TJCE - 3000407-46.2024.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2025 14:57 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 14:30, Vara Única da Comarca de Jaguaretama. 
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                                            10/06/2025 13:25 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            09/06/2025 16:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/06/2025 11:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/05/2025 05:04 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/05/2025 23:59. 
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                                            17/05/2025 12:48 Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 16/05/2025 23:59. 
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                                            17/05/2025 12:41 Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/05/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151894345 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jaguaretama RUA RIACHO DE SANGUE, 786, CENTRO, JAGUARETAMA - CE - CEP: 63480-000 - TELEFONE/WHATSAPP: (88) 3756-1161 Processo nº: 3000407-46.2024.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Seguro] Parte Ativa: AURISMAR PEIXOTO DA SILVA e outros Parte Passiva: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ATO ORDINATÓRIO Atendendo o determinado no(a) despacho/decisão ID: 137811367 designo o dia 10/06/2025, às 14:30 Horas, para a audiência de conciliação, a ser realizada mediante comparecimento presencial e/ou por videoconferência, acessando o o link: https://link.tjce.jus.br/5a1a90, através do aplicativo Microsoft Teams. À Secretaria de Vara Única para providenciar os expedientes abaixo: 1.
 
 Intimar o(a)(s) autor(a)(es) através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) legalmente constituído(a)(s), para comparecer(em) à audiência de conciliação acima agendada, advertindo-o(a)(s) que sua ausência injustificada no referido ato, ensejará na extinção do feito sem resolução do mérito; 2. Citar o(a)(s) requerido(a)(s) do inteiro teor da presenta, e para comparecer(em) à audiência de conciliação acima agendada, acompanhado de advogado(a) legalmente constituído. Cientificando-lhe(s) que deverá(ão) oferecer(em) resposta oral ou escrita (contestação) no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da audiência acima aprazada, desde que, restando frustrada a composição amigável, quando qualquer das partes não comparecer, ou, comparecendo, não houver autocomposição, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (Art. 335, inciso I, do CPC); 3.
 
 Advertências às partes: I) Sua ausência injustificada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC); II) A audiência de conciliação só não será realizado se ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual; III) Comunicar este Juízo acerca de quaisquer mudanças posteriores de endereços, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
 
 Expedientes necessários.
 
 Jaguaretama-CE, 23 de abril de 2025. PAULINELLI NOGUEIRA PINHEIRO Auxiliar Judiciário
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                                            24/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151894345 
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                                            24/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151894345 
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                                            23/04/2025 13:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151894345 
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                                            23/04/2025 13:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151894345 
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                                            23/04/2025 13:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            23/04/2025 13:51 Juntada de ato ordinatório 
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                                            23/04/2025 13:41 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 14:30, Vara Única da Comarca de Jaguaretama. 
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                                            06/03/2025 16:12 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            13/02/2025 09:15 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 10:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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