TJCE - 0051705-23.2020.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 15:24
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 14:53
Juntada de Certidão
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12/12/2022 14:53
Transitado em Julgado em 23/11/2022
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23/11/2022 00:12
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO LIMA MARTINS em 22/11/2022 23:59.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0051705-23.2020.8.06.0154 AUTOR: FRANCISCO ROBERTO DA SILVA REU: ANTONIO TOMAZ BERNARDO DA SILVA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de demanda sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes FRANCISCO ROBERTO DA SILVA e ANTONIO TOMAZ BERNARDO DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos.
No Despacho ID 35756020, determinou a intimação da parte autora para indicar novo endereço do requerido, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Na certidão acostada no ID 36565095, consta que o autor não se manifestou, tampouco informou novo endereço do requerido. É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifico a ocorrência de abandono processual, caracterizado pelo comportamento da parte autora/exequente que, embora regularmente intimada, deixou transcorrer o prazo legal do inciso III do art. 485 e seu §1º, do Código de Processo Civil, sem manifestação.
O mencionado dispositivo diz que: O juiz não resolverá o mérito quando: (…) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. (…) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dispositivo.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 01 de novembro de 2022.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito - 
                                            
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/11/2022 07:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/10/2022 11:53
Conclusos para despacho
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13/10/2022 11:53
Juntada de Certidão
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11/10/2022 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
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23/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 13:15
Juntada de Outros documentos
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22/09/2022 13:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/09/2022 13:13
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2022 13:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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22/09/2022 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/09/2022 12:12
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
14/09/2022 01:24
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO LIMA MARTINS em 13/09/2022 23:59.
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19/08/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
19/08/2022 10:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 11:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/07/2022 11:01
Audiência Conciliação designada para 22/09/2022 13:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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27/05/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/05/2022 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO DA SILVA em 20/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 08:27
Conclusos para despacho
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19/05/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2022 18:46
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2022 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 12:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/04/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/04/2022 15:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/04/2022 15:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/04/2022 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO DA SILVA em 15/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
16/04/2022 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO DA SILVA em 15/04/2022 23:59:59.
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29/03/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/03/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/03/2022 06:17
Conclusos para despacho
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29/03/2022 06:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/03/2022 13:11
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO LIMA MARTINS em 28/01/2022 23:59:59.
 - 
                                            
07/01/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/12/2021 08:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/11/2021 12:18
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/09/2021 16:07
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/08/2021 22:36
Mov. [29] - Mero expediente: Aguarde-se a devolução da carta de citação e intimação de págs.34-35. Expedientes necessários.
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20/08/2021 13:32
Mov. [28] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
19/08/2021 11:54
Mov. [27] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
 - 
                                            
19/08/2021 11:46
Mov. [26] - Sessão de Conciliação não-realizada
 - 
                                            
19/08/2021 11:46
Mov. [25] - Documento
 - 
                                            
19/08/2021 10:54
Mov. [24] - Expedição de Termo de Audiência
 - 
                                            
19/07/2021 16:31
Mov. [23] - Certidão emitida
 - 
                                            
19/07/2021 16:31
Mov. [22] - Documento
 - 
                                            
19/07/2021 16:28
Mov. [21] - Documento
 - 
                                            
16/07/2021 23:41
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0238/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 2654
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16/07/2021 15:05
Mov. [19] - Expedição de Carta
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16/07/2021 15:03
Mov. [18] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2021/003922-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/07/2021 Local: Oficial de justiça - Pedro Eduardo Teixeira Fernandes
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15/07/2021 11:52
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2021 11:15
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2021 13:58
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2021 12:55
Mov. [14] - Audiência Designada: Conciliação Data: 19/08/2021 Hora 10:30 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Não Realizada
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12/04/2021 14:36
Mov. [13] - Mero expediente: Plantão Extraordinário Pandemia Covid-19 (Resolução 313/2020 do CNJ). Cumpra-se o determinado às págs. 27. Expedientes necessários.
 - 
                                            
09/04/2021 12:44
Mov. [12] - Conclusão
 - 
                                            
09/04/2021 11:14
Mov. [11] - Mero expediente: À Secretaria para que designe nova data para audiência de conciliação e confeccione os expedientes necessários para a realização do ato, nos termos do despacho inicial. Expedientes necessários.
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08/04/2021 12:40
Mov. [10] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
31/03/2021 14:26
Mov. [9] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
 - 
                                            
31/03/2021 13:58
Mov. [8] - Sessão de Conciliação não-realizada
 - 
                                            
23/03/2021 17:34
Mov. [7] - Mero expediente: Plantão Extraordinário Pandemia Covid-19 (Resolução 313/2020 do CNJ). Cumpram-se os expedientes necessários ao prosseguimento do feito. Expedientes necessários.
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23/03/2021 15:34
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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23/03/2021 14:55
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00167342-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/03/2021 14:20
 - 
                                            
04/02/2021 17:13
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2021 14:04
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/12/2020 08:49
Mov. [2] - Conclusão
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21/12/2020 08:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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