TJCE - 0003776-49.2017.8.06.0105
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 14:46
Transitado em Julgado em 2024-10-25
-
25/10/2024 14:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/10/2024 14:43
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 14:39
Juntada de Ofício
-
20/09/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:55
Juntada de informação
-
17/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de KELTRY OLIVEIRA GAMA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:51
Decorrido prazo de KELTRY OLIVEIRA GAMA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83449525
-
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83449525
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Canindé1ª Vara Cível da Comarca de Canindé PROCESSO: 0003776-49.2017.8.06.0105 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA ARINILDES CHAVES - CE5812 POLO PASSIVO: JOAO BOSCO GUERRA CATUNDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KELTRY OLIVEIRA GAMA - CE40521 D E S P A C H O Vistos em conclusão.
Registre-se restrição de circulação, via RENAJUD, dos veículos de placas LCX 2091 e OCH 8728, de propriedade do executado, conforme Id. 56842152.
Indefiro o pedido formulado pelo exequente, para intimação do executado para indicar bens à penhora, sob pena de imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, por entender que referida penalidade é aplicável somente quando há comprovação da prática de ato doloso e demonstrada resistência injustificada à execução, o que não ocorreu no presente caso, eis que não foi demonstrada a existência de oposição maliciosa à execução ou resistência às ordens judiciais.
Consigne-se, ainda, a ausência de efeito prático, vez a dificuldade de encontrar bens do EXECUTADO, o que levaria também a execução da multa aplicada.
Ademais, considerando que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) fornece acesso ao alcance da parte exequente, independente de atuação do Judiciário, indefiro o pedido de consulta ao aludido sistema, por não verificar que a parte desincumbiu de seu ônus de realizar a pesquisa, não sendo legítima a ordem judicial sem que haja impossibilidade demonstrada pela requerente.
Como requer o exequente, intime-se o executado para se manifestar acerca da opção de parcelamento do débito, nos termos da IN Semace nº 02/2015, podendo, caso queira utilizar essa opção, comparecer à SEMACE e/ou entrar em contato pelos telefones 0800 275 2233, (85) 3101-5511 e (85) 3101-5527 para mais informações.
Intime-se o exequente da presente decisão, bem como para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Canindé/CE, datado e assinado digitalmente. THALES PIMENTEL SABOIA Juiz de Direito -
03/04/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83449525
-
03/04/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 03:08
Decorrido prazo de MARIA ARINILDES CHAVES em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 71842856
-
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71842856
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Canindé1ª Vara Cível da Comarca de Canindé PROCESSO: 0003776-49.2017.8.06.0105 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA ARINILDES CHAVES - CE5812 POLO PASSIVO:JOAO BOSCO GUERRA CATUNDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KELTRY OLIVEIRA GAMA - CE40521 D E S P A C H O Vistos em conclusão.
Ante o teor da certidão ao ID n° 65125635, intime-se o EXEQUENTE para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários. Canindé/CE, data do sistema. THALES PIMENTEL SABOIA Juiz de Direito -
16/11/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71842856
-
16/11/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/11/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 07:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 07:21
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 07:20
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 02:54
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 02:57
Decorrido prazo de MARIA ARINILDES CHAVES em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 02:56
Decorrido prazo de KELTRY OLIVEIRA GAMA em 10/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 14:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0003776-49.2017.8.06.0105 EXEQUENTE: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE EXECUTADO: JOÃO BOSCO GUERRA CATUNDA DESPACHO Cls Em face do resultado da pesquisa via RENAJUD, manifestem-se as partes em 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Canindé, CE, 20 de março de 2023.
Flávio Vinícius Alves Cordeiro Juiz de Direito -
21/03/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
17/03/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 10:29
Juntada de informação
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA - JECC PROCESSO Nº: 0003776-49.2017.8.06.0105 EXEQUENTE: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE EXECUTADO: JOÃO BOSCO GUERRA CATUNDA DECISÃO Cls.
Foi determinado por este Juízo, em decisão anterior, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a) João Bosco Guerra Catunda.
