TJCE - 0279976-90.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168143685
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15/08/2025 04:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168143685
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13/08/2025 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168143685
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13/08/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 07:56
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 18:24
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/07/2025 11:53
Conclusos para decisão
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28/07/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de CAIRO LUCAS MACHADO PRATES em 08/05/2025 23:59.
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14/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 140859515
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10/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0279976-90.2024.8.06.0001 Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA NUNES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Visando assegurar a adequada condução da instrução processual e em observância aos princípios da celeridade e da eficiência que regem a função jurisdicional, determino que as partes, por meio de seus respectivos patronos, sejam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se quanto às provas que pretendem produzir, indicando de forma específica os meios probatórios almejados e fundamentando sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão. Ademais, deverão as partes manifestar-se acerca do interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, indicando, ainda, se vislumbram a viabilidade de outros meios de autocomposição que se mostrem adequados às especificidades do caso. Ficam as partes advertidas de que a ausência de manifestação será interpretada como renúncia à produção de novas provas, bem como ausência de interesse na realização de audiência de conciliação, esclarecendo-se, ainda, que a inércia poderá ensejar o julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS JUÍZA DE DIREITO -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 140859515
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09/04/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140859515
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09/04/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:02
Decorrido prazo de CAIRO LUCAS MACHADO PRATES em 05/02/2025 23:59.
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19/12/2024 20:56
Decorrido prazo de CAIRO LUCAS MACHADO PRATES em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 127862361
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 127862361
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 127862361
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12/12/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127862361
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29/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126962065
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126962065
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25/11/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126962065
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25/11/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 01:57
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 13:27
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2024 16:32
Mov. [2] - Conclusão
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31/10/2024 16:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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