TJCE - 0235457-98.2022.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 22:08
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 07:58
Juntada de Certidão
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04/06/2025 07:58
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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15/05/2025 04:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA MENDES em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 150585597
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16/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º: 0235457-98.2022.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA CONCEICAO VIEIRA LIMA e outros CONFINANTE: Socorro Cristina Pinheiro e outros (3)
Vistos. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO manejada por Francisco Aroldo Cardoso Lima e Maria Conceição Vieira Lima, devidamente qualificados na exordial, com o objetivo de usucapir o imóvel urbano descrito e caracterizado na petição inicial, a Travessa Santa Rosa, nº 35, CEP 60.416-490, Bairro Bom Futuro nesta urbe, o que fazem com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, bem como, nas Leis Civil e Processual Civil. Narram na inicial que detém a posse do imóvel de forma mansa, pacífica e sem oposição de terceiros há mais de 40 anos, agindo como se donos fossem, de modo que a referida posse adveio de uma doação verbal do terreno no qual o bem está encravado. Referem que o imóvel usucapiendo não se encontra registrado, de forma que desejam obter o domínio efetivo do bem. Diante do exposto, pugnam pelo julgamento procedente da presente ação, a fim de que seja declarada a propriedade do imóvel usucapiendo aos autores. Decisão de id. 121587294 determina a citação dos confinantes e, via edital, dos interessados ausentes, bem como a intimação das Fazendas Públicas para que manifestem interesse na causa, com advertência de que, em não havendo manifestação no prazo assinado de 30 (trinta) dias, presumir-se-á a falta de interesse na causa com o prosseguimento do feito. Edital de citação dos interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, id. 121587303, publicado conforme certidão de id. 121587304 dos autos, tendo decorrido o prazo legal da publicação, nos termos da certidão de id. 121587987. A Procuradoria da União e do Município, id. 121587305 e 121587318 dos autos, respectivamente, não manifestaram interesse na causa, afirmando que o imóvel não constitui bem público.
A Procuradoria do Estado, manifestou desinteresse na causa, a teor da petição de id. 121588009. Citação dos confinantes, id. 121587315, 121587984 e 121588015. Parecer Ministerial de id. 121588000 opina pela designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas. Determinação de designação de audiência de instrução, id. 121588677, com ato ordinatório de designação, na sequência. Realizada audiência de instrução para fins de coleta da prova testemunhal, conforme termo de audiência de id. 130810226, veio aos autos, parecer ministerial de mérito, opinando pela procedência da ação, id. 138880381. Eis o relatório, em seu essencial.
Decido. A hipótese enfatizada trata de usucapião, ou seja, modalidade de prescrição aquisitiva, que é uma forma originária de aquisição da propriedade pela posse prolongada no tempo e de caráter volitivo para quem reivindica sua propriedade. De fato, as produzidas nos autos demonstram que a parte autora preenche os requisitos necessários à aquisição do domínio do imóvel por usucapião extraordinário, nos termos do art. 1.238 do Código Civil. Consoante art. 1238 do Código Civil, para a concessão da usucapião extraordinário faz-se necessário os seguintes requisitos: posse de quinze anos do imóvel que se pretende usucapir, de forma contínua, mansa e pacífica, independentemente de título de boa-fé: Art. 1.238 - Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Desta forma, a parte requerente, de maneira mansa, pacífica e ininterrupta, exerce posse com animus domini há muito mais de 15 (quinze) anos, sem oposição ou resistência de quem quer que seja, no imóvel em questão, conforme se pode verificar do relato da testemunha ouvida, a qual confirma o tempo de posse dos autores, sem qualquer notícia de oposição ou questionamento de terceiros acerca da posse dos promoventes, restando, ademais, demonstrado, assim, pelos documentos constante nos autos, o exercício da posse pelo período superior ao prazo legal de 15 anos, nos termos do citado artigo 1.243 do CC. É necessário, ainda, para a ocorrência deste instituto, que a coisa seja hábil ou suscetível de usucapião, razão pela qual mister a intimação das Fazendas Públicas para manifestarem eventual interesse sobre referido bem, eis que, caso se trate de bem público não se sujeita à prescrição, restando apurado nos autos o desinteresse manifestado pelas mesmas, indicando a possibilidade de prescrição aquisitiva. Com efeito, tem-se que o exercício da posse e a falta de objeção por parte de terceiros se revelam notórios, cabendo ressaltar que a presente demanda foi proposta em de 2022, sem que se constate qualquer insurgência ao direito pleiteado pelos autores. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS).
