TJCE - 3000319-86.2025.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:33
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO LANDSCAPE em 13/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/04/2025. Documento: 151896458
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000319-86.2025.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE: CONDOMINIO LANDSCAPE EXECUTADO: ANDREIA PEREIRA ROSEO HOLANDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a regularizar o feito (id 138011512), a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, abandonando a causa.
A contumácia da parte credora configura a chamada "desistência tácita ou indireta" e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade da atuação do Estado-Juiz para a satisfação do crédito cobrado.
Assim, extingo o presente feito, nos termos do art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 485, VI, e 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem custas, na forma do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151896458
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24/04/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151896458
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24/04/2025 09:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/04/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO LANDSCAPE em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 17/03/2025. Documento: 138011512
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138011512
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13/03/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138011512
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13/03/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 16:29
Denegada a prevenção
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28/02/2025 11:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/02/2025 23:15
Conclusos para decisão
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21/02/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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