, atraves de seu advogado (via DJE), e pessoalmente, por mandado, para no prazo de 5 (cinco) dias promover os atos e diligencias que lhe incumbir, sob pena de extincao do feito, nos termos do art. 485,
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14/09/2023 12:21
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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12/04/2023 23:24
Mov. [48] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/04/2023 23:24
Mov. [47] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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13/03/2023 21:14
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0067/2023 Data da Publicacao: 14/03/2023 Numero do Diario: 3034
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10/03/2023 02:10
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0067/2023 Teor do ato: Ante as certidoes de pags. 50 e 52, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, envidar os esforcos para localizar enderecos validos para a citacao d
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09/03/2023 13:08
Mov. [44] - Documento Analisado
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08/03/2023 19:14
Mov. [43] - Mero expediente | Ante as certidoes de pags. 50 e 52, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, envidar os esforcos para localizar enderecos validos para a citacao da promovida. Expedientes necessarios.
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02/03/2023 17:15
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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21/02/2023 06:57
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/02/2023 06:56
Mov. [40] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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11/04/2022 17:21
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/04/2022 17:20
Mov. [38] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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05/04/2022 14:01
Mov. [37] - Documento Analisado
-
31/03/2022 20:26
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2022 13:23
Mov. [35] - Encerrar análise
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02/03/2022 13:23
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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10/03/2021 10:49
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
08/03/2021 21:37
Mov. [32] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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08/03/2021 21:30
Mov. [31] - Sessão de Conciliação não-realizada
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08/03/2021 21:23
Mov. [30] - Documento
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05/03/2021 17:16
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01917110-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2021 16:40
-
04/03/2021 18:17
Mov. [28] - Certidão emitida
-
12/02/2021 23:39
Mov. [27] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 01/03/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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25/11/2020 12:25
Mov. [26] - Certidão emitida
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25/11/2020 11:47
Mov. [25] - Certidão emitida
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24/11/2020 14:42
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2020 09:44
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2020 14:32
Mov. [22] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/03/2021 Hora 11:00 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Pendente
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14/10/2020 10:24
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0557/2020 Data da Publicacao: 14/10/2020 Numero do Diario: 2478
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08/10/2020 16:28
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2020 15:36
Mov. [19] - Documento Analisado
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06/10/2020 01:48
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2020 17:06
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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05/10/2020 11:41
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01484170-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2020 11:21
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02/09/2020 01:55
Mov. [15] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 07/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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03/06/2020 09:44
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0336/2020 Data da Publicacao: 08/06/2020 Numero do Diario: 2385
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01/06/2020 11:17
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2020 10:19
Mov. [12] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
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31/05/2020 23:50
Mov. [11] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2020 04:09
Mov. [10] - Conclusão
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06/05/2020 10:51
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01201105-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 06/05/2020 10:16
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04/05/2020 22:03
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 04/05/2020 atraves da guia n 001.1142430-34 no valor de 207,27
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04/05/2020 12:39
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1142430-34 - Custas Iniciais
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03/04/2020 22:44
Mov. [6] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 05/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 06/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/03/2020 21:30
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0197/2020 Data da Publicacao: 13/03/2020 Numero do Diario: 2337
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11/03/2020 09:49
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2020 17:28
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2020 17:42
Mov. [2] - Conclusão
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05/02/2020 17:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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