TJCE - 3000698-57.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:19
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/07/2025. Documento: 164255143
-
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164255143
-
10/07/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164255143
-
09/07/2025 15:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 132908663
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 132908663
-
06/02/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132908663
-
06/02/2025 10:26
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/02/2025 10:26
Processo Reativado
-
22/01/2025 09:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 09:33
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:16
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2024. Documento: 112570710
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112570710
-
06/11/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO PROC.: 3000698-57.2022.8.06.0222 Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo a que chegaram as partes, conforme termo juntado aos autos, e, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 487, III,b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95.
PRI, após, arquive-se.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
05/11/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:09
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112570710
-
05/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 18:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 17:25
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 17:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 10:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/03/2023 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/12/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 12:28
Expedição de Alvará.
-
23/11/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 11:30
Juntada de Certidão
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000698-57.2022.8.06.0222 R.H.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias sobre o pedido de parcelamento acostado no Id 36635212 e anexos (art. 916, §1º do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 11:44
Conclusos para despacho
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11/10/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
28/09/2022 08:48
Expedição de Carta precatória.
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02/08/2022 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 16:33
Recebida a emenda à inicial
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05/07/2022 11:22
Conclusos para despacho
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01/07/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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