TJCE - 3011822-16.2025.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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10/05/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL DIAS BARRETO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:04
Decorrido prazo de MARA LUCIA MARQUES ANDRADE em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 138520406
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11/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3011822-16.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] Autor: M.
C.
ANASTACIO DA SILVA Réu: Enel SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR ajuizada pelo RESTAURANTE JARDINS GOURMET LTDA em face da ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ.
Pedido de Desistência formulado ID 138469866.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
Acolho o pedido de desistência formulado pela parte autora, uma vez que apresentado antes da citação da promovida e não houve contestação, o que torna desnecessária a anuência desta (art. 485, § 4º, CPC).
Isto posto, homologo, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, por não ter sido formado o contraditório.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Fortaleza, 12 de março de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 138520406
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10/04/2025 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138520406
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25/03/2025 00:11
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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17/03/2025 17:09
Extinto o processo por desistência
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12/03/2025 14:04
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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19/02/2025 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2025 12:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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19/02/2025 12:38
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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