TJCE - 0278311-10.2022.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2025. Documento: 162441181 
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                                            04/07/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2025. Documento: 162441181 
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                                            04/07/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2025. Documento: 162441181 
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                                            04/07/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2025. Documento: 162441181 
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                                            03/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162441181 
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                                            03/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162441181 
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                                            03/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162441181 
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                                            03/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162441181 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0278311-10.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: CONDOMINIO CRYSTAL PARK FLAT REU: H.A CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA e outros (2) SENTENÇA 1.
 
 RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada pelo CONDOMÍNIO CRYSTAL PARK FLAT em face de H.A.
 
 CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI, HÉLIO ALEXANDRE ALVES e JULIANA DA SILVA ALVES, na qual o autor alega descumprimento contratual pela empresa ré, requerendo a responsabilização solidária dos sócios e colaboradores indicados.
 
 O contrato de prestação de serviços foi firmado entre o CONDOMÍNIO CRYSTAL PARK FLAT e a pessoa jurídica H.A.
 
 CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI, conforme documento constante do ID 117050086. Os réus HÉLIO ALEXANDRE ALVES e JULIANA DA SILVA ALVES apresentaram contestação, arguindo preliminarmente a ilegitimidade passiva, sustentando que não possuem vínculo jurídico direto com a relação contratual discutida, e que a responsabilidade pessoal somente poderia ser atribuída mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não requerido pelo autor. É o relatório.
 
 Passo a fundamentar e decidir. 2.
 
 FUNDAMENTAÇÃO 2.1.
 
 Da Ilegitimidade Passiva do Réu HÉLIO ALEXANDRE ALVES e da Ré JULIANA DA SILVA ALVES; O réu HÉLIO ALEXANDRE ALVES, embora figure como sócio e representante legal da empresa H.A.
 
 Construções e Reformas Eireli, sustenta sua ilegitimidade passiva com base no princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, previsto no art. 49-A do Código Civil, que estabelece que "a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores." A defesa argumenta que a inclusão do sócio-administrador no polo passivo configura um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que deve ser instaurado conforme o art. 133 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu nos autos.
 
 Para que a responsabilidade pessoal do sócio seja reconhecida, é imprescindível a demonstração de elementos concretos que evidenciem fraude, abuso, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou incapacidade da empresa de arcar com eventual prejuízo, requisitos não preenchidos no presente caso. Ainda que o autor invoque o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor para justificar a desconsideração da personalidade jurídica, alegando abuso de direito e infração contratual, a mera alegação não é suficiente para afastar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica.
 
 Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a desconsideração da personalidade jurídica exige prova inequívoca de abuso, devendo ser respeitado o contraditório e a ampla defesa.
 
 Ademais, a alegação do autor de empréstimo pessoal do síndico ao réu, com nota promissória em nome do síndico, não possui relação direta com o objeto da demanda, não comprovando confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
 
 Nesse sentido, o seguinte julgado: EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO.
 
 ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS .
 
 OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EXCLUSIVAMENTE PELA SOCIEDADE.
 
 INAPLICABILIDADE DO ART. 113, I /CPC.
 
 INEXISTÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE CONDUTA PESSOAL PELOS SÓCIOS .
 
 AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA PESSOA JURÍDICA.
 
 RESPONSABILIDADE PESSOAL NÃO CONFIGURADA.
 
 DECISÃO MANTIDA.
 
 NEGATIVA DE PROVIMENTO . 1.
 
 Não tendo os sócios administradores da sociedade assumido qualquer responsabilidade pessoal no contrato, onde figuram como meros representantes legais da sociedade contratada, não se configura a hipótese prevista no art. 113, I /CPC. 2 .
 
 Não havendo qualquer imputação de fato pessoal em relação aos sócios na inicial, prevalece a cláusula de exclusão de responsabilidade prevista no Estatuto social, estabelecida em conformidade com a norma do art. 997, VIII /CC, não se verificando responsabilidade dos sócios por atos da sociedade (art. 795 /CPC), quando sequer fora aventada a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade na forma do art. 133 /CPC . 3.
 
