TJCE - 3023181-60.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 170338989
-
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170338989
-
26/08/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3023181-60.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: EMANUEL DE ALMEIDA MELO e outros (8) INVENTARIADO: JOSE DE ALMEIDA MELO e outros DESPACHO Intime-se o inventariante, através do advogado, para dar prosseguimento ao feito, cumprindo o determinado na decisão ID 164967287, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de remoção da inventariança. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Ana Cláudia Gomes de Melo Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
25/08/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170338989
-
25/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 04:02
Decorrido prazo de GUSTAVO CASTRO MELO em 18/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164967287
-
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164967287
-
17/07/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3023181-60.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: EMANUEL DE ALMEIDA MELO e outros (8) INVENTARIADO: JOSE DE ALMEIDA MELO e outros DECISÃO Recebo o pedido de abertura do Inventário, porquanto comprovado o óbito (ID 154407357 e 154407358) dos autores da herança e a legitimidade do requerente, na condição de filho, conforme o documento de fl. 08.
O pedido de Justiça Gratuita será analisado após a apresentação das primeiras declarações.
Nomeio inventariante do Espólio de JOSÉ DE ALMEIDA MELO e MARIA BATISTA DE MIRANDA MELO, o Sr. EMANUEL DE ALMEIDA MELO, que deverá prestar as primeiras declarações, no prazo de 20(vinte ) dias, de acordo com as exigências do art. 620 do Código de Processo Civil e art. 225 da Lei de Registros Públicos, qualificando: o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e lugar em que faleceu e se deixou testamento; o nome, o estado, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; bem como caracterizar, com precisão, os bens pertencentes ao espólio.
Fica dispensada a assinatura de termo, servindo as primeiras declarações como termo de compromisso de inventariante, para todos os fins de direito. 1.
Havendo consenso, deverá a inventariante apresentar o plano de partilha amigável, nos moldes dos arts. 647/653 do CPC, subscrito por todos os interessados (herdeiros e cônjuges), com firmas reconhecidas por tabelião. 2.
Em caso de não apresentação do plano de partilha amigável, promovam-se as citações pertinentes, na forma do art. 620 do CPC. 3.
Deverá a inventariante providenciar, quando da apresentação das primeiras declarações, a juntada aos autos dos seguintes documentos.
Caso não tenha sido juntados na exordial: A) os comprobatórios dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento), bem como as certidões imobiliárias atualizadas para comprovar o domínio de bens, porventura faltantes; B) as certidões fiscais atualizadas das Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal). Conforme Provimento n° 56 de 14.07.2016-CNJ, junte-se a declaração acerca da existência de testamento do CENSEC requisitada do Colégio Notarial do Brasil (www.censec.org.br.Cadastro/certidaoonline) . Após, cite-se a Representante da Fazenda Pública Estadual.
Expedientes Necessários.
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Ana Cláudia Gomes de Melo Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
16/07/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164967287
-
14/07/2025 16:29
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
26/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 149796193
-
14/04/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3023181-60.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: EMANUEL DE ALMEIDA MELO e outros (8) INVENTARIADO: JOSE DE ALMEIDA MELO e outros DESPACHO Trata-se do inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ DE ALMEIDA MELO e MARIA BATISTA DE MIRANDA MELO. Como preconiza o Código de Processo Civil: "Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Intime-se a parte autora, por seu patrono, para emendar a exordial, trazendo aos autos a certidão de óbito dos inventariados, o traslado do testamento informado na exordial, procuração dos demais herdeiros, nos termos do art.321, CPC, no prazo de 15(quinze) dias. Exp.
Nec.
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Ana Cláudia Gomes de Melo Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149796193
-
11/04/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149796193
-
10/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014104-50.2017.8.06.0101
Deusdet Correia de Lima
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2020 16:29
Processo nº 0014104-50.2017.8.06.0101
Deusdet Correia de Lima
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/02/2017 00:00
Processo nº 3033031-75.2024.8.06.0001
Antonio Felipe Viana Matos
Banco Gm S.A.
Advogado: Leandro de Araujo Sampaio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 15:37
Processo nº 3033031-75.2024.8.06.0001
Antonio Felipe Viana Matos
Banco Gm S.A.
Advogado: Leandro de Araujo Sampaio
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/02/2025 13:22
Processo nº 0226128-91.2024.8.06.0001
Francisco Roberto Sampaio Filho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Samir Coelho Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/04/2024 12:50