TJCE - 3000369-83.2024.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE PROCESSO: 3000369-83.2024.8.06.0122 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE:: MUNICIPIO DE MAURITI EMBARGADO:: MARIA DAS DORES ALVINO DA SILVA DESPACHO Intime-se a embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos (ID 27523948), no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 1.023, § 2°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Decorrido o prazo legal, voltem-me conclusos. Fortaleza/CE, data e hora indicadas pelo sistema.
Des.
LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator A1 -
15/05/2025 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2025 14:46
Alterado o assunto processual
-
13/05/2025 04:41
Decorrido prazo de JOSE WILLIAN PEREIRA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
21/04/2025 22:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150080837
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000369-83.2024.8.06.0122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES ALVINO DA SILVA REU: MUNICIPIO DE MAURITI DESPACHO
Vistos.
Após a sentença, o Município de Mauriti apresentou Pedido de Suspensão de Liminar (processo nº 3002091-96.2025.8.06.0000), que foi conhecido em parte para "suspender tão somente os efeitos da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única daquela Comarca, nos autos do Processo n. 3000445-10.2024.8.06.0122, até o trânsito em julgado da ação originária".
Após isso, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ainda estendeu os efeitos da decisão, "suspendendo os efeitos das sentenças proferidas pelo Juízo da Vara Única daquela Comarca, nos autos dos Processos de números: 3000367-16.2024.8.06.0122, 3000368-98.2024.8.06.0122, 3000369-83.2024.8.06.0122, 3000370-68.2024.8.06.0122, 3000371-53.2024.8.06.0122, 3000391-44.2024.8.06.0122, 3000398-36.2024.8.06.0122, 3000402-73.2024.8.06.0122, 3000403-58.2024.8.06.0122, 3000441-70.2024.8.06.0122, 3000442-55.2024.8.06.0122, 3000444-25.2024.8.06.0122, 3000445-10.2024.8.06.0122, 3000446-92.2024.8.06.0122, 3000448-62.2024.8.06.0122, 3000449-47.2024.8.06.0122, 3000450-32.2024.8.06.0122, 3000451-17.2024.8.06.0122, 3000452-02.2024.8.06.0122, 3000459-91.2024.8.06.0122, 3000463-31.2024.8.06.0122, 3000465-98.2024.8.06.0122, 3000466-83.2024.8.06.0122, 3000467-68.2024.8.06.0122, 3000468-53.2024.8.06.0122, 3000469-38.2024.8.06.0122, 3000470-23.2024.8.06.0122, 3000471-08.2024.8.06.0122, 3000490-14.2024.8.06.0122 e 3000491-96.2024.8.06.0122, até o trânsito em julgado da ação originária". Portanto, há perda de eficácia da tutela de urgência concedida na sentença, devendo o processo continuar para análise da apelação interposta pelo Município de Mauriti, ficando prejudicado eventual pedido de cumprimento provisório de sentença apresentado. Assim, intime-se a parte autora para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, remeta-se os autos a instância superior.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150080837
-
11/04/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150080837
-
11/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2025 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAURITI em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:40
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 02:03
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ALVINO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2024 13:17
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 01:34
Decorrido prazo de VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAURITI em 19/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 13:22
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 08:16
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 16:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/06/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201338-50.2024.8.06.0031
Jose Ribeiro
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/08/2024 10:36
Processo nº 3000427-03.2025.8.06.0009
Eriosvaldo Alves Moreira
Enel
Advogado: Gilson das Neves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/04/2025 14:03
Processo nº 3000130-94.2022.8.06.0075
Jose Guilherme Rosa Barreira - ME
Carlos Alberto Silva da Costa
Advogado: Jose Flavio Levino
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2025 20:18
Processo nº 0150461-75.2019.8.06.0001
Capemisa Seguradora de Vida e Previdenci...
Maria Neide Mendes Bueres
Advogado: Francisco Deusdete de Sousa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/11/2024 08:07
Processo nº 0150461-75.2019.8.06.0001
Maria Neide Mendes Bueres
Capemisa - Instituto de Acao Social
Advogado: Francisco Deusdete de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/07/2025 19:03