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
PROCEDÊNCIA.
ART. 1.238 DO CCB.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
AUTORES QUE DETÉM A POSSE DA ÁREA QUE SOBRA ENTRE OS TERRENOS DOS LITIGANTES.
SENTENÇA MODIFICADA.
Usucapião extraordinária.
A característica principal desta modalidade de usucapião é a desnecessidade de justo título e boa-fé, devendo haver decurso do prazo prescricional, a saber, 15 anos ininterruptos, além dos requisitos da ad usucapionem.
O prazo de 15 anos poderá ser reduzido para dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Art. 1.238, do CCB.
Requisitos preenchidos.
Os autores são possuidores do excesso de terra de 1,25 hectares que faz divisa com o terreno do réu desde 2004 e anteriormente a posse era exercida pelos antigos proprietários, dessa forma comprovada a posse com animus domini sem interrupção e oposição, restando aperfeiçoado, o suporte fático do usucapião extraordinária, sendo o decreto de procedência do pleito prescricional aquisitivo consectário necessário.
DERAM PROVIMENTO AO APELO.
UNÂNIME. (TJ-RS - AC: *00.***.*32-52 RS, Relator: Giovanni Conti, Data de Julgamento: 12/03/2020, Décima Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 16/09/2020). (GN) Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, com fulcro no art. 1.238 do Código Civil/2002, e DECLARO o domínio dos promoventes Francisco Aroldo Cardoso Lima e Maria Conceição Vieira Lima, sobre o imóvel descrito no memorial descritivo de id. 121588703 dos autos, cuja cópia deverá instruir o mandado respectivo, restando extinto o presente feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do CPC. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado, com observância do art. 226 da Lei nº 6.015, de 31.12.73, anexando as cópias do memorial descritivo acima referido. Empós, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150585597
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15/04/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150585597
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15/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 12:24
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
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13/03/2025 21:05
Juntada de Petição de parecer
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07/03/2025 01:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
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27/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:24
Juntada de Petição de parecer
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19/12/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 10:06
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 09:30, 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/12/2024 19:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/11/2024 20:34
Mov. [133] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 02:33
Mov. [132] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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31/10/2024 18:38
Mov. [131] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0465/2024 Data da Publicacao: 01/11/2024 Numero do Diario: 3424
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30/10/2024 01:51
Mov. [130] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2024 17:46
Mov. [129] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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29/10/2024 15:23
Mov. [128] - Documento Analisado
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15/10/2024 15:45
Mov. [127] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2024 03:43
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02361108-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2024 13:07
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03/10/2024 18:36
Mov. [125] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0423/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405
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02/10/2024 01:51
Mov. [124] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 15:37
Mov. [123] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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01/10/2024 15:37
Mov. [122] - Documento Analisado
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12/09/2024 16:10
Mov. [121] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 10:10
Mov. [120] - Audiência Designada | Instrucao Data: 18/12/2024 Hora 09:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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09/05/2024 14:29
Mov. [119] - Conclusão
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07/05/2024 17:17
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02040049-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2024 17:08
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09/04/2024 21:59
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0148/2024 Data da Publicacao: 10/04/2024 Numero do Diario: 3281
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08/04/2024 16:05
Mov. [116] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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08/04/2024 02:12
Mov. [115] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2024 08:32
Mov. [114] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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05/04/2024 08:32
Mov. [113] - Documento Analisado
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21/03/2024 00:17
Mov. [112] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2024 11:23
Mov. [111] - Conclusão
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20/03/2024 10:14
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01325591-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 20/03/2024 09:49
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18/03/2024 09:51
Mov. [109] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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13/03/2024 20:55
Mov. [108] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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13/03/2024 20:55
Mov. [107] - Documento Analisado
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02/03/2024 18:20
Mov. [106] - Mero expediente | Vistos hoje. Abram-se vistas ao Ministerio Publico. Exp. Nec.