Ocorre que o executado, por meio da documentação anexa, logrou comprovar que a ordem de bloqueio acabou por atingir seus proventos de aposentadoria. É o que se constata do petitório e documento ID nº 51953905 e 51956904, onde há a informação de ser valor constrito em conta.
Assim, incide na impenhorabilidade definida no art. 833, IV, do Código de Processo Civil.
Senão vejamos: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
Desta feita, não merece prosperar o levantamento da quantia, devendo ser liberada ao devedor.
Diante do exposto, acolhendo a impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC, determino o imediato desbloqueio do de R$ 983,02 (novecentos e oitenta e três reais e dois centavos) da conta do BRADESCO (ID nº 51953905).
Proceda-se a Secretaria a pesquisa via RENAJUD, anotando cláusula de indisponibilidade/intransferibilidade nos veículos existentes em nome da parte executada, como requer o exequente em ID nº 51951769.
Expedientes necessários.
Canindé, 08 de fevereiro de 2023.
Flávio Vinícius Alves Cordeiro Juiz de Direito -
17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 11:39
Juntada de informação
-
16/03/2023 11:36
Juntada de informação
-
14/02/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 20:07
Mov. [83] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
09/12/2022 08:32
Mov. [82] - Concluso para Despacho
-
09/12/2022 08:32
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
-
08/12/2022 18:31
Mov. [80] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01817849-0 Tipo da Petição: Petição de Penhora Data: 08/12/2022 14:43
-
04/12/2022 06:39
Mov. [79] - Certidão emitida
-
23/11/2022 14:40
Mov. [78] - Certidão emitida
-
23/11/2022 14:37
Mov. [77] - Certidão emitida
-
03/11/2022 18:58
Mov. [76] - Mero expediente: R.H. Vistos, etc. Renove-se a intimação determinada em pág. 95, atentando-se para a petição de pág. 98. Expedientes necessários.
-
21/10/2022 11:01
Mov. [75] - Concluso para Despacho
-
21/10/2022 11:01
Mov. [74] - Petição juntada ao processo
-
21/10/2022 10:17
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01815116-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/10/2022 10:10
-
17/10/2022 01:09
Mov. [72] - Certidão emitida
-
06/10/2022 13:05
Mov. [71] - Certidão emitida
-
06/10/2022 12:59
Mov. [70] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/10/2022 12:06
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
-
06/10/2022 10:57
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01814292-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/10/2022 10:42
-
06/10/2022 10:55
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01814289-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/10/2022 10:39
-
08/09/2022 22:17
Mov. [66] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0331/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 2923
-
06/09/2022 08:48
Mov. [65] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0331/2022 Teor do ato: Fica Vossa Senhoria, devidamente intimado de todo o conteúdo de pesquisa de págs. 80/81, para querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direit
-
05/09/2022 17:00
Mov. [64] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Fica Vossa Senhoria, devidamente intimado de todo o conteúdo de pesquisa de págs. 80/81, para querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
-
05/09/2022 16:52
Mov. [63] - Documento
-
12/05/2022 17:46
Mov. [62] - Certidão emitida
-
18/02/2022 17:14
Mov. [61] - Mero expediente: R.H. Vistos, etc. Cumpra-se a decisão de págs. 68/69. Expedientes necessários.
