TJCE - 3000723-77.2025.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 06:15
Decorrido prazo de FRANCISCO RANULFO MAGALHAES RODRIGUES JUNIOR em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2025. Documento: 162472390
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 162472390
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000723-77.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO EDNIR RUFINO RIBEIRO REU: JOSÉ AIRTON PEREIRA SENTENÇA Recebidos hoje.
Relatório dispensado (art. 38 da lei nº 9.099/95).
As partes ingressaram com pedido de homologação de acordo, subscrito nos termos delineados no documento do ID162287056.
Relatados.
Decido.
Homologo, por meio desta sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos moldes delineados no termo por eles subscritos (ID 162287056), com fundamento no art. 487, III, do CPC, com sua consequente extinção.
Em face do que preceitua o art. 52, IV, da Lei 9.099/95, ficam os translatores instados a cumprirem as respectivas obrigações resultantes da avença, bem assim advertidos de que o não cumprimento espontâneo dará ensejo a execução, cujo procedimento somente terá início mediante prévio requerimento da parte interessada junto à Secretaria deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Adotadas estas providências, considerando que o trânsito em julgado desta decisão, em face de sua irrecorribilidade (LJE, art. 41), opera-se concomitantemente com a intimação das partes sobre o seu inteiro teor, deverá a Secretaria, após a comunicação (observando-se a disposição do art. 19, § 2º, LJE, em caso de não localização de uma das partes) promover o imediato arquivamento dos presentes autos.
Autorizo alvará para levantamento de valores. Expedientes necessários. Massape/CE, 27 de junho de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
11/07/2025 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162472390
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30/06/2025 08:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/06/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 159724611
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 159724611
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000723-77.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO EDNIR RUFINO RIBEIRO REU: JOSÉ AIRTON PEREIRA DESPACHO Recebidos hoje.
Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para replicar a contestação.
Exp.Nec.
Massape/CE, 9 de junho de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
23/06/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159724611
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16/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 11:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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27/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 11:58
Decorrido prazo de JOSÉ AIRTON PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
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01/05/2025 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 09:00
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 05:50
Decorrido prazo de FRANCISCO RANULFO MAGALHAES RODRIGUES JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000723-77.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO EDNIR RUFINO RIBEIRO REU: JOSÉ AIRTON PEREIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Guido de Freitas Bezerra, e em cumprimento ao disposto no art. 2º, inciso I, letras "a", do Provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará (Diário da Justiça do Ceará de 10/01/2019), que autoriza os Servidores de Secretaria a praticar, de ofício, atos meramente ordinatórios.
Cumpram-se os expedientes para a realização da audiência de Conciliação designada para o dia 27/05/2025 11:30. Caso haja solicitação para a realização de audiência via videoconferência, segue os links: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzRkNDYyN2ItNGJlZi00MTU3LWI2OGMtMmZjZmY5ZDhmYzgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22a6de34a1-a719-4139-b06b-8ae4427a4cc2%22%7d Eu, Sandra Maria de Souza Almeida de Oliveira, mat. 44676, o digitei. Massape/CE, 2 de abril de 2025 João Lucas Albuquerque Mendes Mapurunga da Frota Diretor(a) de Gabinete -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 144640313
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09/04/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144640313
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08/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 11:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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27/03/2025 16:07
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 09:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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19/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:58
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 09:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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18/03/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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