TJCE - 0283664-60.2024.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 22/08/2025. Documento: 169684398
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169684398
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21/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0283664-60.2024.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Requerente: IZABEL ROLIM GUANABARA MESQUITA Requerido: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Vistos etc., Sobre o recurso de apelação, intime--se a parte autora, ora apelada, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º do CPC).
Decorrido o prazo, proceda--se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o § 3º do mesmo dispositivo.
Expediente necessário.
Fortaleza (CE), data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
20/08/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169684398
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20/08/2025 15:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/08/2025 04:39
Decorrido prazo de PRISCILA FIGUEIREDO KLEIN em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
19/08/2025 15:54
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Apelação
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19/08/2025 09:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/07/2025. Documento: 166050467
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166050467
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25/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA (SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0283664-60.2024.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Requerente: IZABEL ROLIM GUANABARA MESQUITA Requerido: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração apresentados pela CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em face da sentença de ID 157845575. Em id 160402706 a embargante pugna pela modificação da sentença, para que seja sanado o erro material informando que a decisão trouxera dubiedade em seu pronunciamento quando condenou a Cassi ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais. É o breve relato.
Decido. Inicialmente, os presentes aclaratórios merecem ser recebidos e conhecidos, tendo em vista que preenchem os pressupostos de admissibilidade recursal, quais sejam, tempestividade, recorribilidade e admissibilidade. É cediço que os embargos de declaração são espécie de recurso cuja finalidade específica consiste em esclarecer contradição, omissão ou corrigir erro material, conforme dispõe o artigo 1.022, do Código de Processo Civil: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º." Da análise dos autos, observa-se que assiste razão ao embargante quanto a existência de erro material, tendo em vista a dubiedade no valor fixado a título de danos morais. Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para DAR-LHES provimento, alterando o dispositivo da sentença. Leia-se: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, confirmando por sentença a tutela concedida em ID 126872770 que determinou o custeio integral do tratamento oncológico, nos exatos termos da prescrição de ID 126873393, quais sejam: - Tratamento adjuvante com Transtuzumabe-entansina (T-DM1) na dose de 3,6mg/Kg a cada 21 dias por 17 ciclos; - Hormonioterapia adjuvante por 5 anos. Condeno ainda a requerida ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos partir desta decisão. Condeno a promovida ao pagamento das custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC." Por fim, mantenho os demais termos da sentença inalterados. Ficam as partes advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, isto é, com o intuito de rediscussão/reforma do entendimento aqui firmado sem que haja, efetivamente, algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC, poderá ser penalizada por meio da aplicação da multa prevista no §2º, do artigo 1.026, do CPC, haja vista que o meio cabível para eventual modificação do julgado se dá por meio do recurso de ampla cognição. P.
R.
I. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. JOSIAS NUNES VIDALJuiz de Direito(Portaria n.º 741/2025/DFCB, DJEA 26/06/2025) -
24/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166050467
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22/07/2025 14:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/07/2025 04:17
Decorrido prazo de PRISCILA FIGUEIREDO KLEIN em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 04:17
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
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25/06/2025 22:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160446843
-
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160446843
-
16/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0283664-60.2024.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Requerente: IZABEL ROLIM GUANABARA MESQUITA Requerido: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Vistos em inspeção.
Intime-se a parte autora, através de sua advogada, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre os embargos de declaração de ID nº 160105099, nos moldes do § 2º do art. 1023 do Código de Processo Civil.
Expediente necessário.
Fortaleza (CE), data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
15/06/2025 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160446843
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13/06/2025 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
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12/06/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2025. Documento: 157845575
-
05/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2025. Documento: 157845575
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 157845575
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 157845575
-
03/06/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157845575
-
03/06/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157845575
-
03/06/2025 14:38
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 17:19
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154631029
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154631029
-
19/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0283664-60.2024.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Requerente: IZABEL ROLIM GUANABARA MESQUITA Requerido: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem justificadamente quais as provas que pretendem produzir, além daquelas existentes nos autos.
Decorrido o prazo e não sendo requerido nenhuma diligência, proceda-se a inclusão dos autos em pauta para julgamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
18/05/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154631029
-
14/05/2025 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
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13/05/2025 20:54
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 145198340
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17/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0283664-60.2024.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Requerente: IZABEL ROLIM GUANABARA MESQUITA Requerido: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Vistos etc.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica quanto às preliminares e documentos da contestação de Id 128181129.
Após, retornem os autos para despacho.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 145198340
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16/04/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145198340
-
07/04/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:06
Juntada de ata de audiência de conciliação
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26/03/2025 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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13/12/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 07:07
Recebidos os autos
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26/11/2024 07:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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22/11/2024 15:20
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/11/2024 07:12
Mov. [9] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/11/2024 07:12
Mov. [8] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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20/11/2024 01:34
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2024 14:51
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/223128-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2024 Local: Oficial de justica - Leonel Maia Silva Neto
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19/11/2024 14:19
Mov. [5] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2024 09:16
Mov. [4] - Conclusão
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18/11/2024 09:20
Mov. [3] - Processo Redistribuído por Sorteio | saude - plantao fora do horario
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18/11/2024 09:20
Mov. [2] - Redistribuição de processo - saída | saude - plantao fora do horario
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17/11/2024 22:58
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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