 Agravo de instrumento à que se nega provimento. (TJPR - 17ª C.Cível - 0002015-52 .2022.8.16.0000 - Toledo - Rel .: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FRANCISCO CARLOS JORGE-J.18.07.2022) (TJ-PR - AI: 00020155220228160000 Toledo 0002015-52 .2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator.: Francisco Carlos Jorge, Data de Julgamento: 18/07/2022, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/07/2022). Diante da ausência de comprovação dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, reconhece-se a ilegitimidade passiva do réu HÉLIO ALEXANDRE ALVES.
 
 Por sua vez, a ré JULIANA DA SILVA ALVES não figura como parte no contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, tampouco integra formalmente o quadro societário da empresa H.A.
 
 Construções e Reformas Eireli.
 
 Embora identificada como arquiteta responsável técnica da obra, conforme Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), sua atuação limita-se ao âmbito técnico, sem participação societária ou contratual direta.
 
 O autor sustenta que Juliana teria participação administrativa nas empreitadas do pai, baseando-se em conversas de WhatsApp que indicariam sua atuação na gestão de pagamentos e resolução de pendências.
 
 Todavia, tais alegações não configuram vínculo jurídico direto que legitime sua inclusão no polo passivo da demanda.
 
 A defesa contesta veementemente a inclusão da ré, classificando-a como tentativa indevida de responsabilização pessoal, sem respaldo jurídico. Assim, diante da ausência de vínculo contratual ou societário e da natureza técnica da atuação da ré, reconhece-se sua ilegitimidade passiva. 3.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação aos réus HÉLIO ALEXANDRE ALVES e JULIANA DA SILVA ALVES, determinando sua exclusão do polo passivo. Prosseguirá o feito exclusivamente em face da pessoa jurídica H.A.
 
 CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI.
 
 Diante do reconhecimento da ilegitimidade passiva das partes rés, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
 
 Após o trânsito em julgado, devem os autos retornar conclusos para prosseguimento do feito exclusivamente em face de H.A.
 
 Construções e Reformas EIRELI. Expedientes necessários.
 
 FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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                                            02/07/2025 11:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162441181 
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                                            02/07/2025 11:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162441181 
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                                            02/07/2025 11:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162441181 
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                                            02/07/2025 11:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162441181 
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                                            28/06/2025 19:49 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            28/06/2025 19:49 Anulada a(o) sentença/acórdão 
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                                            27/06/2025 10:13 Conclusos para julgamento 
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                                            24/06/2025 12:32 Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 10:00, 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            24/06/2025 10:09 Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes 
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                                            24/06/2025 09:35 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            19/05/2025 02:36 Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            08/05/2025 17:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 01:45 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            07/05/2025 01:45 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            07/05/2025 01:45 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            06/05/2025 05:42 Decorrido prazo de HELIO ALEXANDRE ALVES em 05/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 05:42 Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA ALVES em 05/05/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 03:26 Decorrido prazo de CAIO VITOR DE OLIVEIRA BARBOSA em 22/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 03:26 Decorrido prazo de PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA em 22/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 03:26 Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO BATISTA em 22/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 03:26 Decorrido prazo de LUCAS MILITAO DE SA em 22/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 03:26 Decorrido prazo de CAIO VITOR DE OLIVEIRA BARBOSA em 22/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 03:26 Decorrido prazo de PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA em 22/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 03:26 Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO BATISTA em 22/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 03:26 Decorrido prazo de LUCAS MILITAO DE SA em 22/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 142544088 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0278311-10.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: CONDOMINIO CRYSTAL PARK FLAT REU: H.A CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, JULIANA DA SILVA ALVES, HELIO ALEXANDRE ALVES DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Designo audiência de instrução para o dia 24/06/2025, às 10:00 horas, a ser realizada de forma presencial, no Gabinete deste Juízo no Fórum Clóvis Beviláqua - Setor Verde, Nível 3, Sala 304, facultando às partes, advogados(as), Curadoria de Ausentes, Representante do Ministério Público e testemunhas a presença ao ato por videoconferência, através da plataforma digital Microsoft Teams, cujo link de acesso à sala virtual segue abaixo disponibilizado: https://link.tjce.jus.br/c6ae33 Conforme Resolução nº 329/2020 do CNJ, de 31/07/2020, fica advertido que é vedada a gravação e registro dos usuários não autorizados, bem como a distribuição digital do conteúdo da audiência pela internet em tempo real, assim como a reprodução de registros por qualquer meio. Caso não tenha sido realizado, fixo o prazo de quinze dias úteis para juntada de rol de testemunhas, caso já não haja nos autos, devendo os advogados(as) das partes intimarem ou informarem as testemunhas para comparecem à audiência, de forma presencial ou virtual. Intimem-se as partes pelo correio com AR, com a advertência do art. 385, § 1º, do CPC, os advogados(as) pelo DJe. Intime-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
 
 RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito
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                                            09/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142544088 
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                                            08/04/2025 19:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142544088 
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                                            08/04/2025 19:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/04/2025 19:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/04/2025 19:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/04/2025 19:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/03/2025 14:45 Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 10:00, 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            26/03/2025 14:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2025 12:20 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2025 15:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2024 13:41 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2024 02:11 Mov. [90] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            30/10/2024 15:18 Mov. [89] - Petição juntada ao processo 
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                                            28/10/2024 17:20 Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02405185-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/10/2024 17:14 
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                                            24/10/2024 10:33 Mov. [87] - Concluso para Despacho 
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                                            23/10/2024 10:02 Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02395181-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/10/2024 09:40 
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                                            08/10/2024 19:15 Mov. [85] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
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                                            08/10/2024 19:15 Mov. [84] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            18/09/2024 08:47 Mov. [83] - Petição juntada ao processo 
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                                            17/09/2024 21:27 Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02324552-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/09/2024 21:18 
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                                            17/09/2024 16:00 Mov. [81] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
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                                            17/09/2024 16:00 Mov. [80] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            26/08/2024 21:16 Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0344/2024 Data da Publicacao: 27/08/2024 Numero do Diario: 3377 
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                                            23/08/2024 13:56 Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            23/08/2024 13:56 Mov. [77] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
- 
                                            23/08/2024 13:55 Mov. [76] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
- 
                                            23/08/2024 13:55 Mov. [75] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            23/08/2024 11:53 Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            23/08/2024 11:38 Mov. [73] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO 
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                                            23/08/2024 11:37 Mov. [72] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO 
- 
                                            23/08/2024 11:36 Mov. [71] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO 
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                                            23/08/2024 11:35 Mov. [70] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO 
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                                            23/08/2024 11:29 Mov. [69] - Documento Analisado 
- 
                                            13/08/2024 11:23 Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            29/04/2024 12:09 Mov. [67] - Concluso para Despacho 
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                                            16/04/2024 17:34 Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            19/02/2024 08:38 Mov. [65] - Petição juntada ao processo 
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                                            17/02/2024 05:48 Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01877009-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 16/02/2024 18:03 
- 
                                            01/02/2024 19:47 Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0033/2024 Data da Publicacao: 02/02/2024 Numero do Diario: 3239 
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                                            31/01/2024 12:11 Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            31/01/2024 11:25 Mov. [61] - Documento Analisado 
- 
                                            24/01/2024 16:30 Mov. [60] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            25/04/2023 17:53 Mov. [59] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            25/04/2023 14:16 Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
- 
                                            25/04/2023 14:15 Mov. [57] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo 
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                                            24/04/2023 09:01 Mov. [56] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna anual. Certifique a SEJUD sobre o decurso do prazo em relacao a parte re no tocante ao despacho de p. 255, e depois retornem os autos conclusos para interlocutoria. 
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                                            04/04/2023 13:49 Mov. [55] - Concluso para Despacho 
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                                            04/04/2023 12:40 Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01975881-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2023 12:31 
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                                            27/03/2023 20:15 Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0103/2023 Data da Publicacao: 28/03/2023 Numero do Diario: 3044 