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01/03/2024 14:17
Mov. [105] - Conclusão
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01/03/2024 13:36
Mov. [104] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/03/2024 13:35
Mov. [103] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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20/02/2024 00:41
Mov. [102] - Mero expediente | Vistos hoje. Certifique-se o decurso de prazo da certidao de fls. 195. Exp. Nec.
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14/02/2024 15:51
Mov. [101] - Conclusão
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14/02/2024 14:06
Mov. [100] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/11/2023 12:28
Mov. [99] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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06/11/2023 12:28
Mov. [98] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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06/11/2023 12:18
Mov. [97] - Documento
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21/10/2023 00:20
Mov. [96] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 01/12/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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22/09/2023 14:07
Mov. [95] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/182470-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2023 Local: Oficial de justica - Auri Marta Rabelo Cunha
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20/09/2023 22:43
Mov. [94] - Documento Analisado
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13/09/2023 22:41
Mov. [93] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2023 18:11
Mov. [92] - Conclusão
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20/06/2023 22:29
Mov. [91] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 19/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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13/06/2023 13:04
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02117295-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2023 12:57
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07/06/2023 11:59
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02107757-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2023 11:50
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25/05/2023 01:27
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0187/2023 Data da Publicacao: 25/05/2023 Numero do Diario: 3082
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23/05/2023 11:49
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2023 11:09
Mov. [86] - Documento Analisado
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22/05/2023 16:35
Mov. [85] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2023 10:20
Mov. [84] - Conclusão
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22/05/2023 08:20
Mov. [83] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/05/2023 08:19
Mov. [82] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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18/05/2023 20:21
Mov. [81] - Mero expediente | Vistos hoje. Certifique-se o decurso de prazo da certidao de fls. 167. Exp. Nec.
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16/05/2023 13:17
Mov. [80] - Conclusão
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16/05/2023 11:43
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01342932-1 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 16/05/2023 11:30
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09/05/2023 10:35
Mov. [78] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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02/05/2023 17:30
Mov. [77] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/05/2023 16:26
Mov. [76] - Documento Analisado
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28/04/2023 18:50
Mov. [75] - Mero expediente | Vistos hoje. Abram-se vistas ao Ministerio Publico. Exp. Nec.
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28/04/2023 12:51
Mov. [74] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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28/04/2023 11:31
Mov. [73] - Conclusão
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27/04/2023 19:33
Mov. [72] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/04/2023 18:05
Mov. [71] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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27/04/2023 18:04
Mov. [70] - Documento Analisado
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23/02/2023 03:39
Mov. [68] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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10/02/2023 15:28
Mov. [67] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/02/2023 14:15
Mov. [66] - Documento Analisado
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07/02/2023 20:49
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2022 17:28
Mov. [64] - Conclusão
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22/11/2022 17:20
Mov. [63] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/11/2022 17:20
Mov. [62] - Encerrar documento - benefício
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13/10/2022 12:51
Mov. [61] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/10/2022 12:50
Mov. [60] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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11/10/2022 07:33
Mov. [59] - Documento
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04/10/2022 19:06
Mov. [58] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/10/2022 19:06
Mov. [57] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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04/10/2022 19:01
Mov. [56] - Documento
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04/10/2022 17:53
Mov. [55] - Expedição de Ofício | FAM - Oficio CEMAN - Malote Digital
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29/09/2022 17:00
Mov. [54] - Documento Analisado
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28/09/2022 17:36
Mov. [53] - Mero expediente | Vistos hoje. Expeca-se oficio a Central de Cumprimento de Mandados Judiciais da Comarca de Fortaleza - CEMAN, solicitando a devolucao do mandado de citacao expedido as fls. 155 devidamente cumprido. Exp. Nec.
