TJCE - 0200275-35.2024.8.06.0113
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 03:37 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            15/07/2025 00:16 [Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação ADV: LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB 16330/BA) - Processo 0200275-35.2024.8.06.0113 - Cumprimento de sentença - Tarifas - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.AB0 - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
 
 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado no mesmo percentual.
 
 Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e os honorários supramencionados sobre o valor restante.
 
 Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e proceda-se ao bloqueioon lineatravés do BACENJUD de valores encontrados em conta-corrente, poupança (esta obedecendo o montante impenhorável de 40 quarenta salários-mínimos), ou aplicações financeiras em nome do executado até o montante do crédito exequendo ou o remanescente do pagamento parcial.
 
 Realizado o bloqueio no valor integral da dívida, intime-se o executado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
 
 Inexistindo manifestação no prazo assinalado, independentemente de novo despacho, determino desde já a conversão da indisponibilidade em penhora.
 
 Em seguida, deve a Secretaria oficiar à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, § 5º, do CPC) ou, sendo possível, realize a Secretaria tal procedimento por meio do sistema BACENJUD.
 
 Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente ou expeça-se alvará liberatório, caso já conste pedido nos autos nesse sentido.
 
 Existindo manifestação dentro do prazo, abra-se nova conclusão dos autos.
 
 Sendo parcial o bloqueio, intimem-se as partes para requererem o que entender pertinente, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
 
 Inexistindo valores, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, lavrando-se o competente Auto de Penhora nos autos.
 
 Ressalto que a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
 
 Expedientes necessários.
 
 Jucás/CE, data da assinatura digital.
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                                            14/07/2025 11:37 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            13/06/2025 12:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2025 10:10 Evolução da Classe Processual 
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                                            13/06/2025 10:09 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2025 10:09 Certificação de Processo Julgado 
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                                            13/06/2025 10:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/06/2025 20:40 Juntada de Petição 
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                                            26/05/2025 14:01 Recebido Recurso Eletrônico 
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                                            07/10/2024 10:15 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            07/10/2024 10:13 Expedição de Certidão. 
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                                            07/10/2024 10:09 Expedição de Ofício. 
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                                            30/09/2024 09:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/09/2024 09:02 Juntada de Petição 
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                                            30/09/2024 09:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/09/2024 21:51 Juntada de Petição 
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                                            08/09/2024 09:00 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            05/09/2024 12:29 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            04/09/2024 13:03 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            15/08/2024 11:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/08/2024 05:24 Juntada de Petição 
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                                            14/08/2024 10:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/08/2024 18:22 Juntada de Petição 
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                                            12/08/2024 19:21 Conclusos 
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                                            12/08/2024 14:53 Juntada de Petição 
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                                            22/07/2024 23:32 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            19/07/2024 02:40 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            18/07/2024 14:29 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/07/2024 17:43 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2024 13:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/07/2024 13:07 Juntada de Petição 
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                                            05/07/2024 04:04 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            02/07/2024 13:05 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            26/06/2024 18:27 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            09/06/2024 22:01 Conclusos 
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                                            09/06/2024 17:46 Juntada de Petição 
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                                            17/05/2024 03:47 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            15/05/2024 12:32 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            15/05/2024 08:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/05/2024 05:27 Juntada de Petição 
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                                            02/05/2024 02:16 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2024 01:58 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            19/04/2024 12:14 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            19/04/2024 09:13 Expedição de Certidão. 
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                                            18/04/2024 10:03 Outras Decisões 
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                                            16/04/2024 12:35 Conclusos 
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                                            16/04/2024 12:35 Juntada de Petição 
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                                            02/04/2024 12:00 Expedição de Certidão. 
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                                            22/03/2024 01:51 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            19/03/2024 02:43 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            14/03/2024 15:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/03/2024 11:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/03/2024 14:18 Juntada de Petição 
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                                            23/02/2024 13:41 Conclusos 
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                                            23/02/2024 13:41 Distribuído por 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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