TJCE - 0201192-78.2022.8.06.0160
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete da 6ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 08:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/08/2025 16:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/08/2025 11:39
Juntada de Certidão (outras)
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03/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
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03/06/2025 03:57
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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28/05/2025 09:57
Mov. [69] - Concluso ao Relator | 0201192-78.2022.8.06.0160/50000 Embargos de Declaração Cível
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28/05/2025 09:57
Mov. [68] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 | 0201192-78.2022.8.06.0160/50000 Embargos de Declaração Cível
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27/05/2025 21:39
Mov. [67] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho | 0201192-78.2022.8.06.0160/50000 Embargos de Declaração Cível
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19/05/2025 16:01
Mov. [66] - Decorrendo Prazo | 0201192-78.2022.8.06.0160/50000 Embargos de Declaração Cível
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19/05/2025 15:12
Mov. [65] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho | 0201192-78.2022.8.06.0160/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2025 15:12
Mov. [64] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0201192-78.2022.8.06.0160/50000 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabi
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15/05/2025 08:31
Mov. [63] - Expedição de Certidão | 0201192-78.2022.8.06.0160/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2025 08:15
Mov. [62] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0201192-78.2022.8.06.0160/50000 Embargos de Declaração Cível
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15/05/2025 08:15
Mov. [61] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0201192-78.2022.8.06.0160/50000 Embargos de Declaração Cível
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15/05/2025 07:59
Mov. [60] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0201192-78.2022.8.06.0160/50000 Embargos de Declaração Cível
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14/05/2025 21:19
Mov. [59] - Mero expediente | 0201192-78.2022.8.06.0160/50000 Embargos de Declaração Cível
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14/05/2025 21:19
Mov. [58] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | 0201192-78.2022.8.06.0160/50000 Embargos de Declaração Cível | Intime-se a parte recorrida para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazoes aos embargos de declaracao, nos termos do art. 1.023, 2, do
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09/05/2025 10:51
Mov. [57] - Concluso ao Relator | 0201192-78.2022.8.06.0160/50000 Embargos de Declaração Cível
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09/05/2025 10:51
Mov. [56] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0201192-78.2022.8.06.0160/50000 Embargos de Declaração Cível
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09/05/2025 10:34
Mov. [55] - por prevenção ao Magistrado | 0201192-78.2022.8.06.0160/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0201192-78.2022.8.06.0160 Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1645 - FRANCISCO LU
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08/05/2025 15:39
Mov. [54] - Petição | Protocolo n TJCE.2500080064-8 Embargos de Declaracao Civel
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08/05/2025 15:39
Mov. [53] - Interposição de Recurso Interno | 0201192-78.2022.8.06.0160/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0201192-78.2022.8.06.0160
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06/05/2025 10:40
Mov. [52] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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06/05/2025 01:47
Mov. [51] - Expedição de Certidão
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28/04/2025 01:10
Mov. [50] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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28/04/2025 01:10
Mov. [49] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2025 00:00
Mov. [48] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 25/04/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3529
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201192-78.2022.8.06.0160 - Apelação Cível - Santa Quitéria - Requerente: Antonia do Nascimento Nunes - Requerido: Banco Mercantil do Brasil S/A - Des.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA.
REVELIA.
INOVAÇÃO RECURSAL.
RECURSO DO DEMANDADO PARCIALMENTE CONHECIDO.
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS.
RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.
RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS RELACIONADOS A EMPRÉSTIMO BANCÁRIO QUE INCIDIAM INDEVIDAMENTE SOBRE A CONTA DA AUTORA E CONDENANDO O BANCO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS, NA FORMA SIMPLES. 2.
A APELAÇÃO DO RÉU SUSCITOU PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
NO MÉRITO, DEFENDEU A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL, SOLICITOU QUE NÃO FOSSE RECONHECIDA A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS OU, CASO MANTIDA, SUA REDUÇÃO.
A PARTE AUTORA, POR SUA VEZ, EM SUA APELAÇÃO, REQUEREU A CONDENAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA EM DANOS MORAIS EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), DIANTE DA GRAVIDADE DOS DESCONTOS REALIZADOS EM CONTA BANCÁRIA UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM: (I) VERIFICAR A VALIDADE DA PRELIMINAR LEVANTADAS PELO RÉU, RELATIVA AO CERCEAMENTO DE DEFESA; (II) AFERIR A REGULARIDADE DAS COBRANÇAS CONTESTADAS E A NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE; (III) ANALISAR A POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
DEIXO DE CONHECER PARTE DO APELO DO RÉU, HAJA VISTA QUE POSSUI ARGUMENTOS NÃO APRESENTADOS PERANTE O PRIMEIRO GRAU, CARACTERIZANDO INOVAÇÃO RECURSAL.
NO MÉRITO, REJEITA-SE A PRELIMINAR DO CERCEAMENTO DE DEFESA, TENDO EM VISTA QUE HÁ PROVAS NOS AUTOS SUFICIENTE PARA O MAGISTRADO DECIDIR DE FORMA ANTECIPADA, PARA ALÉM DISSO O BANCO RÉU MESMO DEVIDAMENTE CITADO NÃO REQUEREU PRODUÇÃO PROBATÓRIA.5.
QUANTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, CABE PARCIAL PROVIMENTO. (A) A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE TRIBUNAL RECONHECE QUE DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE VALORES DE CARÁTER ALIMENTAR, COMO SALÁRIOS OU BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, CARACTERIZAM DANOS MORAIS IN RE IPSA, DISPENSANDO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO ADICIONAL. (B) NESSE SENTIDO, DETERMINO QUE O BANCO RÉU REALIZE O PAGAMENTO DE R$ 3.000,00 ((TRÊS MIL REAIS), À PARTE AUTORA, VALOR QUE MOSTRA-SE SUFICIENTE PARA ATENDER AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E AO CARÁTER PEDAGÓGICO-PUNITIVO REQUERIDO EM CASOS DESSA NATUREZA.
IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO DO DEMANDADO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER EM PARTE DO RECURSO DO DEMANDADO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO E CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.CLEIDE ALVES DE AGUIARDESEMBARGADORA PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORFRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIORDESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Daniel Farias Tavares (OAB: 24902/CE) - João Afonso Parente Neto (OAB: 29387/CE) - Bernardo Ananias Junqueira Ferraz (OAB: 87253/MG) -
24/04/2025 14:31
Mov. [47] - Manifestação do Ministério Público | Procurador: Janemary Benevides Pontes Manifestacao sem parecer exarado
-
24/04/2025 14:30
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.01264515-4 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 24/04/2025 14:27
-
24/04/2025 14:30
Mov. [45] - Expedida Certidão
-
24/04/2025 07:47
Mov. [44] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
-
23/04/2025 16:57
Mov. [43] - Mover Obj A
-
23/04/2025 16:57
Mov. [42] - Mover Obj A
-
23/04/2025 16:57
Mov. [41] - Expedida Certidão de Informação
-
23/04/2025 16:57
Mov. [40] - Ato ordinatório
-
23/04/2025 16:56
Mov. [39] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
23/04/2025 16:56
Mov. [38] - Expedida Certidão de Informação
-
23/04/2025 16:55
Mov. [37] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
14/04/2025 09:51
Mov. [36] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
14/04/2025 09:51
Mov. [35] - Expedida Certidão de Julgamento
-
10/04/2025 07:34
Mov. [34] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0219-42, com 10 folhas.
-
09/04/2025 14:14
Mov. [33] - Acórdão - Assinado
-
09/04/2025 09:00
Mov. [32] - Provimento
-
09/04/2025 09:00
Mov. [31] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
-
05/04/2025 18:03
Mov. [30] - Enviados Autos Digitais ao Relator
-
05/04/2025 18:03
Mov. [29] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
30/03/2025 16:04
Mov. [28] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
-
28/03/2025 14:31
Mov. [27] - Inclusão em Pauta | Para 09/04/2025
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28/03/2025 14:20
Mov. [26] - Para Julgamento
-
27/03/2025 08:20
Mov. [25] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
26/03/2025 14:03
Mov. [24] - Relatório - Assinado
-
15/10/2024 08:24
Mov. [23] - Concluso ao Relator
-
15/10/2024 08:23
Mov. [22] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
15/10/2024 08:11
Mov. [21] - Manifestação do Ministério Público | Procurador: Janemary Benevides Pontes Manifestacao sem parecer exarado
-
15/10/2024 08:10
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.01295898-4 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 15/10/2024 08:03
-
15/10/2024 08:10
Mov. [19] - Expedida Certidão
-
04/10/2024 15:09
Mov. [18] - Expedida Certidão de Informação
-
04/10/2024 15:09
Mov. [17] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
04/10/2024 15:08
Mov. [16] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
04/10/2024 13:24
Mov. [15] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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04/10/2024 12:55
Mov. [14] - Mero expediente
-
04/10/2024 12:55
Mov. [13] - Mero expediente
-
27/07/2024 15:19
Mov. [12] - Expedido Termo de Transferência
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27/07/2024 15:19
Mov. [11] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 5 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 5 / FRANCISCO LUCIDIO DE QUEIROZ JUNIOR Area de atuacao do magistrado (destino): Civel Mo
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07/06/2024 16:33
Mov. [10] - Expedido Termo de Transferência
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07/06/2024 16:33
Mov. [9] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 5 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA PORT. 605/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 5 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Area de atuacao do magistrado (destino): C
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22/03/2024 13:05
Mov. [8] - Expedido Termo de Transferência
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22/03/2024 13:05
Mov. [7] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 5 / JOSE LOPES DE ARAUJO FILHO Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 5 / MARIA REGINA DE OLIVEIRA CAMARA PORT. 605/2024 Area de atuacao do magistrado (destino):
-
20/03/2023 00:00
Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 17/03/2023 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 3038
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15/03/2023 17:03
Mov. [5] - Concluso ao Relator | Saneamento de dados. PA NA 8508755-35.2024.8.06.0000.
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15/03/2023 17:03
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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15/03/2023 17:03
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por sorteio | Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1579 - JOSE LOPES DE ARAUJO FILHO
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15/03/2023 16:22
Mov. [2] - Processo Autuado
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15/03/2023 16:22
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Santa Quiteria Vara de origem: 2 Vara Civel da Comarca de Santa Quiteria
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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