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                                            24/03/2023 02:09 Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            23/03/2023 14:18 Mov. [51] - Documento Analisado 
- 
                                            23/03/2023 12:47 Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            21/03/2023 07:58 Mov. [49] - Concluso para Despacho 
- 
                                            21/03/2023 05:19 Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01944103-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/03/2023 13:51 
- 
                                            27/02/2023 21:41 Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0063/2023 Data da Publicacao: 28/02/2023 Numero do Diario: 3024 
- 
                                            24/02/2023 11:49 Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0063/2023 Teor do ato: Fale a parte re sobre a replica e os documentos a ela acostados, em quinze dias uteis, sob pena de preclusao, e depois retornem os autos conclusos. Intime-se na pesso 
- 
                                            24/02/2023 11:29 Mov. [45] - Documento Analisado 
- 
                                            22/02/2023 15:38 Mov. [44] - Mero expediente | Fale a parte re sobre a replica e os documentos a ela acostados, em quinze dias uteis, sob pena de preclusao, e depois retornem os autos conclusos. Intime-se na pessoa de advogado(a) pelo DJe. 
- 
                                            22/02/2023 14:51 Mov. [43] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            18/02/2023 08:50 Mov. [42] - Concluso para Despacho 
- 
                                            18/02/2023 05:01 Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01887361-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/02/2023 20:56 
- 
                                            03/02/2023 13:43 Mov. [40] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            27/01/2023 09:56 Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
- 
                                            27/01/2023 09:56 Mov. [38] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
- 
                                            27/01/2023 09:54 Mov. [37] - Documento 
- 
                                            27/01/2023 09:52 Mov. [36] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
- 
                                            27/01/2023 09:52 Mov. [35] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
- 
                                            27/01/2023 09:47 Mov. [34] - Documento 
- 
                                            27/01/2023 03:02 Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0015/2023 Data da Publicacao: 27/01/2023 Numero do Diario: 3004 
- 
                                            24/01/2023 02:05 Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            23/01/2023 14:27 Mov. [31] - Documento Analisado 
- 
                                            19/01/2023 07:50 Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            17/01/2023 17:35 Mov. [29] - Concluso para Despacho 
- 
                                            17/01/2023 17:13 Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01815671-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/01/2023 16:53 
- 
                                            12/12/2022 08:58 Mov. [27] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            11/12/2022 09:22 Mov. [26] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
- 
                                            11/12/2022 09:22 Mov. [25] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
- 
                                            11/12/2022 09:19 Mov. [24] - Documento 
- 
                                            07/12/2022 20:55 Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0908/2022 Data da Publicacao: 08/12/2022 Numero do Diario: 2983 
- 
                                            06/12/2022 14:03 Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/252737-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/01/2023 Local: Oficial de justica - Carmenilda Alves Diniz 
- 
                                            06/12/2022 13:56 Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/252721-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2022 Local: Oficial de justica - Francisco Antonio Soares Morais 
- 
                                            06/12/2022 13:52 Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/252715-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/01/2023 Local: Oficial de justica - Carmenilda Alves Diniz 
- 
                                            05/12/2022 11:53 Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            05/12/2022 08:10 Mov. [18] - Documento Analisado 
- 
                                            01/12/2022 19:47 Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            01/12/2022 14:04 Mov. [16] - Conclusão 
- 
                                            01/12/2022 12:17 Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
- 
                                            16/11/2022 18:03 Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/11/2022 atraves da guia n 001.1410387-72 no valor de 163,38 
- 
                                            16/11/2022 18:02 Mov. [13] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 16/11/2022 atraves da guia n 001.1410376-10 no valor de 4.643,68 
- 
                                            07/11/2022 15:53 Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1410387-72 - Custas Intermediarias 
- 
                                            07/11/2022 15:49 Mov. [11] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1410376-10 - Custas Iniciais 
- 
                                            24/10/2022 20:13 Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0845/2022 Data da Publicacao: 25/10/2022 Numero do Diario: 2954 
- 
                                            21/10/2022 11:54 Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            21/10/2022 11:19 Mov. [8] - Documento Analisado 
- 
                                            19/10/2022 14:54 Mov. [7] - Encerrar análise 
- 
                                            17/10/2022 18:47 Mov. [6] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            15/10/2022 07:42 Mov. [5] - Conclusão 
- 
                                            14/10/2022 15:33 Mov. [4] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.22.02442841-0 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 14/10/2022 15:08 
- 
                                            13/10/2022 07:20 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            06/10/2022 14:32 Mov. [2] - Conclusão 
- 
                                            06/10/2022 14:32 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
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