TJCE - 0200966-05.2024.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 150586355 
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                                            19/05/2025 14:47 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            19/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 150586355 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200966-05.2024.8.06.0160 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: TERESA QUITERIA BRAGA XIMENES ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: LIVIO WESLEY VASCONCELOS DE ALMEIDA REU: EDINAR REINALDO DIAS ADV REU: REU: EDINAR REINALDO DIAS
 
 Vistos. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se para seus ônus especificados no art. 373 do CPC/15, em 15 (quinze) dias, justificando suficientemente a pertinência e relevância da prova escolhida à luz dos fatos controvertidos em causa, sob pena de indeferimento de que cuida o art. 370, parágrafo único, do CPC.
 
 Alerto que o silêncio das partes poderá implicar em julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15, com aplicação objetiva das regras de ônus de prova. Expedientes necessários.
 
 Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
 
 João Luiz Chaves Junior Juiz em respondência
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                                            18/05/2025 17:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150586355 
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                                            14/05/2025 04:08 Decorrido prazo de EDINAR REINALDO DIAS em 13/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 04:08 Decorrido prazo de TERESA QUITERIA BRAGA XIMENES em 13/05/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 00:00 Publicado Despacho em 16/04/2025. Documento: 150576515 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200966-05.2024.8.06.0160 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: TERESA QUITERIA BRAGA XIMENES ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: LIVIO WESLEY VASCONCELOS DE ALMEIDA REU: EDINAR REINALDO DIAS ADV REU: REU: EDINAR REINALDO DIAS
 
 Vistos. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se para seus ônus especificados no art. 373 do CPC/15, em 15 (quinze) dias, justificando suficientemente a pertinência e relevância da prova escolhida à luz dos fatos controvertidos em causa, sob pena de indeferimento de que cuida o art. 370, parágrafo único, do CPC.
 
 Alerto que o silêncio das partes poderá implicar em julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15, com aplicação objetiva das regras de ônus de prova. Expedientes necessários.
 
 Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
 
 João Luiz Chaves Junior Juiz em respondência
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                                            15/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150576515 
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                                            14/04/2025 17:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150576515 
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                                            14/04/2025 17:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/12/2024 18:12 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2024 19:32 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            18/10/2024 23:21 Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            16/10/2024 20:49 Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0359/2024 Data da Publicacao: 17/10/2024 Numero do Diario: 3414 
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                                            15/10/2024 12:17 Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0359/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a contestacao apresentada as fls. retro. Expedientes necessarios. Advogados(s): Livio Wesley V 
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                                            10/10/2024 10:59 Mov. [25] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a contestacao apresentada as fls. retro. Expedientes necessarios. 
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                                            09/10/2024 09:22 Mov. [24] - Petição juntada ao processo 
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                                            01/10/2024 23:36 Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01809697-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/10/2024 23:30 
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                                            24/09/2024 11:12 Mov. [22] - Petição juntada ao processo 
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                                            23/09/2024 12:43 Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            16/09/2024 15:38 Mov. [20] - Concluso para Despacho 
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                                            16/09/2024 15:29 Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01809048-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/09/2024 15:04 
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                                            16/09/2024 09:43 Mov. [18] - Certidão emitida 
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                                            13/09/2024 10:59 Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            12/09/2024 12:38 Mov. [16] - Apensado | Apensado ao processo 0201243-21.2024.8.06.0160 - Classe: Reintegracao / Manutencao de Posse - Assunto principal: Reintegracao de Posse 
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                                            11/09/2024 12:52 Mov. [15] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação 
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                                            11/09/2024 12:46 Mov. [14] - Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) | realizada sem exito 
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                                            11/09/2024 12:45 Mov. [13] - Documento 
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                                            12/08/2024 16:35 Mov. [12] - Certidão emitida 
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                                            12/08/2024 16:33 Mov. [11] - Documento 
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                                            09/08/2024 02:59 Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0263/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366 
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                                            08/08/2024 10:30 Mov. [9] - Expedição de Carta 
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                                            07/08/2024 12:46 Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            01/08/2024 10:30 Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            01/08/2024 10:27 Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 11/09/2024 Hora 10:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Pendente 
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                                            15/07/2024 14:58 Mov. [5] - Encerrar análise 
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                                            09/07/2024 10:38 Mov. [4] - Certidão emitida 
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                                            08/07/2024 21:15 Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/07/2024 12:22 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            02/07/2024 12:22 Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Acao Declaratoria para afastar ameaca e acao prejudicial ao direito de propriedade. Declaracao de autenticidade da certidao de matricula do imovel e efetivo direito de propriedade. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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