TJCE - 3000431-80.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173863384
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Proc.: 3000431-80.2025.8.06.0222 Certifico que o bloqueio de valores foi insuficiente para a satisfação da execução, razão pela qual, de ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, e em cumprimento ao despacho já exarado, faço vistas às partes sobre a constrição e encaminho os autos para a penhora via Renajud.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173863384
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10/09/2025 13:42
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173863384
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10/09/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 10:07
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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01/08/2025 12:46
Juntada de ordem de bloqueio
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31/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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21/07/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 02:49
Decorrido prazo de HULYMA DE FREITAS ALENCAR MARQUES em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 14:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:26
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150739425
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150739425
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz - CEP: 60.811-341 Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 PROCESSO: 3000431-80.2025.8.06.0222 EXEQUENTE: M C L L EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: HULYMA DE FREITAS ALENCAR MARQUES Endereço: Rua Gardênia, nº 363, bairro Paupina, Fortaleza/CE, CEP: 60.872-67 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO I- Recebo a emenda à inicial de Id 150456193. II- Cite(m)-se o(s) executado(s) para, em 03 (três) dias, pagar(em) o valor de R$ 4.992,10, referente à dívida nos termos da inicial, ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para o pagamento integral. III- Restando infrutífera, autorizo o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via SISTEMA SISBAJUD e RENAJUD, até o limite do valor atualizado, considerando que o juízo da execução deve ser feito, prioritariamente, mediante o depósito em dinheiro, com fulcro no ENUNCIADO 147 do FONAJE. IV- Efetuada a penhora, designe-se, desde logo, a audiência de conciliação, intimando-se o devedor para o ato, quando poderá oferecer embargos (art.52, IX, da Lei 9.099/99). V- Não localizado bens, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s), sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. DETERMINO, que o Oficial de Justiça, em cumprimento ao presente, EFETUE A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, por todo o conteúdo do despacho supra, bem assim para que PAGUE, dentro de 03(três) dias, O PRINCIPAL E COMINAÇÕES LEGAIS, ou ofereça bens à penhora suficientes para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe serem PENHORADOS bens, tantos quanto bastem para a satisfação integral da execução.
HAVENDO PENHORA, Intime-o(a) para OFERECER EMBARGOS NA FORMA do Art. 53, § 1º da Lei nº 9099/95. Em respeito aos princípios da celeridade e da economia processual, utilizem-se cópias da presente decisão como mandado de citação/intimação. Fortaleza, data da assinatura digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito OBSERVAÇÕES: FONAJE 117 - É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Art. 52, da Lei nº 9.0099/95 - A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. -
15/04/2025 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150739425
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15/04/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 21:15
Recebida a emenda à inicial
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15/04/2025 21:15
Determinada a citação de HULYMA DE FREITAS ALENCAR MARQUES - CPF: *59.***.*93-16 (EXECUTADO)
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14/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
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13/04/2025 20:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 145261754
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09/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 DESPACHO PROCESSO Nº 3000431-80.2025.8.06.0222 R.H. 1.
Verifico que, embora a parte autora tenha requerido a juntada da certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (ID. 145149665), o referido documento não foi acostado aos autos. 2.
Assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a determinação contida no item 1 do despacho de ID. 140892926, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 145261754
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08/04/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145261754
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07/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
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03/04/2025 19:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140892926
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140892926
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20/03/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140892926
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20/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
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11/03/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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