TJCE - 3001955-88.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 10:09
Juntada de Certidão
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09/10/2023 15:55
Expedição de Alvará.
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09/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
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28/09/2023 11:36
Processo Desarquivado
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17/08/2023 13:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 09:40
Juntada de Certidão
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16/05/2023 09:39
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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13/05/2023 01:24
Decorrido prazo de MURILO MARTINS ARAGAO em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:40
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral , 400, Anexo da Faculdade Luciano Feijão, SOBRAL - CE - CEP: 62050-100 PROCESSO Nº: 3001955-88.2022.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDA PRUDENCIO ARAGAO REU: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO VIA DJE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral, através desta, ficam partes devidamente INTIMADAS do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 58100288.
SOBRAL/CE, 25 de abril de 2023.
THAIS DANTAS LINS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
25/04/2023 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 23:37
Julgado procedente em parte do pedido
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13/04/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 11:08
Audiência Conciliação realizada para 13/04/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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11/04/2023 21:22
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001955-88.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: RAIMUNDA PRUDENCIO ARAGAO Endereço: Vila Caraúno, s/n, Zona Rural, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 Requerido: Nome: Banco Bradesco SA Endereço: Avenida Francisco Sá, - de 2401 a 2677 - lado ímpar, Jacarecanga, FORTALEZA - CE - CEP: 60310-001 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 13/04/2023 10:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 13/04/2023 10:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzgyMzcxZTEtYjdlMi00YjViLThmNmUtZDRkMTIzZmYyYTYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 12:07
Juntada de Certidão
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06/10/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 08:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2022 01:59
Decorrido prazo de RAIMUNDA PRUDENCIO ARAGAO em 29/08/2022 23:59.
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03/08/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 18:19
Conclusos para decisão
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01/08/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 18:19
Audiência Conciliação designada para 13/04/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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01/08/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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