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19/08/2022 12:47
Mov. [52] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/171966-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/10/2022 Local: Oficial de justica - Ernando Alencar Tavares
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18/08/2022 16:24
Mov. [51] - Documento Analisado
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17/08/2022 19:09
Mov. [50] - Mero expediente | Vistos hoje. Renove-se o mandado de citacao fls. 120, devendo o oficial de justica observar as informacoes contidas na peticao de fls. 152/153. Exp. Nec.
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17/08/2022 11:25
Mov. [49] - Conclusão
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17/08/2022 10:37
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02303084-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/08/2022 10:15
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04/08/2022 20:58
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0694/2022 Data da Publicacao: 05/08/2022 Numero do Diario: 2900
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03/08/2022 11:40
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2022 11:39
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2022 10:01
Mov. [44] - Documento Analisado
-
03/08/2022 08:18
Mov. [43] - Documento Analisado
-
01/08/2022 17:57
Mov. [42] - Mero expediente | Vistos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das informacoes contidas na certidao do oficial de justica de fls. 134 dos autos, devendo no mesmo prazo, adotar as providencias nece
-
01/08/2022 13:22
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
01/08/2022 13:21
Mov. [40] - Conclusão
-
01/08/2022 13:21
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
-
01/08/2022 13:21
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
-
01/08/2022 13:20
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
-
30/07/2022 18:51
Mov. [36] - Mero expediente | Vistos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das informacoes contidas na certidao do oficial de justica de fls. 134 dos autos, devendo no mesmo prazo, adotar as providencias nece
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30/07/2022 15:52
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02262662-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2022 15:30
-
26/07/2022 17:14
Mov. [34] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
26/07/2022 17:14
Mov. [33] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
26/07/2022 17:12
Mov. [32] - Documento
-
26/07/2022 17:11
Mov. [31] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
26/07/2022 17:11
Mov. [30] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
26/07/2022 17:08
Mov. [29] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
26/07/2022 17:08
Mov. [28] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
26/07/2022 17:05
Mov. [27] - Documento
-
22/07/2022 12:17
Mov. [26] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
22/07/2022 12:16
Mov. [25] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
19/07/2022 09:07
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
-
15/07/2022 15:07
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02232682-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2022 14:47
-
15/07/2022 12:14
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
-
13/07/2022 20:07
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0655/2022 Data da Publicacao: 14/07/2022 Numero do Diario: 2884
-
13/07/2022 14:45
Mov. [20] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
12/07/2022 19:44
Mov. [19] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao - Usucapiao 20 dias
-
12/07/2022 01:37
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2022 13:55
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/140645-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/07/2022 Local: Oficial de justica - Sheyla Maria Araujo Rodrigues
-
11/07/2022 13:54
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/140644-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2022 Local: Oficial de justica - Sheyla Maria Araujo Rodrigues
-
11/07/2022 13:54
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/140643-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2022 Local: Oficial de justica - Sheyla Maria Araujo Rodrigues
-
11/07/2022 13:33
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
11/07/2022 13:33
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
11/07/2022 13:33
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
11/07/2022 13:31
Mov. [11] - Documento Analisado
-
04/07/2022 09:26
Mov. [10] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2022 15:54
Mov. [9] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
-
09/06/2022 15:46
Mov. [8] - Conclusão
-
09/06/2022 15:38
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02152938-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/06/2022 15:15
-
18/05/2022 19:34
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0517/2022 Data da Publicacao: 19/05/2022 Numero do Diario: 2846
-
17/05/2022 01:43
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2022 17:12
Mov. [4] - Documento Analisado
-
13/05/2022 19:48
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2022 12:35
Mov. [2] - Conclusão
-
12/05/2022 12:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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