TJCE - 0258405-63.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3º Gabinete da 2ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 26843722
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 26843722
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO PROCESSO: 0258405-63.2024.8.06.0001 APELANTE: JORGE LUIZ ROCHA CAMPOS APELADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte embargada, nos termos do art. 1023, §2°, do Código de Processo Civil, para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração de ID N° 26741079.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 11 de agosto de 2025.
DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora -
18/08/2025 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26843722
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14/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
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11/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 25375059
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 25375059
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30/07/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25375059
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16/07/2025 14:59
Conhecido o recurso de JORGE LUIZ ROCHA CAMPOS - CPF: *69.***.*17-87 (APELANTE) e provido
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16/07/2025 13:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/07/2025 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 07/07/2025. Documento: 24961933
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04/07/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 24961933
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 16/07/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0258405-63.2024.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
03/07/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24961933
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03/07/2025 15:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/07/2025 15:00
Pedido de inclusão em pauta
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02/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 08:45
Conclusos para decisão
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 23375204
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17/06/2025 16:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 23375204
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 0258405-63.2024.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JORGE LUIZ ROCHA CAMPOS APELADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação interposta por JORGE LUIZ ROCHA CAMPOS contra sentença proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Danos Materiais e Morais ajuizada em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, que julgou improcedente a demanda, tendo em vista o reconhecimento da prescrição (ID nº 23307557) Razões recursais (ID nº 23307560). Verifiquei a anterior interposição do Agravo de Instrumento n° 3006749-03.2024.8.06.0000, o qual foi distribuído à Desembargadora MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, que se tornou preventa para relatar os recursos e de seus processos conexos. Desse modo, verificando-se a incompetência desta Relatoria para processar e julgar o presente recurso, promova-se a sua redistribuição, por prevenção, à Desembargadora MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO (art. 930, parágrafo único, do CPC e art. 68, §§ 4º e 5º, do RITJCE). Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator -
16/06/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23375204
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16/06/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/06/2025 20:20
Declarada incompetência
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12/06/2025 15:44
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:44
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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