TJCE - 0200390-13.2024.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 138607302
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 138607302
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09/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça Sebastião. 1020, Centro - CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipu-CE, e-mail: [email protected] Processo nº: 0200390-13.2024.8.06.0095 AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEDROZA MOTA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária em tema de direito do consumidor proposta por MARIA DO SOCORRO PEDROZA MOTA em face do BANCO DO BRASIL S/A, devidamente qualificados, em que se almeja a condenação do réu ao pagamento de danos morais e materiais em decorrência de desfalques na gestão de valores vinculados ao PASEP. É o breve relatório.
Decido.
No âmbito do Tema 1300 dos recursos repetitivos está submetida a julgamento a seguinte questão: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em vista disso, após admissão dos Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, foi atribuído efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, II, CPC, conforme decisão da Relatora Min.
Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, determinando-se a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (...)".
No caso sob exame, verifica-se que o litígio gira em torno de possíveis desfalques na administração do PASEP pela instituição financeira ré, sendo imprescindível para a solução da lide a delimitação do ônus probatório, conforme controvérsia afetada ao rito dos repetitivos.
Portanto, nos termos do art. 1.037, §8º, do CPC, do Código de Processo Civil, e em atenção ao determinado no Tema 1300 do STJ, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Cessado o prazo, certifique-se nos autos o andamento processual do Recurso Especial, notadamente quanto à ocorrência de julgamento ou decisão da relatoria sobre a continuidade da suspensão, fazendo-se, após, conclusão para análise.
Havendo informação ao juízo antes do decurso do prazo, determino a juntada e conclusão para análise.
Intimem-se as partes via DJe para ciência desta decisão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Ipu, data da assinatura digital.
EDWIGES COELHO GIRÃO Juíza de Direito -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 138607302
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 138607302
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08/04/2025 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138607302
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08/04/2025 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138607302
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04/04/2025 16:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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15/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:57
Conclusos para despacho
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18/10/2024 22:30
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 08:32
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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11/10/2024 16:40
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WIPU.24.01805417-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2024 16:16
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22/08/2024 16:59
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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22/08/2024 16:58
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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20/08/2024 18:26
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WIPU.24.01804311-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/08/2024 17:54
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13/08/2024 09:35
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0299/2024 Data da Publicacao: 13/08/2024 Numero do Diario: 3368
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09/08/2024 02:34
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 17:46
Mov. [17] - Certidão emitida
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06/08/2024 17:30
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 15:35
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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05/08/2024 15:35
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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19/07/2024 02:36
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WIPU.24.01803667-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/07/2024 02:05
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28/06/2024 23:39
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0238/2024 Data da Publicacao: 01/07/2024 Numero do Diario: 3337
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27/06/2024 03:45
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2024 17:08
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2024 17:07
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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20/06/2024 09:42
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WIPU.24.01803024-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/06/2024 09:11
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19/06/2024 11:09
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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17/06/2024 13:47
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WIPU.24.01802936-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/06/2024 13:20
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31/05/2024 01:46
Mov. [5] - Certidão emitida
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20/05/2024 10:52
Mov. [4] - Certidão emitida
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17/05/2024 09:54
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2024 14:11
Mov. [2] - Conclusão
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13/05/2024 14:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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