-
10/11/2021 16:08
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
10/11/2021 16:08
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
-
10/11/2021 15:46
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WCND.21.00177308-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/11/2021 15:37
-
04/11/2021 08:39
Mov. [57] - Certidão emitida
-
25/10/2021 16:41
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2021 12:16
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
06/10/2021 16:41
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
-
28/09/2021 09:50
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WCND.21.00175041-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 28/09/2021 08:49
-
15/09/2021 22:04
Mov. [52] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2021 08:19
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
05/05/2021 08:19
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
-
04/05/2021 21:55
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WCND.21.00168472-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 04/05/2021 21:51
-
27/04/2021 11:39
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
-
26/04/2021 18:25
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WCND.21.00168181-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/04/2021 18:17
-
19/04/2021 21:30
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0066/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 2592
-
19/04/2021 21:30
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0066/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 2592
-
16/04/2021 08:24
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/04/2021 15:53
Mov. [43] - Certidão emitida
-
15/04/2021 15:52
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2021 08:51
Mov. [41] - Conclusão
-
12/01/2021 13:29
Mov. [40] - Redistribuição de processo - saída
-
12/01/2021 13:29
Mov. [39] - Processo recebido de outro Foro
-
12/01/2021 13:29
Mov. [38] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria Nº 1724/2020
-
12/01/2021 11:41
Mov. [37] - Remessa a outro Foro: REDISTRIBUIÇÃO DE ACERVO PARA A COMARCA AGREGADORA DE CANINDÉ DE ACORDO COM A PORTARIA N° 1724/2020 E A RESOLUÇÃO N° 07/2020 Foro destino: Canindé
-
14/12/2020 15:59
Mov. [36] - Exceção de pré-executividade [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2020 10:17
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
28/09/2020 18:20
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WITR.20.00166079-9 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 28/09/2020 17:47
-
04/09/2020 11:52
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1146/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: Página:
-
03/09/2020 12:00
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/09/2020 11:00
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2020 14:59
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
02/09/2020 11:55
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WITR.20.00165960-0 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 02/09/2020 11:47
-
02/09/2020 09:00
Mov. [28] - Mero expediente: R.H. Ante o decurso de prazo sem manifestação da parte exequente, cumpra-se a segunda parte do despacho de pág. 30. Expedientes necessários.
-
01/09/2020 18:05
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
24/08/2020 17:18
Mov. [26] - Decurso de Prazo
-
06/08/2020 15:06
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0928/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: Página:
-
30/07/2020 12:20
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2020 11:57
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2020 17:31
Mov. [22] - Documento
-
23/07/2020 17:14
Mov. [21] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2020 09:28
Mov. [20] - Mero expediente: Tendo em vista as informações contidas às págs. 22/25, cumpra-se a decisão de pág. 19. Expedientes necessários.
-
22/06/2020 12:27
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
22/06/2020 10:45
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WITR.20.00165578-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/06/2020 10:01
-
18/06/2020 19:34
Mov. [17] - Certidão emitida
-
04/06/2020 15:17
Mov. [16] - Certidão emitida
-
31/01/2020 15:07
Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/01/2020 13:49
Mov. [14] - Conclusão
-
07/08/2018 14:45
Mov. [13] - Mero expediente: Observe-se a decisão inicial e cumpram-se os seus demais termos.
-
18/07/2018 20:50
Mov. [12] - Concluso para Despacho: CONCLUSO
-
18/07/2018 20:48
Mov. [11] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, de acordo com o despacho de fls. 09, verso, que decorreu o prazo legal de 05 (cinco) dias, e nada foi apresentado ou requerido.
-
17/05/2018 13:28
Mov. [10] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITATIRA
-
12/04/2018 17:34
Mov. [9] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: XAVIER - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITATIRA
-
28/02/2018 16:50
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITATIRA
-
25/10/2017 15:00
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITATIRA
-
25/09/2017 09:38
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITATIRA
-
25/09/2017 09:37
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITATIRA
-
25/09/2017 09:29
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL DE DIVIDA NÃO TRIBUTÁRIA - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITATIRA
-
25/09/2017 09:29
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITATIRA
-
25/09/2017 09:29
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITATIRA
-
25/09/2017 09:03
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITATIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001870-87.2019.8.06.0012
Raimundo Amaro Martins
Fabiano Leite de Melo
Advogado: Karla Patricia Sousa Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/10/2019 12:40
Processo nº 0200061-93.2022.8.06.0087
Jose Ovani Ribeiro da Silva
Enel
Advogado: Adriele Magalhaes de Sousa Linhares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2022 14:24
Processo nº 3000672-57.2020.8.06.0019
Fatima Regina Vasconcelos
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/11/2020 15:28
Processo nº 3000562-45.2021.8.06.0012
Jonasdabe Pereira Lapa
Refrilar Refrigeracao LTDA
Advogado: Francisco de Assis Santos Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/04/2021 14:02
Processo nº 3000318-60.2022.8.06.0181
Talita da Silva Saraiva Sampaio
Confederacao Nacional de Dirigentes Loji...
Advogado: Fabiano de Oliveira Diogo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/12/2022 19:39